OBRIGATÓRIO:
Estão compreendidos no conceito de entidades do setor público:
os governos nacionais, estaduais, distrital e municipais e seus respectivos poderes (abrangidos os tribunais de contas, as defensorias e o Ministério Público),
órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público),
fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta (inclusive as empresas estatais dependentes*).
* são empresas controladas que recebem do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, despesas de custeio em geral ou despesas de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Engloba os órgãos/entidades que estão inclusos no orçamento fiscal e no orçamento da seguridade social.
FACULTATIVA:
Demais Entidades;
Estatais Independentes;
As fundações instituídas e mantidas pelo setor privado, as empresas estatais não dependentes, as empresas de economia mista e as organizações sociais aplicam a Contabilidade Pública de modo facultativo.
Engloba as entidades que estão inclusas no orçamento de investimento.