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Gab. A.
Na verdade a autoexecutoriedade não é discricionária.
Conforme o Estratégia concursos: "A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Ela existe em duas situações: (a) quando estiver expressamente prevista em lei; (b) quando se tratar de medida urgente".
Portanto, o item II se equivoca ao afirmar que a Administração pode escolher as atividades.
Eu não achei o gabarito muito certo em razão disso. Para mim, o item II está errado. Se alguém puder me esclarecer eu agradeço.
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Bia N., a assertiva número II se trata do Poder de Polícia Administrativa. Não se trata, pois, do conceito do atributo autoexecutoriedade. Portanto, a II não justifica a I.
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O comando da questão não afirma que as atividades que serão fiscalizadas serão escolhidas por conveniência e oportunidade, mas o momento em que serão fiscalizadas, que em regra geral, é verdadeira.
Gabarito: letra A
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Facilitando seu entendimento..
Devido às fortes chuvas ocorridas no início deste ano, a Defesa Civil foi chamada a intervir na seguinte situação: em um prédio residencial, um dos apartamentos da cobertura foi completamente alagado, em razão do entupimento total dos ralos na área aberta, o que ocasionou alagamento também de vários apartamentos do mesmo prédio, pois a água escorria pelas escadas e avançava pela porta de entrada. Após o chamado, os agentes estatais arrombaram a porta do apartamento da cobertura para desentupir os ralos e desobstruir os canos, na tentativa de cessar o alagamento.
Pela autoexecutoriedade os atos podem ser praticados independentemente da anuência do poder judiciário.
Pela presunção de legitimidade (Iuris tantum) = os atos são praticados em conformidade com a lei.
II. Imagine um policial rodoviário federal durante uma blitz ...ele escolhe o veículo que irá parar..
isso é possível? sim! a lei confere certa margem de liberdade na aplicação do poder de polícia..
Além disso, não esqueça que a oportunidade / conveniência (mérito) são definidos pela lei.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Se você sempre sabe a resposta mas, pela redação da questão você se ferra, curte aqui comigo. kkkk
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Este tipo de questão de assertivas em que uma delas justifica a outra, com este "porque" entre os itens, é bem chato de resolver; eu acertei a questão, mas penso que nem sempre os enunciados e os itens são claros.
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Que lixo de questão mal elaborada...
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I. A situação narrada é um exemplo da presunção de legitimidade e de autoexecutoriedade do ato administrativo.
Correto. O ato administrativo praticado é presumido verdadeiro e legitimo. Além disso, o ato administrativo é autoexecutório, isto é, não precisa, para ser praticado, de autorização judicial. Na situação hipotética, os agentes entram para praticar o ato sem necessitar de uma autorização judicial para adentrar no apartamento.
II. A Administração, considerando critérios de conveniência e oportunidade, pode escolher as atividades que serão fiscalizadas em um determinado momento, aplicando as sanções previstas em lei.
Correta. Essa opção retrata bem o que é a discricionariedade do poder de polícia. A administração tem a opção de escolher o lugar que será fiscalizado e, se for o caso, aplicar sanções [Lembrando que o dever de aplicar as sanções é vinculado].
É importante ver que ambas estão corretas, mas a segunda afirmativa em nada justifica a primeira afirmativa.
RESPOSTA LETRA A
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ACERTEI ESTA QUESTAO MAS ACHEI BEM LOUCA
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não sei por que uma banca ainda faz esses enunciados de "porque" em pleno século xxi !
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Essa banca sempre elabora questões sem sentido.
Admiro o fato dela ainda ser contratada para alguma coisa, mesmo com examinadores que não têm capacidade intelectual para elaborar uma mísera questão.
Por isso CESPE e FCC nadam de braçada, são as únicas confiáveis.
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Diferente de alguns colegas, penso que a questão foi bem elaborada. Quem estudou a matéria tem condições de responder essa questão sem maiores dificuldades. Quando a banca cobra raciocínio a galera trava.
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A defesa civil foi chamada para intervir num prédio residencial, portanto de propriedade privada.
Em nenhum momento algum a questão mencionou que seria uma área de risco...
Tá certo isso, produção?
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Primeiro, julguemos as duas proposições lançadas pela Banca:
I- Certo:
Realmente, ao se deparar com situação fática emergencial, a Administração dispõe da prerrogativa de agir de maneira autoexecutória, isto é, sem a necessidade de obter a chancela do Poder Judiciário, como no caso versado nesta questão, em que se adotou a providência material urgente de arrombar a porta do apartamento da cobertura para desentupir os ralos. Esta medida, de seu turno, presume-se legítima, até que haja prova em contrário, do que se extrai outro atributo do ato administrativo, qual seja, a presunção de legitimidade.
II- Certo:
De fato, com base no exercício do poder de polícia, a Administração dispõe de discricionariedade para escolher as atividades que devem ser fiscalizadas, sendo certo, ainda, que tal escolha se opera mediante critérios de conveniência e oportunidade. Refira-se, também, que a discricionariedade constitui uma das características apontadas pela doutrina relativamente ao exercício do poder de polícia.
Embora as assertivas estejam corretas, é possível afirmar que a segunda não constitui justificativa da primeira. Com efeito, a discricionariedade dos atos de polícia administrativa não justifica a autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade dos atos administrativos em geral.
Do acima exposto, as afirmativas I e II são verdadeiras, mas a II não
é uma justificativa da I.
Gabarito do professor: A