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ID
3419656
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá sobre

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no  e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

    Gab. E

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • Essa é uma questão literal. Ela queria saber sobre as funções da LDO que foram atribuídas pela LRF. Elas estão no artigo 4º. Vamos ler:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    Nosso gabarito então é a alternativa E: a LDO disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Nas alternativas A, B, C e D a questão inventou um monte de baboseira...

    Gabarito: E

  • A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

    Segue o art. 4, LRF:

    “A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre: a

    ) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    c) (VETADO)

    d) (VETADO)

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".

    Observe que a banca exigiu conhecimento de todo inc. I, art. 4, LRF. A resposta encontra-se na alínea “e". As alternativas B, C e D não fazem parte do conteúdo da LDO na LRF. Já a alternativa A menciona situação do orçamento-programa.

    Resposta: Letra E.
  • critérios, condições, normas, equilíbrio, forma = LDO

  • Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

  • PEGANDO O GANCHO NO QUE O JUIZ DO TRABALHO FALOU, A LDO VAI SER AQLA TIA CHATA DO ROLÊ : VAI FICA ESTABELENDO AS NORMAS, OS CRITÉRIOS, CONDIÇÕES ...