-
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b) CERTO: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
c) ERRADO: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
d) ERRADO: Art. 1º. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
e) ERRADO: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
-
☑ GABARITO: LETRA B
Das Disposições Gerais
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
GABARITO: LETRA B
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar
-
a) ERRADO: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b) CERTO: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
c) ERRADO: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
d) ERRADO: Art. 1º. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
e) ERRADO: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
-
A questão aborda a Lei 8.429/92 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada.
O art. 3° da Lei 8.429/92 aponta que
"As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo
não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".Alternativa "b":
Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 5° da Lei 9.784/99:
"Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".Alternativa "c": Errada.
O art. 7° da Lei 8.429/92 menciona que
"Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado".Alternativa "d": Errada. O art. 1°, parágrafo único, da Lei 8.429/92 dispõe que "
Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de
improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício
ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja
criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por
cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção
patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".Alternativa "e": Errada. O art. 2° da Lei 8.429/92 estabelece que
"Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".Gabarito do Professor: B
-
Gabarito
art. 5° da Lei 9.784/99: "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".
-
Alternativa "a": Errada. O art. 3° da Lei 8.429/92 aponta que "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".
Alternativa "b": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 5° da Lei 9.784/99: "Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano".
Alternativa "c": Errada. O art. 7° da Lei 8.429/92 menciona que "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado".
Alternativa "d": Errada. O art. 1°, parágrafo único, da Lei 8.429/92 dispõe que "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".
Alternativa "e": Errada. O art. 2° da Lei 8.429/92 estabelece que "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".
Gabarito do Professor: B
-
Algumas coisas que vc precisa saber sobre atos de improbidade adm:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 –É admitido a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular (*particular sozinho não comete ato de Improbidade Adm.);
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
Obrs. Não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.
-
GAB B
8429/92 - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
-
TÓPICOS IMPORTANTES
- A atuação do Ministério Público Estadual perante o Superior Tribunal de Justiça não afasta a atuação do Ministério Público Federal, um agindo como parte e o outro como custos legis.(AgRg no AgRg no AREsp 194.892/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 26/10/2012)
MPE - parte; MPF - fiscal da lei.
- Indisponibilidade dos bens necessário o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido.
- INFO 695/STJ: Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nas ações de improbidade administrativa
- INFO 695/STJ: São cabíveis medidas executivas atípicas, não patrimoniais, na ação de improbidade administrativa. Caso concreto: suspensão da CNH e retenção do passaporte.
- art. 11 - atos que atentem contra os princípios da ADM Pública: somente dolo. Suficiente dolo genérico.
-
A lei se aplica a QUALQUER entidade que tenha recebido verba pública, contudo, naquelas em que essa verba seja equivalente a MENOS de 50% do patrimônio ou da receita anual, a sanção PATRIMONIAL será limitada ao repasse público.
-
Lei nº 8.429/92 alterada pela lei 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei