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(V) A lei complementar disporá sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública.
Art 163 da CF
Lei Complementar:
IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;
(V) A lei complementar disporá sobre operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art 163 da CF
Lei Complementar:
VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios;
(F) A lei complementar disporá somente sobre a fiscalização financeira da administração pública direta.
Art 163 da CF
Lei Complementar:
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta
(F) A lei complementar disporá sobre a compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, incluindo as características e condições operacionais plenas das instituições voltadas ao desenvolvimento regional.
Art 163 da CF
Lei Complementar:
VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União,resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Gabarito letra C
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Lei complementar:
1. Finanças publicas;
2. Dívida publica externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades do Poder Público;
3. Concessão de garantias pelas entidades publicas;
4. Emissão e resgate de títulos da dívida publicas;
5. Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
6. Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;
7. Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito de União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
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GABARITO: D.
( V ) art. 163, IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
( V ) art. 163, VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
( F ) art. 163, V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
( V ) art. 163, VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
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A questão
exige conhecimento acerca das normas gerais das finanças públicas. Analisemos
as alternativas, com base na CF/88:
Assertiva
I: é verdadeira. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: [...] IV -
emissão e resgate de títulos da dívida pública.
Assertiva
II: é verdadeira. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: [...] VI -
operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Assertiva
III: é falsa. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: [...] V -
fiscalização financeira da administração pública direta e indireta.
Assertiva
IV: é falsa. Conforme art. 163. Lei complementar disporá sobre: [...] VII -
compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas
as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento
regional.
Portanto,
a sequência correta é: V V F F.
Gabarito
do professor: letra c.
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EU ACHO TÃO LEGAL QUANDO MUDA APENAS UMA PALAVRA - rs !!!
E VAMOS DE DECORAR -- DECORAR -- DECORAR !!