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ID
34186
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao ato e processo administrativos:

I - a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;
II - o recurso administrativo, salvo disposição legal em contrário, tramitará no máximo por duas instâncias administrativas;
III - o órgão competente para decidir o recurso administrativo poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, não sendo possível, em qualquer hipótese, a ocorrência de gravame à situação do recorrente;
IV - a Administração poderá convalidar os atos que apresentarem defeitos sanáveis, em decisão na qual se evidencie a inocorrência de lesão ao interesse público e/ou prejuízos a terceiros.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • creio que o item IV, também esteja incorreto, pois não confere com o arti 55° da lei 9874/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie NAO acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  • Veja que o item diz: "inocorrerem" ou seja, NÂO ocorrerem!
  • Item III= Admite-se a reformatio in pejus no âmbito de Recurso Administrativo.

    exceção: lei 8112/90 Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
  • I - OK!
    II - Os recursos tramitarão em no máximo 3 esferas administrativas.
    III - SOMENTE NA REVISÃO que não pode.
    IV - OK!
  • I - Certa.II - Errada. Tramitará por até 3 instâncias administrativas.III - Errada. Pode agravar a penalidade, no julgamento, se a decisão for contrária às provas.IV - Certa.
  • III - Do recurso pode haver agravamento, da revisão é que não pode ter o agravemento. EXPLICAÇÃO/ POR QUÊ: Existe a vedação de punir alguém em outro processo por mesmo motivo pelo qual foi punido em processo anterior. Então, de acordo com a vedação citada, REVISÃO já é outro processo, (porque surgiram fatos novos)e por isso não poderá existir agravamento; já no RECURSO, o processo continua o mesmo, por isso pode ter agravamento da punição
  • O gabarito dessa questão está equivocado. As únicas assertivas totalmente corretas são a I e a IV. Acredito que a própria banca deve ter feito confusão quanto à revisão do processo e à interposição de recurso. Enquanto no primeiro caso não é possível que haja gravame à situação do recorrente, no segundo caso há previsão de gravame expressamente na lei.
  • A questão está correta sim Renato, você não leu com atenção a assertiva "c". Está escrito que sao INCORRETAS apenas os números II e III, o que tornam corretos os números I e IV, exatamente como infere seu raciocínio.
  • I - CORRETO - a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

    II - ERRADO - o recurso administrativo, salvo disposição legal em contrário, tramitará no máximo por duas instâncias administrativas; 

    (POR NO MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS)

    III - ERRADO - o órgão competente para decidir o recurso administrativo poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, não sendo possível, em qualquer hipótese, a ocorrência de gravame à situação do recorrente; (DO RECURSO PODE GERAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO, PRINCÍPIO DO REFORMATIO IN PEJUS)

    IV - CORRETO - a Administração poderá convalidar os atos que apresentarem defeitos sanáveis, em decisão na qual se evidencie a inocorrência de lesão ao interesse público e/ou prejuízos a terceiros. 




    GABARITO ''C''
  • I - Correta. Art. 53 da lei 9784

    II- Errada. Art. 57 da lei 9784

    III-Errada. Art. 64 da lei 9784

    IV- Correta. Art. 55 da lei 9784

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do ato e processo administrativos. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    II. ERRADO.

    Art. 57, Lei 9.784/99. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    III. ERRADO.

    Art. 64, Lei 9.784/99. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    IV. CERTO.

    Art. 55, Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Assim, analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

    C. Apenas as de número II e III estão incorretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.