SóProvas


ID
3419842
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as classificações das Constituições, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.


( ) Quanto à ideologia, as Constituições podem ser ecléticas ou ortodoxas.

( ) As Constituições costumeiras são aglutinadas em um texto solene.

( ) Sob o aspecto da extensão, as Constituições podem ser ortodoxas e sintéticas.

( ) As Constituições cesaristas são aquelas oriundas de plebiscito popular.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • 1-No que se refere ao modo de elaboração, as Constituições podem ser:

    a) Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga. Subdividem-se em: -

    ortodoxas: quando refletem uma só ideologia. -

    heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas.

    A Constituição de 1988 é dogmática eclética, uma vez que adotou, como fundamento do Estado, o pluralismo político (art. 1º, CF). As Constituição ecléticas também são denominadas de Constituições compromissórias, uma vez que resultam de diversos compromissos constitucionais entre grupos políticos antagônicos, resultando em um texto composto de normas de diferentes ideologias.

    2- b) Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

    José Afonso da Silva destaca que não se deve confundir o conceito de constituição histórica com o de constituição flexível. As constituições históricas são, de fato, juridicamente flexíveis (sofrem modificação por processo não dificultoso, podendo ser modificadas pelo legislador ordinário), mas normalmente são política e socialmente rígidas, uma vez que, por serem produto do lento evoluir dos valores da sociedade, raramente são modificadas. 

    3-Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.

    a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial.

    b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos. 

    4-Cesaristas (bonapartistas): são outorgadas, mas necessitam de referendo popular. O texto é produzido sem qualquer participação popular, cabendo ao povo apenas a sua ratificação.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A última não seria falsa (referendo)? Deu pra responder (V) (F) (F)... (V)?

  • As Constituições Cesaristas dependem de referendo, no entanto a questão fala em plebiscito - que é uma consulta prévia à edição de ato administrativo - ao meu ver constitui um erro.

  • O Professor Marcelo Novelino explica que as constituições cesaristas são aquelas em que a participação do povo limita-se a ratificar a vontade daquele que detém o poder. Nesse sentido: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas". (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.)

  • Para o professor José Afonso da Silva apud Nathalia Masson:

    "Outro tipo de Constituição, que não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com a participação popular. Podemos chamá-la de Constituição cesarista, porque formada por plebiscito popular sobre um projeto por um imperador (plebiscito napoleônico) ou um ditador (plebicito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder".

    Ao meu ver, a questão é confusa; no entanto, o próprio José Afonso utilizou o termo "ratificar" para se referir ao plebiscito.

  • (V) Quanto à ideologia, as Constituições podem ser ecléticas ou ortodoxas.

    Modo de Elaboração:

    É a DOGMÁTICA (Sistemática)- Feita por um órgão em um momento, podendo ser:

    ECLÉTICA (Heterodoxa)- Várias ideologias (Nossa CF)

    ORTODOXA- Uma só ideologia

    (F) As Constituições costumeiras são aglutinadas em um texto solene.

    São feitas lenta e gradualmente com a tradição

    (F) Sob o aspecto da extensão, as Constituições podem ser ortodoxas e sintéticas.

    Ortodoxa está dentro do modo de elaboração e não de extensão.

    Na extensão podem ser:

    Analítica (longa) Nossa CF

    Sintéticas (curta)

    (V) As Constituições cesaristas são aquelas oriundas de plebiscito popular.

    Quanto a origem: São outorgadas mas exigem referendo popular (uma ratificação)

  • obrigado, joelma. Perfeita explicação

  • Plebiscito é diferente de referendo....

    Concordo com Ana Caroline

    Plebiscito se pergunta primeiro pra depois fazer a lei

    Referendo se faz a lei depois pergunta

  • Peguei de algum colega aqui:

    Material: é aquela que possui apenas matérias constitucionais.

    Formal: além de possuir matérias constitucionais, também possui outros assuntos

    Escrita: é um documento solene (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram escritas).

    Não escrita: também chamada de costumeira, é fruto dos costumes da sociedade exemplo da Inglaterra.

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

    Promulgada: é a democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo.

    Outorgada: é a imposta ao povo pelo governante.

    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.

    Sintética: é reduzida, concisa.

    Analítica: é extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    Garantia: limita-se a fixar os direitos e garantias. É uma carta declaratória.

    Dirigente: além de fixar direitos e garantias, fixa metas estatais, fixa uma direção para o Estado, por exemplo, artigo 3º.

    Imutável: a que não pode ser alterada.

    Rígida: é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso.

    Flexível: possui o mesmo procedimento de alteração das demais leis (Fácil de alterar)

    Semi-rígida: parte dela é rígida e parte é flexível, onde uma parte é difícil e a outra é fácil de mudar.

    A CF/88 é:

    P – Promulgada (origem)

    E - Escrita (forma)

    D - Dogmática (modo de elaboração)

    R - Rígida (estabilidade)

    A - Analítica (extensão)

    Formal – (conteúdo)

  • As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas". (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.)

  • Constituição cesarista são aquelas oriundas de plebiscito popular.Vale ressaltar que plebiscito popular é uma forma de poder constituinte direto.

  • Plebiscito???

    Na Constituição Cesarista a ratificação pelo povo é feita POSTERIORMENTE a fim de dar aparência de legitimidade. Assim, REFERENDO NÃO SE CONFUNDE COM PLEBISCITO.

  • GABARITO: B

    I - VERDADEIRO: Quanto à Ideologia: 1. Ecléticas: Também chamadas de compromissórias, são Constituições dogmáticas que se fundam em várias ideologias. 2. Ortodoxas: São fundadas em uma só ideologia.

    II - FALSO: Costumeira: é fruto dos costumes da sociedade, tal como a constituição da Inglaterra.

    III - FALSO: Sintética: é aquela constituição reduzida, concisa, tal como a constituição Americana de 1787. Analítica: é uma constituição extensa, prolixa, assim como a brasileira.

    IV - VERDADEIRO: Cesarista: É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

  • Eu conheço esse mnemônico:

    O CF AMO EX PROFERIDA

    PROmulgada--------------------Origem

    Formal-----------------------------Conteúdo

    Escrita-----------------------------Forma

    RIgida-----------------------------Alterabilidade

    Dogmática------------------------MOdo

    Analítica---------------------------EXtensão

  • GABARITO: LETRA B

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS).

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • QUANTO À IDEOLOGIA

    a)               Constituição ortodoxa (ou monista): fixa uma única ideologia estatal.

    Ex.: Constituição chinesa, Constituição da ex-URSS.

    a)               Constituição eclética (ou compromissória): permite a combinação de ideologias diversas.

    QUANTO À EXTENSÃO

    a) Constituição sintética (breve, sumária, sucinta, resumida, concisa): trata apenas dos temas principais. Ex.: Constituição dos EUA.

    b) Constituição analítica (longa, volumosa, inchada, ampla, extensa, prolixa, desenvolvida, larga): entra em detalhes de certas instituições. Ex: CF-1988.

  • INFELIZMENTE a banca optou pela interpretação ampla do conceito de REFERENDO,ou seja,apesar de conceitos restritos diferentes, o CONCEITO AMPLO DE REFERENDO E PLEBISCITO é o mesmo, ou seja, ambos fazem parte do conceito de CONSULTA POPULAR. O que faz a diferença é o momento de cada um, sendo o PLEBISCITO ANTES e o REFERENDO APÓS o projeto de lei. 

    ( Eu ) rsss

    "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas". (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.)

  • A constituição cesarista é fruto de outorga+referendo. Referendo não é igual a plebiscito! Ao meu entender a questão passível de anulação.

  • Cesaristas precisam de referendo e não plebiscito.

  • a) (V)- Correto, pois segundo a ideologia ou a dogmática = Ortodoxa ou Eclética

    b) (F) - Pois as constituições escritas que são aglutinadas em um unico texto solene

    c) (F) - Errado pois como vimos anteriormente, Ortodoxa é relacionado quanto a ideologia ou dogmática

    d) (V) - Correto, pois as constituições Cesaristas chegam a fazer o plebiscito popular, mesmo sendo para "enfeite".

    Resposta final: (VFFV) - Letra B.

  • Acredito que seja referendo... Não plebiscito.

  •  

    A questão exige conhecimento acerca da temática de teoria da constituição relacionada à classificação das constituições. Analisemos as alternativas:

     

    Assertiva I: é verdadeira. Quanto à ideologia (ou quanto à dogmática) as constituições podem ser ecléticas (ou heterogêneas) – sendo que nesta espécie constitucional, por não haver uma única força política prevalente, o texto constitucional é produto de uma composição variada de acordos heterogêneos, que denota pluralidade de ideologias (muitas vezes colidentes) e sinaliza a ocorrência de possíveis duelos (judiciais, legislativos e administrativos) entre os diversos grupos políticos, a seriem pacificados pelos operadores jurídicos – ou ortodoxas, constituições construídas tendo por base um pensamento único, que afasta o pluralismo.

     

    Assertiva II: é falsa. Na verdade, Constituição não-escrita, ou costumeira, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se revelam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos constitucionais escritos, porém esparsos, como é exemplo a Constituição da Inglaterra.

     

    Assertiva III: é falsa. Quanto à extensão, as constituições podem ser analítica (prolixas ou longas) ou concisas (sumárias ou reduzidas).

     

    Assertiva IV: é verdadeira. Similarmente à outorgada, a Constituição intitulada cesarista tem seu texto elaborado sem a participação do povo. No entanto, e diferentemente daquela, para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depois de pronta (referendo). Para alguns doutrinadores, como Marcelo Novelino e José Afonso da Silva, as Constituições Cesaristas também podem ser outorgadas e submetidas a plebiscito.

     

    Portanto, a sequência correta é “V F F V”.

     

    Gabarito do professor: letra b.