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ID
3418966
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir do texto da Lei nº 9.784/99, com relação ao dever de a Administração Pública decidir, considere as seguintes afirmativas:


1. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

2. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

3. A lei estabelece previsão expressa, reconhecendo o direito subjetivo público de ingresso com mandado de segurança em caso de o prazo final de decisão administrativa não ser cumprido após a notificação da Administração pelo interessado, ainda que tenha sido deferido efeito suspensivo à decisão.

4. Ao órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final, é vedada a elaboração de relatório ou formulação de proposta de decisão, devendo o processo ser enviado de imediato à autoridade competente.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    2. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    3.Não consta

    4. Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente

    Gab: b

  • GABARITO: LETRA B

    ITENS 1 e 2 CORRETOS

    CAPÍTULO XI

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • 1. Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    2. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    3.Não consta

    4. Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente

    Gab: b

  • 1. Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    2. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    3.Não consta

    4. Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente

    Gab: b

  • A presente questão trata do processo administrativo federal. Para responder as assertivas basta o conhecimento da literalidade dos artigos da Lei 9.784/99. Passamos aos comentários das alternativas.

    1. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
    CERTO! A assertiva é cópia literal do artigo 48 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    "Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."

    2. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
    CERTO! A assertiva é cópia literal do artigo 49 da Lei 9.784/99. Vejamos:
    "Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

    3. A lei estabelece previsão expressa, reconhecendo o direito subjetivo público de ingresso com mandado de segurança em caso de o prazo final de decisão administrativa não ser cumprido após a notificação da Administração pelo interessado, ainda que tenha sido deferido efeito suspensivo à decisão.
    ERRADO! Trata-de de invenção do examinador, uma vez que não há qualquer previsão nesse sentido. 

    4. Ao órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final, é vedada a elaboração de relatório ou formulação de proposta de decisão, devendo o processo ser enviado de imediato à autoridade competente.
    ERRADO! Existe previsão expressa na Lei 9.784/99 aduzindo que o órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente. Examinemos:

    "Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente."


    Gabarito: Letra "B"
  • GABARITO: LETRA B

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Qual o sentido das pessoas ficarem copiando e colando o mesmo comentário?. E ainda pegando do amiguinho que foi o primeiro a postar. Quer dizer , não acrescenta se quer uma nova ideia. Gente, não é vergonha não comentar..

  • 1. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. CERTA.

    - Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

     

    2. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. CERTA.

    - Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

    3. A lei estabelece previsão expressa, reconhecendo o direito subjetivo público de ingresso com mandado de segurança em caso de o prazo final de decisão administrativa não ser cumprido após a notificação da Administração pelo interessado, ainda que tenha sido deferido efeito suspensivo à decisão. ERRADA.

    - A lei não estabelece previsão expressa, mas sim a Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     

    4. Ao órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final, é vedada a elaboração de relatório ou formulação de proposta de decisão, devendo o processo ser enviado de imediato à autoridade competente. ERRADA.

    - Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

  • Questão muito boa! Principalmente no item 3, pois cita algo que pode até ser verdade mas não é texto EXPRESSO dessa lei
  • A presente questão trata do processo administrativo federal. Para responder as assertivas basta o conhecimento da literalidade dos artigos da Lei 9.784/99. Passamos aos comentários das alternativas.

    1. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    CERTO! A assertiva é cópia literal do artigo 48 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    "Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."

    2. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    CERTO! A assertiva é cópia literal do artigo 49 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    "Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

    3. A lei estabelece previsão expressa, reconhecendo o direito subjetivo público de ingresso com mandado de segurança em caso de o prazo final de decisão administrativa não ser cumprido após a notificação da Administração pelo interessado, ainda que tenha sido deferido efeito suspensivo à decisão.

    ERRADO! Trata-de de invenção do examinador, uma vez que não há qualquer previsão nesse sentido. 

    4. Ao órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final, é vedada a elaboração de relatório ou formulação de proposta de decisão, devendo o processo ser enviado de imediato à autoridade competente.

    ERRADO! Existe previsão expressa na Lei 9.784/99 aduzindo que o órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente. Examinemos:

    "Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente."

    Gabarito: Letra "B"