SóProvas


ID
3419854
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê situações de anormalidade em que haverá intervenção, suprimindo-se, temporariamente, a aludida autonomia do Estado, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando a espécie de intervenção federal à sua respectiva característica.


COLUNA I

1. Intervenção espontânea

2. Intervenção provocada por solicitação

3. Intervenção provocada por requisição


COLUNA II

( ) Se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação dependerá de requisição do STF.

( ) No caso dessa intervenção, o presidente da República agirá de ofício.

( ) Quando a coação ou impedimento recaírem sobre os Poderes Legislativo e Executivo, a decretação pelo presidente da República dependerá da postulação daquele poder coacto ou impedido.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Reposta letra D. 3 1 2

    A questão deve ser analisada de acordo com os artigos 34 e 36 da CF.

    (3. Intervenção provocada por requisição ) Se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação dependerá de requisição do STF. conforme artigo 34,IV e artigo 36, I, CF.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (1. Intervenção espontânea/VOLUNTÁRIA ) No caso dessa intervenção, o presidente da República agirá de ofício., conforme artigo 34, I, CF. Ademais os incisos I, II, III e V do artigo 34 se referem a intervenção voluntária conforme

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional; (VOLUNTÁRIA)

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (VOLUNTÁRIA)

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (VOLUNTÁRIA)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (VOLUNTÁRIA)

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ( 2. Intervenção provocada por solicitação) Quando a coação ou impedimento recaírem sobre os Poderes Legislativo e Executivo, a decretação pelo presidente da República dependerá da postulação daquele poder coacto ou impedido.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CF. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA:

    É FEITA DIRETAMENTE POR INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

    INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA:

    DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO ORGÃO E PODE SE DAR DE DUAS FORMAS

  • Gabarito: letra D

    Acrescentando

    União intervém --> Estados e DF

    União intervém --> municípios de Territórios Federais

    Estado intervém --> apenas em seus municípios

    Bons estudos!

  • Intervenção espontânea: O próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros.

    Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.

    Provocação por solicitação: com base no Art. 34, inciso IV – 1º parte. O Presidente da República mantém a sua discricionariedade no sentido de decidir se decreta ou não a intervenção, ou seja, ele não estará obrigado a decretar a intervenção caso receba uma solicitação para sua realização. Ela ocorre com o a finalidade de garantir a defesa dos poderes Legislativo e do Poder Executivo locais.

    No entanto, o Presidente da República quando provocado por uma requisição ele não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. Visa a garantir a defesa do poder Judiciário, com base no Art. 34, IV, c/c Art. 36, I, Segunda Parte, ou na hipótese de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Art.  segunda parte c/c Art.  da .

    Fonte: https://crespodiego.jusbrasil.com.br/artigos/545744527/qual-a-diferenca-entre-intervencao-federal-espontanea-e-intervencao-federal-provocada

  • Oremos por mais questões assim.

  • REVISANDO LEI SECA:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (CF, art. 212 - 25% da receita e impostos - ensino)

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto

    quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Legislaçãodestacada

  • Letra D

    Por PROVOCAÇÃO temos:

    Solicitação = Recai sobre Poder Legislativo e Poder Executivo. É discricionária.

    Requisição = Recai sobre o Poder Judiciário. O chefe do Poder Executivo é obrigado a decretar a intervenção.

    Fonte: Prof: Aragonê Fernandes, Gran cursos

  • A questão exige conhecimento acerca do instituto da Intervenção. Analisemos as assertivas, fazendo as conexões necessárias, com base CF/88 e nas lições doutrinárias acerca do assunto:


    1. Intervenção espontânea. No caso dessa intervenção, o presidente da República agirá de ofício. Nessa modalidade, o próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção e, portanto, não haverá a necessidade de provocação de terceiros. Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.


    2. Intervenção provocada por solicitação. Quando a coação ou impedimento recaírem sobre os Poderes Legislativo e Executivo, a decretação pelo presidente da República dependerá da postulação daquele poder coacto ou impedido. Assim, a intervenção provocada dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, como preconiza o art. 34, IV, combinado com o art. 36, I, primeira parte.


    3. Intervenção provocada por requisição. Se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação dependerá de requisição do STF.  Na modalidade requisitada, a intervenção é decretada pelo residente da República, que se limita a suspender a execução do ato impugnado, estabelecendo a duração e os parâmetros da medida interventiva. Essa espécie de intervenção inadmite controle politico por parte do Congresso Nacional, podendo ser requisitada: (i) pelo STF, nas hipóteses de garantia do próprio Poder Judiciário (, art.,, c/c o art.,, 211 parte); ou (ii) pelo STF, STJ ou TSE, para preservar a autoridade das ordens e decisões judiciais (, art.,, 211 parte, c/c o art.,).


    A sequência correta, portanto, é a da letra “d" (3, 2, 1).

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Os Arts. 34 a 36 da CF tratam sobre intervenção federal, que é quando a União intervém em Estado ou no Distrito Federal, e sobre intervenção estadual, que é quando um Estado intervém em um de seus munícipios.

    Embora a regra seja a autonomia dos entes da federação, tais artigos trazem hipóteses em que um ente poderá intervir na administração de outro.

    ART.36: A DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO DEPENDERÁ:

    I.             ART.34, IV – GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER DOS PODERES NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

    SOLICITAÇÃO -> PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO COACTO OU IMPEDIDO;

    REQUISIÇÃO --> STF SE A COAÇÃO FOR CONTRA O JUDICIÁRIO.

    II.           DESOBEDIÊNCIA A ORDEM OU DECISÃO JUDICIÁRIA.

    REQUISIÇÃO --> STF, STJ OU TSE.

    III.          ART.34, VII – ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS SEGUINTES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta E NO CASO VI. RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL.

    DE PROVIMENTO --> PELO STF, DE REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR-  GERAL DA REPÚBLICA.

    União intervém --> Estados e DF

    União intervém --> municípios de Territórios Federais

    Estado intervém --> apenas em seus municípios

    INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCAÇÃO:

    Solicitação = Recai sobre Poder Legislativo e Poder Executivo. É discricionária.

    Requisição = Recai sobre o Poder Judiciário. O chefe do Poder Executivo é obrigado a decretar a intervenção

    .

    INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA:

    É FEITA DIRETAMENTE POR INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO

    RESPOSTA: LETRA D

  • A questão dando a reposta, agora ficou fácil

  • Intervenção espontânea: O próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros. 

    Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.

    Provocação por solicitação: com base no Art. 34, inciso IV – 1º parte. O Presidente da República mantém a sua discricionariedade no sentido de decidir se decreta ou não a intervenção, ou seja, ele não estará obrigado a decretar a intervenção caso receba uma solicitação para sua realização. Ela ocorre com o a finalidade de garantir a defesa dos poderes Legislativo e do Poder Executivo locais.

    No entanto, o Presidente da República quando provocado por uma requisição não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. Visa a garantir a defesa do poder Judiciário, com base no Art. 34, IV, c/c Art. 36, I, Segunda Parte, ou na hipótese de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Art. ,  segunda parte c/c Art. ,  da .

    Fonte: https://crespodiego.jusbrasil.com.br/artigos/545744527/qual-a-diferenca-entre-intervencao-federal-espontanea-e-intervencao-federal-provocada

    -

    Por PROVOCAÇÃO temos:

    Solicitação = Recai sobre Poder Legislativo e Poder Executivo. É discricionária.

    Requisição = Recai sobre o Poder Judiciário. O chefe do Poder Executivo é obrigado a decretar a intervenção.

    Fonte: Prof: Aragonê Fernandes, Gran cursos

    -

    Gabarito: letra D

    Acrescentando

    União intervém --> Estados e DF

    União intervém --> municípios de Territórios Federais

    Estado intervém --> apenas em seus municípios

  • REVISANDO LEI SECA:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS):

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (CF, art. 212 - 25% da receita e impostos - ensino)

    ________________________________________________________________________________________________

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto

    quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Legislaçãodestacada

  • Examinador gente boa