Questão sobre os ativos contingentes no setor público.
No MCASP, a normatização dos
procedimentos contábeis relativos a provisões, passivos contingentes e ativos
contingentes foi elaborada com base na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC TSP) 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, do
Conselho Federal de Contabilidade, observando também as normas internacionais.
Por isso que você deve notar que as disposições do Manual são similares àquelas do CPC 25, da contabilidade
empresarial.
Segundo o Manual, ativo
contingente é um ativo possível
resultante de eventos não planejados ou não esperados que não estejam
totalmente sob o controle da entidade e que acarretam a possibilidade de um ingresso de recursos sob a forma de benefícios
econômicos ou potencial de serviços. Assim, há incerteza quanto ao ingresso de recursos. É o caso, por exemplo, de
uma reivindicação por meio de processo judicial cujo resultado é incerto.
Por isso, similarmente ao que ocorre na
contabilidade privada, ativos contingentes não
devem ser reconhecidos em contas
patrimoniais, uma vez que podem resultar no reconhecimento de receitas que
nunca virão a ser realizadas - princípio da prudência.
No entanto, no caso do setor público, quando uma entrada de recursos for
considerada provável, eles deverão
ser registrados em contas de controle
do PCASP e divulgados em notas
explicativas (NE). Esquematizando
as informações, segundo a probabilidade
de entrada de recursos:
1) Remota: não registra em contas de controle e não divulga em NE.
2) Possível: não registra em contas de controle e não divulga em NE
3) Provável: registra o ativo contingente em contas de controle e
divulga em NE
4) Certeza: reconhece ativo no Balanço Patrimonial e divulga em NE
Feita a revisão, já podemos
analisar as alternativas:
A) Errado, ativos contingentes podem ou não resultar em receitas, são incertos quanto ao ingresso de recursos.
B) Errado, quando remotos, não
são registrados, muito menos no sistema orçamentário.
C) Certo, como vimos, quando prováveis devem ser registrados em contas
de controle e também divulgados em NE. Um exemplo de lançamento trazido pelo
MCASP seria:
"Entre o momento do lançamento do tributo pelo
ente transferidor e a efetiva arrecadação, é facultado ao ente recebedor o registro
de um ativo contingente em contas de controle. "
Arrecadação do Tributo
Natureza da informação: controle
D 7.1.1.9.x.xx.xx Outros Atos Potenciais Ativos
180
C 8.1.1.9.x.xx.xx Execução de Outros Atos
Potenciais Ativos 180
D) Errado, quando possíveis, não
devem ser reconhecidos, muito menos em contas patrimoniais.
E) Errado, devem ser reconhecidos em contas de controle apenas quando são prováveis.
Gabarito do Professor: Letra C.