A questão
trata do assunto ESTÁGIOS OU ETAPAS DA RECEITA. Está disciplinada no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
De acordo
com a doutrina, os estágios da receita orçamentária podem ser resumidos
em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. Nessa ordem. Mas, também pode ser
considerado correto somente lançamento, arrecadação e recolhimento, pois
a Lei nº 4.320/64 não menciona o estágio da previsão. Ambas são consideradas corretas,
dependendo do comando de cada questão.
Observe o
item 3.5.2 – Lançamento, pág.
53 do MCASP:
“O art. 53
da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição
competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é
devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento
é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da
obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do
tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a
aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao
registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em
contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.
Observa-se
que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de
lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou
seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além
disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento
as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".
De acordo
com o item 3.5.3 – Arrecadação,
pág. 53 do MCASP:
“Corresponde
à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores,
por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas
pelo ente. Vale destacar que, segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas, o que representa a adoção do regime de caixa
para o ingresso das receitas públicas".
Segue o
item 3.5.1 – Recolhimento,
pág. 55 do MCASP:
“É a transferência
dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela
administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se
o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa, conforme determina o
art. 56 da Lei no 4.320, de 1964".
Portanto, a Lei
nº 4.320/64 trata dos estágios do lançamento, a arrecadação e o
recolhimento, todos da receita orçamentária pública. As demais alternativas NÃO guardam
relação com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra E.