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Questão de direito tributário. Resposta de acordo com o CTN.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Letra A
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Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Interpretação e Integração da Legislação Tributária.
Para
pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 111 do CTN, que traz a
ideia de que a interpretação é literal, no caso do inciso I:
Art. 111. Interpreta-se
literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I -
suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de
obrigações tributárias acessórias.
Logo, o
enunciado é corretamente completado com a letra A, que retrata o dispositivo
supracitado: Interpreta-se literalmente a lei tributária
quando dispuser sobre a suspensão ou exclusão do crédito tributário, ou outorga
de isenção.
Gabarito do professor: Letra A.