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Importante sempre lembrar:
Atos de Gestão - Competência exclusiva União ou competência COMUM U,E,DF,M.
Atos Legislativos - Competência privativa União ou competência CONCORRENTE U,E,DF
Competências do Município - Art. 30 CF
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Resposta correta: A
(2) CF - Art. 30. Compete aos Municípios: (...) VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Competência não legislativa privativa. (A competência administrativa autoriza o município a atuar sobre os assuntos de interesse local, identificados a partir do princípio da predominância do interesse, especialmente sobre as matérias descritas no art. 30, incisos III ao IX, da CF).
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(3) CF - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Competência legislativa tributária. (diz respeito ao poder garantido constitucionalmente para a instituição das diferentes espécies tributárias de competência do ente federativo, sendo uma das formas de assegurar sua autonomia financeira).
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(1) CF - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Competência não legislativa comum. (Competência administrativa comum, paralela ou cumulativa, na qual, em condições de igualdade com os demais entes federativos, poderá o município atuar sobre as respectivas matérias do art. 23 da CF).
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Gab: A
Primeiro vamos decifrar a questão:
1. Competência não legislativa comum = Competência administrativa comum.
2. Competência não legislativa privativa = Competência administrativa privativa.
(2) Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
CRFB/88, Art. 30, Compete aos Municípios.
VIII, - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
>> Competência administrativa privativa.
(3) Instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no Art. 155, II, da CF/88, definidos em lei complementar.
>> Competência tributária.
(1) Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.
CRFB/88, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
>> Competência administrativa comum.
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facilitando...
Competência legislativa: é a capacidade de editar leis e atos normativos primários.
Competência material ou administrativa: é o dever-poder de pôr em prática os comandos e as prerrogativas previstos nas normas constitucionais e infraconstitucionais.
Esquematizando o art 21 e 22:
21
Administrativa
Exclusiva
Indelegável
22
Legislativa
Privativa
Delegável (por meio de lei complementar)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e da
repartição constitucional de competências. Tendo em vista a disciplina
constitucional acerca do assunto, temos as seguintes interseções:
1. Competência não legislativa comum: Impedir a evasão, a destruição
e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico,
artístico ou cultural. Conforme art. 23, É competência comum da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:[...] IV - impedir a evasão, a
destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor
histórico, artístico ou cultural.
2. Competência
não legislativa privativa: Promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupação do solo urbano. Conforme art. 30 Compete aos Municípios: [...] VIII -
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
3. Competência
legislativa tributária: Instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza,
não compreendidos no Art. 155, II, da CF/88, definidos em lei complementar. Conforme
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] III - serviços
de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei
complementar.
Portanto, a
sequência correta é: 2 3 1.
Gabarito do professor: letra a.
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Momento que voce refaz a questão 1 mes depois e se pergunta onde que tava com a cabeça pra errar um trem desse. Tipica questão de atenção.