SóProvas


ID
3419833
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 37, § 4º da Constituição da República dispõe que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Analise as seguintes afirmativas sobre a Lei Federal nº 8.429/1992 e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas:


( ) Os agentes políticos sujeitos ao Decreto-Lei nº 201/67, que define os crimes de responsabilidade, não se sujeitam às sanções da lei de improbidade administrativa, sob pena de configurar bis in idem.

( ) O gestor que teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas competente pode sofrer as penalidades da lei de improbidade administrativa.

( ) As sanções previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas, também, pelo Tribunal de Contas competente, salvo a perda de função pública, pois a Lei nº 8.429/1992 exige sentença judicial transitada em julgado.

( ) As modalidades de atos de improbidade da Lei nº 8.492/1992 exigem o elemento subjetivo, consubstanciado no dolo, não se admitindo a responsabilidade objetiva do agente.


Assinale a sequência correta:

Alternativas
Comentários
  • (F) Os agentes políticos sujeitos ao Decreto-Lei nº 201/67, que define os crimes de responsabilidade, não se sujeitam às sanções da lei de improbidade administrativa, sob pena de configurar bis in idem.

    Plenário do STF entende que que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    (F) As sanções previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas, também, pelo Tribunal de Contas competente, salvo a perda de função pública, pois a Lei nº 8.429/1992 exige sentença judicial transitada em julgado.

    Não podem ser aplicadas pelo Tribunal de Contas, pois a CRFB/88 no seu artigo 5°, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    A aprovação de contas pelo Tribunal de Contas não ostenta caráter jurisdicional, mas sim política; são decisões administrativas.

    ( F) As modalidades de atos de improbidade da Lei nº 8.492/1992 exigem o elemento subjetivo, consubstanciado no dolo, não se admitindo a responsabilidade objetiva do agente.

    O agente público responde subjetivamente pelos seus atos, que tenha causado danos à Administração, em decorrência de conduta dolosa ou culposa.

  • (FALSO) As sanções previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas, também, pelo Tribunal de Contas competente, salvo a perda de função pública, pois a Lei nº 8.429/1992 exige sentença judicial transitada em julgado.

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos exige sentença judicial transitada em julgado. (Lei nº 8.429/1992)

  • Gabarito: letra A

    resumindo:

    ELEMENTO SUBJETIVO DAS CONDUTAS DA LEI 8.429/92

    Art. 9 - enriquecimento ilícito - DOLO

    art. 10 - prejuízo ao erário - DOLO ou CULPA

    art. 10-A - aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - DOLO

    art; 11 - atenta aos princípios da administração pública - DOLO

    JURISPRUDÊNCIA (CUIDADO)

    Pode ser proposta ação de improbidade somente contra particular? Não, é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do delito (STJ - Info 535)

    Agentes políticos estão sujeitos à lei? Sim, com a exceção do Presidente da República, não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa, nesse contexto, será competência do juízo de primeira instância, por exemplo, processar Governador de estado autor de improbidade. (STF - Info 901)

    No caso de atos que acarretem prejuízo ao erário, é necessário o efetivo dano para sua configuração? Sim, via de regra, é necessário o efetivo dano, salvo o inc. VIII (frustrar licitude de procedimento licitatório...neste caso o dano é presumido) (STJ - AgInt no REsp 1542025/MG)

    No caso de atos que violem princípios, se exige prova do dano ou do enriquecimento ilícito do agente? Não, estes requisitos são dispensáveis (STJ - Info 547)

    Como fica a prescrição no caso de ressarcimento nas ações de improbidade? São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado da lei de improbidade. (STF - Info 910)

    Bons estudos! #PCPR2020

  • Gabarito: A

    Comentário sobre a 2ª assertiva: ( ) O gestor que teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas competente pode sofrer as penalidades da lei de improbidade administrativa.

    Fundamento:

        Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

           I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

           II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GAB. A

    (F) - STF e do STJ → AGENTES POLÍTICOS, com exceção do PR, estão sujeitos a duplo regime sancionatório, aplicando-se a LIA em relação aos atos de improbidade e leis específicas relativamente aos crimes de responsabilidade, a exemplo daqueles previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967.

    (V)

    (F) As sanções não podem ser aplicadas pelo Tribunal de Contas, pois a CRFB/88 no seu artigo 5°, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    (F) Apenas DOLO:

    1- enriquecimento ilícito

    2- aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;

    3- atenta aos princípios da administração pública

    DOLO ou CULPA:

    1 - prejuízo ao erário → única que aceita a culpa.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Analisemos cada assertiva, individualmente:

    (   ) Os agentes políticos sujeitos ao Decreto-Lei nº 201/67, que define os crimes de responsabilidade, não se sujeitam às sanções da lei de improbidade administrativa, sob pena de configurar bis in idem.

    FALSO

    Sobre o tema ora versado, o STF firmou posição no sentido da incidência da Lei 8.429/92 aos agentes políticos (à exceção do presidente da República), não havendo que se falar em bis in idem. A propósito, confira-se:

    "Direito Constitucional. Agravo Regimental em Petição. Sujeição dos Agentes Políticos a Duplo Regime Sancionatório em Matéria de Improbidade. Impossibilidade de Extensão do Foro por Prerrogativa de Função à Ação de Improbidade Administrativa. 1. Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa, quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas, de modo que carece de fundamento constitucional a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa, a pretexto de que estas seriam absorvidas pelo crime de responsabilidade. A única exceção ao duplo regime sancionatório em matéria de improbidade se refere aos atos praticados pelo Presidente da República, conforme previsão do art. 85, V, da Constituição. 2. O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa, de natureza civil. Em primeiro lugar, o foro privilegiado é destinado a abarcar apenas as infrações penais. A suposta gravidade das sanções previstas no art. 37, § 4º, da Constituição, não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal. Em segundo lugar, o foro privilegiado submete-se a regime de direito estrito, já que representa exceção aos princípios estruturantes da igualdade e da república. Não comporta, portanto, ampliação a hipóteses não expressamente previstas no texto constitucional. E isso especialmente porque, na hipótese, não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo e julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil. Por fim, a fixação de competência para julgar a ação de improbidade no 1o grau de jurisdição, além de constituir fórmula mais republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, de modo a promover maior eficiência no combate à corrupção e na proteção à moralidade administrativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (Pet-AgR 3240, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, Plenário, 10.5.2018)

    (   ) O gestor que teve suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas competente pode sofrer as penalidades da lei de improbidade administrativa.

    VERDADEIRO

    Esta proposição está devidamente apoiada na regra do art. 21, II, da Lei 8.429/92, que assim enuncia:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    (...)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

    (   ) As sanções previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas, também, pelo Tribunal de Contas competente, salvo a perda de função pública, pois a Lei nº 8.429/1992 exige sentença judicial transitada em julgado.

    FALSO

    As Cortes de Contas não ostentam competência jurisdicional, de sorte que é equivocado aduzir a possibilidade de o tribunal de contas aplicar as sanções vazadas na Lei 8.429/92, as quais dependem de imposição por órgão competente, efetivamente investido de jurisdição.

    (  ) As modalidades de atos de improbidade da Lei nº 8.492/1992 exigem o elemento subjetivo, consubstanciado no dolo, não se admitindo a responsabilidade objetiva do agente.

    FALSO

    Embora seja correto asseverar que os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92 exigem o elemento subjetivo, bem como que não se admite a responsabilidade objetiva do agente, não é verdadeiro que se exija, em todos os atos, um comportamento doloso. Com efeito, os atos causadores de lesão ao erário (art. 10 do sobredito diploma) podem ser cometidos mediante conduta culposa.

    Do exposto, a sequência correta fica sendo: F-V-F-F.


    Gabarito do professor: A

  • "Elemento subjetivo, consubstanciado no dolo"

    Essa afirmação contempla modalidade culposa?

  • Penso que o erro do item 4 esteja no fato de que o elemento subjetivo não se consubstancia somente no dolo, mas sim no dolo e na culpa, haja vista que o art. 9ª da lei de improbidade comporta dos dois elementos subjetivos, noutra via, penso que está correto quando a questão afirma que não há a responsabilidade objetiva do agente, haja vista, que não tem esta previsão de responsabilidade independentemente de dolo ou culpa, desta forma, me posiciono no sentido que o único erro do item 4 está no fato de somente colocar o elemento subjetivo do dolo e excluir a culpa.