SóProvas


ID
3419881
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às características da Federação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativas que falam em organização do estado-membro pelo poder central já podem ser eliminadas. O mesmo pode ser feito quando se fala em concentração de receitas.

  • Gabarito: letra B

    Brasil - República Federativa do Brasil

    Forma de Governo - República

    Sistema de Governo - Presidencialista

    Forma de Estado - Federação

    Modelo político - democracia indireta (poder exercido por representantes eleitos ou diretamente, plebiscito, referendo, iniciativa popular de lei)

    Estado democrático de direito - caracteriza-se por ser um Estado que se submete à lei maior, cujo conteúdo abrange essencialmente ao respeito à participação popular e a ocupação transitória de cargos eletivos, bem como entrega um conjunto de direitos e garantias fundamentais

    Entes federativos - União, Estados, DF e municípios

    Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário

    Bons Estudos!

  • Característica da Federação

    1 – Descentralização política – A constituição prevê poderes políticos para serem concedidos aos entes federados;

    2 – Repartição de competência – Garante autonomia entre os entes federativos;

    3 – Constituição rígida com base jurídica – A constituição garante a distribuição de competências entre os entes autônomos;

    4 – Inexistência de direito de secessão – Não é permitido a separação dos Estados da Federação, havendo tal conduta ensejará a decretação da intervenção federal no Estado;

    5 – Soberania do Estado federal – Os estados quando se unem perde a sua soberania, passando a ser autônomos entre si (apenas a União possui soberania);

    6 – Intervenção – Em caso de crise, poderá haver a intervenção para assegurar a segurança da Federação;

    7 – Auto-organização dos Estados membros – É feita através das constituições de cada Estado membro;

    8 – Órgão representativo dos Estados membros – A representação dá-se através do Senado Federal;

    9 – Guardião da Constituição – É o STF;

    10 – Repartição de receitas – Asseguram o equilíbrio entre os entes federativos.

  • A Federação é caracterizada pela:

    descentralização política: União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios que, dentro de seus limites territoriais, detém uma parcela de competência legislativa. (fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/168/Descentralizacao-Politica-e-Descentralizacao-Administrativa )

    constituição rígida como base jurídica: determina uma forma solene de alteração, que será através de Emenda Constitucional aprovada em dois turnos, por 3/5 dos membros das duas casas do Congresso Nacional. (fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2228043/qual-a-diferenca-entre-constituicao-flexivel-e-constituicao-rigida-caroline-silva-lima)

    inexistência do direito de secessão: o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país. Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão. (fonte: http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/03/dica-de-constitucional-direito-de.html)

    soberania do Estado Federal: Só o Estado Federal tem soberania. Os vários estados federados possuem autonomia definida e protegida pela constituição federal, mas apenas o Estado Federal é considerado soberano. Por exemplo, normalmente apenas o Estado Federal possui personalidade internacional. (fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Federa%C3%A7%C3%A3o)

    procedimento de intervenção:  medidas extraordinárias previstas pela Constituição Federal, buscando restabelecer ou garantir a continuidade da normalidade constitucional ameaçada. (fonte: https://www.politize.com.br/estado-de-defesa-estado-de-sitio-intervencao-federal/)

    auto-organização dos Estados-Membros: relaciona-se às competências legislativas conferidas aos entes. Assim à União compete a regulamentação da Constituição Federal e leis federais; os estados federados a Constituição Estadual e leis estaduais, aos municípios a Lei Orgânica do Município e leis municipais e ao Distrito Federal a Lei Orgânica do Distrito Federal e leis distritais. (fonte: https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/parte-especial---constitucional-ii/3-04-entes-da-federacao-brasileira)

    órgão representativo dos Estados-Membros;A representação dá-se através do Senado Federal.

    órgão guardião da Constituição Função Institucional do STF.

    repartição de receitas: regula o destino da arrecadação de tributos do governo, assim como o repasse entre os entes federados, sendo ela um meio garantidor da autonomia política entre estes entes. (fonte: https://brunoscofield.jusbrasil.com.br/artigos/448839108/reparticao-tributaria-das-receitas)

  • Gabarito: letra B

    a) A Federação é caracterizada pela descentralização política; existência de uma constituição rígida como base jurídica; inexistência do direito de secessão; soberania do Estado Federal; existência de um procedimento de intervenção; organização dos Estados-Membros pelo poder central; órgão representativo dos Estados-Membros; órgão guardião da Constituição e a repartição de receitas. todos são autônomos.

    b) A Federação é caracterizada pela descentralização política; existência de uma constituição rígida como base jurídica; inexistência do direito de secessão; soberania do Estado Federal; existência de um procedimento de intervenção; auto-organização dos Estados-Membros; órgão representativo dos Estados-Membros; órgão guardião da Constituição e a repartição de receitas.

    c) A Federação é caracterizada pela descentralização política e administrativa; existência de uma constituição rígida ou flexível como base jurídica; inexistência do direito de recessão; autonomia do Estado Federado; existência de um procedimento de intervenção; organização dos Estados-membros pelo poder central. inexistência de secessão.

    d) A Federação é caracterizada pela descentralização política; existência de uma constituição rígida como base jurídica; inexistência do direito de secessão; soberania do Estado Federal; existência de um procedimento de intervenção; órgão representativo dos Estados-Membros; órgão guardião da Constituição e a concentração de receitas no poder central. descentralização das receitas.

  • Revisão

    Característica da Federação

    1 – Descentralização política – A constituição prevê poderes políticos para serem concedidos aos entes federados;

    2 – Repartição de competência – Garante autonomia entre os entes federativos;

    3 – Constituição rígida com base jurídica – A constituição garante a distribuição de competências entre os entes autônomos;

    4 – Inexistência de direito de secessão – Não é permitido a separação dos Estados da Federação, havendo tal conduta ensejará a decretação da intervenção federal no Estado;

    5 – Soberania do Estado federal – Os estados quando se unem perde a sua soberania, passando a ser autônomos entre si (apenas a União possui soberania);

    6 – Intervenção – Em caso de crise, poderá haver a intervenção para assegurar a segurança da Federação;

    7 – Auto-organização dos Estados membros – É feita através das constituições de cada Estado membro;

    8 – Órgão representativo dos Estados membros – A representação dá-se através do Senado Federal;

    9 – Guardião da Constituição – É o STF;

    10 – Repartição de receitas – Asseguram o equilíbrio entre os entes federativos.

    Copiado - Neo concurseiro

  • Examinador que elaborou essa questão ta de parabéns, topissima

  • Muito bom o resumo, todavia cumpre lembrar que quando se trata de soberania

    SOMENTE A República Federativa do Brasil, pessoa jurídica reconhecida pelo Direito Internacional, É titular de soberania uma vez que os estados federados não gozam do direito a secessão.(327)

    Além disso, podemos ter como classificações da Federação:

     Estado será unitário (ou simples) se existir um único centro de poder político no respectivo território.

    O Estado unitário puro (ou centralizado) é aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político

    Estado unitário descentralizado administrativamente (ou regional) é aquele em que ás decisões políticas estão· concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo. 

     Estado unitário descentralizado administrativa e politicamente é aquele em que ocorre não só a descentralização administrativa, mas também a política, sendo esta última caracterizada pela autonomia de que dispõem os entes descentralizados para, no momento da execução das decisões adotadas

    PAULO, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Direito Constitucional descomplicado. 8.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O colega Matheus Oliveira tem razão. Atenção pessoal, apenas a República Federativa do Brasil possui soberania, a União NÃO!

  • GABARITO: B

    Característica da Federação

    1. Descentralização política: A constituição prevê poderes políticos para serem concedidos aos entes federados;

    2. Repartição de competência: Garante autonomia entre os entes federativos;

    3. Constituição rígida com base jurídica: A constituição garante a distribuição de competências entre os entes autônomos;

    4. Inexistência de direito de secessão: Não é permitido a separação dos Estados da Federação, havendo tal conduta ensejará a decretação da intervenção federal no Estado;

    5. Soberania do Estado federal: Os estados quando se unem perde a sua soberania, passando a ser autônomos entre si (apenas a União possui soberania);

    6. Intervenção: Em caso de crise, poderá haver a intervenção para assegurar a segurança da Federação;

    7. Auto-organização dos Estados membros: É feita através das constituições de cada Estado membro;

    8. Órgão representativo dos Estados membros: A representação dá-se através do Senado Federal;

    9. Guardião da Constituição: É o STF;

    10. Repartição de receitas: Asseguram o equilíbrio entre os entes federativos.

    Dica do colega Neo Concurseiro

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange às características da Federação. Tendo em vista a formatação da República Federativa do Brasil, a alternativa que melhor se aplica a ela é a que afirma que:


    A Federação é caracterizada pela descentralização política. Conforme Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos". Esse primeiro artigo da CF/88 consagra a adoção do princípio federativo, como critério para ordenador da organização político-administrativa do Estado. Isso implica em dizer que o constituinte originário, na feitura da Constituição, optou pela descentralização no exercício do poder político. O poder político não fica concentrado nas mãos de somente um ente.


    Existência de uma constituição rígida como base jurídica. A rigidez constitucional é essencial para a proteção da forma federativa de Estado, a qual, inclusive, está protegida enquanto cláusula pétrea (art. 60, §4º, I). A rigidez constitucional implica na dificuldade na alteração das normas constitucionais, exigindo-se um processo mais solene, além de garantia supremacia formal dessas normas frente às demais do ordenamento jurídico.


    Inexistência do direito de secessão e existência de um procedimento de intervenção. A Federação implica em Indissolubilidade do vínculo federativo. Assim, o vínculo não pode ser desfeito, o que veda o direito à secessão, sob pena de a entidade que deu origem ao movimento separatista ser submetida ao processo interventivo (art. 34).


    soberania do Estado Federal. A República Federativa do Brasil é soberana, enquanto os demais entes federados são dotados de autonomia.

    auto-organização dos Estados-Membros e órgão representativo dos Estados-Membros. Os Estados. Tendo em vista os demais entes serem dotados de autonomia, Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem (art. 25). Além da auto-organização, os Estados possuem autogoverno, sendo este a capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes.


    órgão guardião da Constituição e a repartição de receitas. Tendo em vista a descentralização do poder político (repartido entre os entes), cada ente possui uma gama de atribuições previstas constitucionalmente. Ademais, isso implica como característica a existência de um tribunal constitucional. Um Supremo Tribunal ou uma Suprema Corte (vide art. 102 da CF/88), isto é, um órgão de cúpula do Poder Judiciário apto a interpretar e proteger a Constituição do Estado Federal e dirimir os confrontos que possam advir da relação entre os entes.


    Gabarito do professor: letra b.

  • só para cansar o candidato.

  • Nego tá fazendo comentário errado!

    A UNIÃO NÃO POSSUI SOBERANIA!!!

    Quem é soberano é a República Federativa do Brasil.

    Tanto a União, Estados, DF e municípios possuem AUTONOMIA!

  • Acertei por exclusão, mas não sabia que a federação necessitava de uma Constituição rígida. Muito boa essa explicação nos comentários dos colegas de que precisa sim, porquanto uma CF rígida delimita as competências de cada Ente, sem com que haja invasão. O poder da comunidade é impressionante mesmo (porém, não da para contar só com isso, até pelo nível dos concurso hoje em dia).

  • Gab b!

    • Federação: descentralização política do território
    • Mais de um poder político
    • Constituição rígida como base
    • Não pode separar
    • Repartição de receitas
    • Repartição de competências
    • Cláusula pétrea
    • Poderes dos entes: autoconstituição, autogoverno, autoadministração, autolegislação.
  • Gab b!

    Federação:

    • Divisão de poder político dos entes.
    • (poderes políticos descentralizados)
    • Constituição rígida como base
    • Não pode separar
    • Soberania somente a RFB (os entes são autõnomos)
    • Intervenção se necessário
    • Entes autônomos (pessoas jurídicas de direito interno)
    • Repartição de receitas
    • Clausula pétrea bicameralismo
    • Entes possuem: Constituição própria, administração própria, governo próprio, legislação própria.