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1. Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
2. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
3.Não consta
4. Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente
Gab: b
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GABARITO: LETRA B
ITENS 1 e 2 CORRETOS
CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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1. Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
2. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
3.Não consta
4. Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente
Gab: b
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1. Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
2. Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
3.Não consta
4. Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente
Gab: b
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A presente questão trata do processo administrativo federal. Para responder as assertivas basta o conhecimento da literalidade dos artigos da Lei 9.784/99. Passamos aos comentários das alternativas.
1. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
CERTO! A assertiva é cópia literal do artigo 48 da Lei 9.784/99. Vejamos:
"Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."
2. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
CERTO! A assertiva é cópia literal do artigo 49 da Lei 9.784/99. Vejamos:
"Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."
3. A lei estabelece previsão expressa, reconhecendo o direito subjetivo público de ingresso com mandado de segurança em caso de o prazo final de decisão administrativa não ser cumprido após a notificação da Administração pelo interessado, ainda que tenha sido deferido efeito suspensivo à decisão.
ERRADO! Trata-de de invenção do examinador, uma vez que não há qualquer previsão nesse sentido.
4. Ao órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final, é vedada a elaboração de relatório ou formulação de proposta de decisão, devendo o processo ser enviado de imediato à autoridade competente.
ERRADO! Existe previsão expressa na Lei 9.784/99 aduzindo que o órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente. Examinemos:
"Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente."
Gabarito: Letra "B"
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GABARITO: LETRA B
DO DEVER DE DECIDIR
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Qual o sentido das pessoas ficarem copiando e colando o mesmo comentário?. E ainda pegando do amiguinho que foi o primeiro a postar. Quer dizer , não acrescenta se quer uma nova ideia. Gente, não é vergonha não comentar..
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1. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência. CERTA.
- Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
2. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. CERTA.
- Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
3. A lei estabelece previsão expressa, reconhecendo o direito subjetivo público de ingresso com mandado de segurança em caso de o prazo final de decisão administrativa não ser cumprido após a notificação da Administração pelo interessado, ainda que tenha sido deferido efeito suspensivo à decisão. ERRADA.
- A lei não estabelece previsão expressa, mas sim a Súmula 429 do STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.
4. Ao órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final, é vedada a elaboração de relatório ou formulação de proposta de decisão, devendo o processo ser enviado de imediato à autoridade competente. ERRADA.
- Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
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Questão muito boa! Principalmente no item 3, pois cita algo que pode até ser verdade mas não é texto EXPRESSO dessa lei
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A presente questão trata do processo administrativo federal. Para responder as assertivas basta o conhecimento da literalidade dos artigos da Lei 9.784/99. Passamos aos comentários das alternativas.
1. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
CERTO! A assertiva é cópia literal do artigo 48 da Lei 9.784/99. Vejamos:
"Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência."
2. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
CERTO! A assertiva é cópia literal do artigo 49 da Lei 9.784/99. Vejamos:
"Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."
3. A lei estabelece previsão expressa, reconhecendo o direito subjetivo público de ingresso com mandado de segurança em caso de o prazo final de decisão administrativa não ser cumprido após a notificação da Administração pelo interessado, ainda que tenha sido deferido efeito suspensivo à decisão.
ERRADO! Trata-de de invenção do examinador, uma vez que não há qualquer previsão nesse sentido.
4. Ao órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final, é vedada a elaboração de relatório ou formulação de proposta de decisão, devendo o processo ser enviado de imediato à autoridade competente.
ERRADO! Existe previsão expressa na Lei 9.784/99 aduzindo que o órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente. Examinemos:
"Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente."
Gabarito: Letra "B"