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LRF
Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Gab. E
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GABARITO: LETRA E
Seção II
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
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Essa é uma questão literal. Ela queria saber sobre as funções da LDO que foram atribuídas pela LRF. Elas estão no artigo 4º. Vamos ler:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
Nosso gabarito então é a alternativa E: a LDO disporá sobre normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Nas alternativas A, B, C e D a questão inventou um monte de baboseira...
Gabarito: E
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A questão trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Segue o art. 4, LRF:
“A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I -
disporá também sobre:
a
) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e)
normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas".
Observe que a banca exigiu conhecimento de todo inc. I, art. 4, LRF. A resposta encontra-se na alínea “e". As alternativas B, C e D não fazem parte do conteúdo da LDO na LRF. Já a alternativa A menciona situação do orçamento-programa.
Resposta: Letra E.
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critérios, condições, normas, equilíbrio, forma = LDO
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Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
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PEGANDO O GANCHO NO QUE O JUIZ DO TRABALHO FALOU, A LDO VAI SER AQLA TIA CHATA DO ROLÊ : VAI FICA ESTABELENDO AS NORMAS, OS CRITÉRIOS, CONDIÇÕES ...