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Reposta letra D. 3 1 2
A questão deve ser analisada de acordo com os artigos 34 e 36 da CF.
(3. Intervenção provocada por requisição ) Se a coação for exercida contra o Poder Judiciário, a decretação dependerá de requisição do STF. conforme artigo 34,IV e artigo 36, I, CF.
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CF. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
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(1. Intervenção espontânea/VOLUNTÁRIA ) No caso dessa intervenção, o presidente da República agirá de ofício., conforme artigo 34, I, CF. Ademais os incisos I, II, III e V do artigo 34 se referem a intervenção voluntária conforme
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional; (VOLUNTÁRIA)
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; (VOLUNTÁRIA)
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; (VOLUNTÁRIA)
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (VOLUNTÁRIA)
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
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( 2. Intervenção provocada por solicitação) Quando a coação ou impedimento recaírem sobre os Poderes Legislativo e Executivo, a decretação pelo presidente da República dependerá da postulação daquele poder coacto ou impedido.
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CF. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
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INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA:
É FEITA DIRETAMENTE POR INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA:
DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DO ORGÃO E PODE SE DAR DE DUAS FORMAS
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Gabarito: letra D
Acrescentando
União intervém --> Estados e DF
União intervém --> municípios de Territórios Federais
Estado intervém --> apenas em seus municípios
Bons estudos!
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Intervenção espontânea: O próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros.
Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.
Provocação por solicitação: com base no Art. 34, inciso IV – 1º parte. O Presidente da República mantém a sua discricionariedade no sentido de decidir se decreta ou não a intervenção, ou seja, ele não estará obrigado a decretar a intervenção caso receba uma solicitação para sua realização. Ela ocorre com o a finalidade de garantir a defesa dos poderes Legislativo e do Poder Executivo locais.
No entanto, o Presidente da República quando provocado por uma requisição ele não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. Visa a garantir a defesa do poder Judiciário, com base no Art. 34, IV, c/c Art. 36, I, Segunda Parte, ou na hipótese de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Art. , segunda parte c/c Art. , da .
Fonte: https://crespodiego.jusbrasil.com.br/artigos/545744527/qual-a-diferenca-entre-intervencao-federal-espontanea-e-intervencao-federal-provocada
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Oremos por mais questões assim.
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REVISANDO LEI SECA:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS):
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (CF, art. 212 - 25% da receita e impostos - ensino)
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto
quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Legislaçãodestacada
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Letra D
Por PROVOCAÇÃO temos:
Solicitação = Recai sobre Poder Legislativo e Poder Executivo. É discricionária.
Requisição = Recai sobre o Poder Judiciário. O chefe do Poder Executivo é obrigado a decretar a intervenção.
Fonte: Prof: Aragonê Fernandes, Gran cursos
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A questão exige conhecimento acerca do instituto da Intervenção.
Analisemos as assertivas, fazendo as conexões necessárias, com base CF/88 e nas
lições doutrinárias acerca do assunto:
1. Intervenção espontânea. No caso dessa intervenção, o presidente
da República agirá de ofício. Nessa modalidade, o próprio Presidente da
República de ofício irá decretar a intervenção e, portanto, não haverá a
necessidade de provocação de terceiros. Suas hipóteses para cabimento. CF/88.
Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave
comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão
do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de
entregar aos Municípios receitas.
2. Intervenção provocada por solicitação. Quando a coação ou
impedimento recaírem sobre os Poderes Legislativo e Executivo, a decretação
pelo presidente da República dependerá da postulação daquele poder coacto ou
impedido. Assim, a intervenção provocada dependerá de solicitação do Poder
Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, como preconiza o art. 34,
IV, combinado com o art. 36, I, primeira parte.
3. Intervenção provocada por requisição. Se a coação for exercida
contra o Poder Judiciário, a decretação dependerá de requisição do STF. Na modalidade requisitada, a intervenção é decretada
pelo residente da República, que se limita a suspender a execução do ato
impugnado, estabelecendo a duração e os parâmetros da medida interventiva. Essa
espécie de intervenção inadmite controle politico por parte do Congresso
Nacional, podendo ser requisitada: (i) pelo STF, nas hipóteses de garantia do
próprio Poder Judiciário (, art.,, c/c o art.,, 211 parte); ou (ii) pelo STF,
STJ ou TSE, para preservar a autoridade das ordens e decisões judiciais (,
art.,, 211 parte, c/c o art.,).
A sequência correta, portanto, é a da letra “d" (3, 2, 1).
Gabarito do professor: letra d.
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Os Arts. 34 a 36 da CF tratam sobre intervenção federal, que é quando a União intervém em Estado ou no Distrito Federal, e sobre intervenção estadual, que é quando um Estado intervém em um de seus munícipios.
Embora a regra seja a autonomia dos entes da federação, tais artigos trazem hipóteses em que um ente poderá intervir na administração de outro.
ART.36: A DECRETAÇÃO DA INTERVENÇÃO DEPENDERÁ:
I. ART.34, IV – GARANTIR O LIVRE EXERCÍCIO DE QUALQUER DOS PODERES NAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.
SOLICITAÇÃO -> PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO COACTO OU IMPEDIDO;
REQUISIÇÃO --> STF SE A COAÇÃO FOR CONTRA O JUDICIÁRIO.
II. DESOBEDIÊNCIA A ORDEM OU DECISÃO JUDICIÁRIA.
REQUISIÇÃO --> STF, STJ OU TSE.
III. ART.34, VII – ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS SEGUINTES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta E NO CASO VI. RECUSA À EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL.
DE PROVIMENTO --> PELO STF, DE REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR- GERAL DA REPÚBLICA.
União intervém --> Estados e DF
União intervém --> municípios de Territórios Federais
Estado intervém --> apenas em seus municípios
INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCAÇÃO:
Solicitação = Recai sobre Poder Legislativo e Poder Executivo. É discricionária.
Requisição = Recai sobre o Poder Judiciário. O chefe do Poder Executivo é obrigado a decretar a intervenção
.
INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA:
É FEITA DIRETAMENTE POR INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RESPOSTA: LETRA D
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A questão dando a reposta, agora ficou fácil
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Intervenção espontânea: O próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros.
Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.
Provocação por solicitação: com base no Art. 34, inciso IV – 1º parte. O Presidente da República mantém a sua discricionariedade no sentido de decidir se decreta ou não a intervenção, ou seja, ele não estará obrigado a decretar a intervenção caso receba uma solicitação para sua realização. Ela ocorre com o a finalidade de garantir a defesa dos poderes Legislativo e do Poder Executivo locais.
No entanto, o Presidente da República quando provocado por uma requisição não terá escolha, sendo obrigado a decretar a intervenção naquele Estado. Visa a garantir a defesa do poder Judiciário, com base no Art. 34, IV, c/c Art. 36, I, Segunda Parte, ou na hipótese de prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. Art. , segunda parte c/c Art. , da .
Fonte: https://crespodiego.jusbrasil.com.br/artigos/545744527/qual-a-diferenca-entre-intervencao-federal-espontanea-e-intervencao-federal-provocada
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Por PROVOCAÇÃO temos:
Solicitação = Recai sobre Poder Legislativo e Poder Executivo. É discricionária.
Requisição = Recai sobre o Poder Judiciário. O chefe do Poder Executivo é obrigado a decretar a intervenção.
Fonte: Prof: Aragonê Fernandes, Gran cursos
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Gabarito: letra D
Acrescentando
União intervém --> Estados e DF
União intervém --> municípios de Territórios Federais
Estado intervém --> apenas em seus municípios
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REVISANDO LEI SECA:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS):
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (CF, art. 212 - 25% da receita e impostos - ensino)
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto
quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Legislaçãodestacada
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Examinador gente boa