SóProvas


ID
3419845
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o fenômeno da mutação constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Prof. Marcelo Novelino:

    "A mutação se manifesta por processos informais de modificação do conteúdo da constituição sem alteração do seu texto. As mudanças informais podem ocorrer com o surgimento de novos costumes constitucionais ou pela via interpretativa, quando se altera o sentido atribuído ao enunciado normativo constitucional"

    Entretanto, salienta o autor que "Não devem ser admitidas mudanças que, a pretexto de atualizar o conteúdo constitucional, extrapolem as possibilidades semânticas de seu texto, como, por exemplo, no caso da pretendida releitura do disposto no art. 52, X da Constituição, a fim de se conferir ao Senado a função de dar mera publicidade às decisões do Senado proposta por Gilmar Mendes, embora inicialmente rejeitada, parece ganhar força no Supremo Tribunal Federal.

    Obs: Este exemplo trata do tema: Abstrativização do Controle Difuso -

    _______________________________

    Fonte: Curso de Direito Constitucional -14ª Ed. (pg. 159-160). Bons Estudos

  • Mutação Constitucional é a modificação informal de uma norma da CF, cujo texto permanece original.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    A mutação constitucional consiste num processo informal de modificação da norma sem haver qualquer alteração ou modificação do seu texto. Assim, por gerar, indubitavelmente, insegurança jurídica, é necessário entender como ocorre, os mecanismos e métodos utilizados para seu estudo, traçando os limites e os contornos da exegese que o jurista poderá proceder, sem que incorra em uma mutação constitucional inconstitucional, chamada por J. J. Gomes Canotilho de mutação constitucional exogenética. Por tratar-se de tema de extrema relevância, o presente artigo tem o desiderato de tecer breves considerações acerca do instituto da mutação, evidenciando os casos já reconhecidos pela doutrina e sua aplicação pelos Tribunais Superiores do País, em especial pelo STF.

    FONTE: Conteúdo Jurídico

    Bons estudos! :)

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  • A mutação é um processo informal (ou não formal) de mudança da Constituição provocado pela alteração da tradição, dos costumes, da interpretação doutrinária ou, especialmente, da interpretação jurisprudencial (com destaque para a interpretação feita pela Corte Constitucional).

    O que ocorre na mutação?

    Na mutação, há uma espécie de dissociação entre o texto e a norma. Como se sabe, norma é o resultado da interpretação do texto, um não se confundindo com o outro. Assim, na mutação há uma dissociação entre o texto e a norma da seguinte forma: embora o texto continue a dizer exatamente o que ele dizia antes (ou seja, não há mudança formal), a norma que resulta da interpretação muda (a norma dizia uma coisa e passa a dizer outra).

    Portanto, na mutação, a mudança não é formal, não é no texto, mas sim no significado, no sentido das normas que resultam da interpretação do texto constitucional, o qual permanece intocado.

  • Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • A mutação constitucional é transformação de sentido do enunciado da Constituição, sem que a redação do seu próprio texto seja alterada.Mutação constitucional è a modificação informal de uma norma na constituição,cujo texto original não é alterado. Mutação constitucional é o processo de modificação e alteração informal de uma norma na constituição sem que o texto original seja alterado.

  • A mutação constitucional é transformação de sentido do enunciado da Constituição, sem que a redação do seu próprio texto seja alterada.mutação constitucional é o processo de modificação informal de uma norma da constituição,ou seja,não altera o sentido original da constituição.

  • Por se tratar de uma constituição rígida, a Carta Magna de 1988 não admite a mutação constitucional. É admitido mutação constitucional desde que não altere o sentido original da constituição,mutação constitucional è a transformação de uma norma na constituição sem que altere o seu sentido literal originário(processo informal).

  •   Poder constituinte Difuso = Mutação Constitucional  

    Interpretação constitucional evolutiva que nada mais é do que o processo informal de alteração da Constituição a partir do qual se muda a norma, via interpretação nova, sem a necessária mudança do texto.

  • GABARITO: C

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

  • A questão exige conhecimento acerca do fenômeno da mutação constitucional. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de processo de alteração da constituição sem modificação do texto, por meio de mecanismos interpretativos. Portanto, pode ser aplicado em documentos rígidos, já que não faz diferença se a alteração do texto é difícil ou não.


    Alternativa “b": está incorreta. Diversamente da emenda, processo formal de alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60), a mutação ocorre por meio de processos informais de modificação do significado da Constituição sem alteração de seu texto. Altera-se o sentido da norma constitucional sem modificar as palavras que a expressam. Esta mudança pode ocorrer com o surgimento de um novo costume constitucional ou pela via interpretativa.


    Alternativa “c": está correta. Vide comentário da alternativa b.


    Alternativa “d": está incorreta. Vide comentário da alternativa b.


    Gabarito do professor: letra c.

  • GABARITO: LETRA C

    Uadi Lammêgo Bulos denomina mutação constitucional “... o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e dos costumes constitucionais”.

    FONTE:  Direito Constitucional Esquematizado (2019) - Pedro Lenza.  

  • alternativa C

    Resumidamente:

    "mutação constitucional" (mudança informal) - é o poder de alterar o sentido, a interpretação da Constituição, mas semmmmm alterar o texto, ou seja, é uma "mudança de contexto sem alteração do texto". Ex: mutação no conceito de família, com a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:

    Processo informal de alteração da Constituição, sem atingir diretamente o seu texto, em razão de modificações ocorridas no quadro fático ou em razão de modificações ocorridas no quadro de valores compartilhados pela sociedade.

    - Pressupõe uma dissociação entre norma e texto.

    Mecanismos de atuação da mutação constitucional (segundo Luís Roberto Barroso):

    a. por mudanças na interpretação constitucional:

    ·         Evolução jurisprudencial;

    ·        Pode haver atribuição de eficácia prospectiva à mudança jurisprudencial (prospective overruling).

    #ATENÇÃO: a coisa julgada no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade não representa obstáculo incontornável para o reconhecimento da mutação constitucional pela via judicial.

    b. pela atuação do legislador;

    c. por via de costume.

    ·        Desde que o costume não viole normas constitucionais escritas;

    ·        Desde que o costume não viole os valores fundamentais da Constituição;

    ·        Não é admitido o costume contra constitutionem;

    ·        O costume, por mais enraizado que seja, não pode ser invocado como razão para descumprimento da Constituição, nem enseja a revogação de seus preceitos.

    Limites da mutação constitucional: porque devem ser preservadas a força normativa da Constituição e a sua rigidez, a mutação deve respeitar o próprio texto constitucional (não pode haver alterações que contradigam o texto, devendo ser pinçadas as possibilidades interpretativas que estão dentro de uma moldura conferida pelo próprio texto).

    A mutação deve respeitar também o sistema constitucional como um todo, observando as escolhas fundamentais feitas pelo constituinte (não pode, por exemplo, resultar em um desrespeito ao sentido mínimo das cláusulas pétreas).

  • A mutação constitucional consiste na alteração do sentido da norma constitucional, por meio de nova interpretação, sem alterar o texto normativo.

    O texto normativo é o mesmo, de modo que apenas o seu sentido é alterado.

    A mutação constitucional promove a alteração informal da Constituição Federal.

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - Na verdade, o professor Hsü Dau Lin (grande expoente do tema) declara que o fenômeno em questão ocorre, em especial, naqueles Estados onde há maior rigidez e formalidade para a modificação das normas fundamentais, porque, de acordo com ele, quando a Constituição é flexível, é possível acompanhar a realidade, com as transformações formais da lei, de forma mais ágil, ficando assim, menos necessária a utilização da mutação constitucional. Por isso, segundo Daniel Sarmento, “No que concerne à rigidez, pode-se dizer que quando mais difícil for a alteração de uma Constituição por meios formais, maior será a probabilidade e a legitimidade de que as modificações necessárias para que ela acompanhe a evolução social ocorram por processos informais”. (NETO, Cláudio Pereira de Souza; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho, 2. ed., Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 344.)

    LETRA C - De fato, mutação constitucional (vicissitudes constitucionais tácitas, mudanças silenciosas da Constituição, transições constitucionais, processos de fato, processos indiretos, processos não formais, processos informais, processos oblíquos) é a possibilidade de haver REFORMA INFORMAL à Constituição, modificando a interpretação da norma sem alterar o texto. A mutação Constitucional está ligada à PLASTICIDADE de que dotadas certas normas constitucionais, que implica que, sem que se recorra a mecanismo constitucionalmente previsto, ocorra a alteração de significado, sem alteração do signo linguístico.

    LETRA B e D - Como visto, a mutação constitucional é decorrente de um processo informal de alteração da Constituição. Não há emendas, apenas modificação do sentido, sem alteração do texto.

    Para que isso fique claro, vamos a um exemplo:

    Pela redação da Constituição (art. 52, X), ao declarar a inconstitucionalidade, o STF deveria comunicar ao Senado Federal para possível suspensão, total ou parcial, da execução da lei. No entanto, a orientação atual é a de que o dispositivo em comento sofreu uma mutação constitucional, passando a decisão do Plenário do STF, mesmo em controle difuso, a valer erga omnes. Segundo esta nova interpretação, o papel do Senado seria de dar publicidade à decisão. Daí se falar que as decisões do STF no controle difuso teriam sofrido uma abstrativização/objetivação.

  • A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

    A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

    A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

    A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

    A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

    A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

    A mudança não altera o texto e sim a interpretação e significado do texto. "Novo sentido" - estava lá, mas não era perceptível = mutação

  • Alternativa C

  • Poder Constituinte Difuso: conhecido como mutação constitucional.

    Trata-se de um poder de fato, que atua informalmente e provoca mudança apenas na forma de interpretar a constituição.

    É difusa porque a mutação resulta do evoluir dos valores de uma comunidade, do evoluir dos costumes. Todos os atores da comunidade política (cidadãos, juízes, doutrinadores etc) contribuem para que a mutação aconteça.

    Ocorre quando a lei for polissêmica ou plurissignificativa. Em sua decisão, o STF poderá dizer que, "se interpretado de maneira 'A', o dispositivo será compatível com a CR"

    > A declaração de nulidade sem redução de texto e a interpretação conforme a constituição são técnicas de decisão judicial equivalentes (o resultado será o mesmo). Contudo, não se confundem. A interpretação conforme limita a interpretação: "o dispositivo será constitucional desde que interpretado de maneira "A", excluindo as outras possibilidades interpretativas.

    A declaração de nulidade sem redução de texto exclui uma interpretação e permite as demais. Só pode ser aplicada no controle ABSTRATO.

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  • GABARITO C

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL ocorre quando a interpretação da norma constitucional tem seu sentido alterado, SEM alteração no texto normativo.