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'D' - Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no depois que for validamente citado.
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Gabarito D
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no depois que for validamente citado.
Quanto à alternativa C:
Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
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Sobre a letra A: Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
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Salvo engano, o fundamento da letra B estar errada:
Art. 982 [...],§3º: § 3º Visando à garantia da segurança jurídica, qualquer legitimado mencionado no , poderá requerer, ao tribunal competente para conhecer do recurso extraordinário ou especial, a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado.
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Letra A - Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Letra B - Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
Letra C - Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para,se possível, corrigir o vício.
Letra D - Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no Art. 240 depois que forvalidamente citado.
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LETRA D CORRETA
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no depois que for validamente citado.
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GABARITO LETRA 'D'
A Durante a suspensão do processo, o juiz tem o dever de determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, inclusive na hipótese de arguição de impedimento e de suspeição. INCORRETA
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
B Nos termos da lei, admitido o incidente de resolução de demandas repetitivas, a suspensão de processos depende da demonstração dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência. INCORRETA
Art. 313. Suspende-se o processo:
(...) IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
C Com amparo nos princípios da cooperação e da instrumentalidade das formas, o juiz deverá, antes de proferir decisão sem resolução de mérito e extinguir o processo, corrigir o vício formal constatado. INCORRETA
Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para,se possível, corrigir o vício.
D Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só constituirá em mora o devedor depois que o réu for validamente citado. CORRETA
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no Art. 240 depois que for validamente citado.
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Errei pela mora
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Art. 240. A citação VÁLIDA, ainda quando ordenada por JUÍZO INCOMPETENTE, induz 1Litispendência, torna 2litigiosa a coisa e 3constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos . LI LI MORA
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
b) ERRADO: Art. 313. Suspende-se o processo: IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
c) ERRADO: Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
d) CERTO: Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no Art. 240 depois que for validamente citado.
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Referente à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar que: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só constituirá em mora o devedor depois que o réu for validamente citado.
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LETRA C ERRADA - não é juiz que corrige o vicio, ele concede prazo para que a parte corrija. Além do mais, é baseado no principio da primazia da decisão de mérito.
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D) ... "SÓ constituirá em mora o devedor depois q o réu for validamente citado".
Esse termo "SÓ", na minha opinião, tornou a alternativa nula pq o art. 240, CPC, traz duas exceções nas quais o devedor, ainda q não citado validamente, já é considerado em mora antes ms desse ato processual (arts. 397 e 398, CC).
Por favor, me corrijam se eu estiver errada. Grata.