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IV. É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, caso a renda obtida com a locação não seja revertida em seu proveito ou da sua família.
Segundo a súmula 486 do STJ, , "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".
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Letra A
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 535 E 458 DO CPC. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. ARTS 267 E 295 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO. REGRA LEGAL VULNERADA. FALTA DE INDICAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. NOTA DE EMPENHO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
4. A nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade. Precedentes.
5. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
(REsp 894.726/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 29/10/2009)
Observe que esse julgado é pertinente ao CPC 1973
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IV:
SÚMULA N. 486 do STJ - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
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Respostas retiradas do NCPC e dos comentários dos colegas.
CORRETA: I. Segundo entendimento do STJ, é juridicamente plausível a execução contra a Fazenda Pública lastreada em nota de empenho emitida por agente público.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 535 E 458 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARTS 267 E 295 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REGRA LEGAL VULNERADA. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NOTA DE EMPENHO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
4. A nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade. Precedentes.
5. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
(REsp 894.726/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 29/10/2009)
CORRETA: II. Não é admissível a declaração de ofício da prescrição intercorrente sem a prévia intimação do credor para opor algum fato impeditivo da extinção de seu direito.
"Art. 921. Suspende-se a execução:
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo."
"Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se."
CORRETA: III. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
"Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial."
CORRETA: IV. É penhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, caso a renda obtida com a locação não seja revertida em seu proveito ou da sua família.
Súmula n. 486 do STJ - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
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Empenho é uma promessa de pagamento feita pelo órgão público para você ou sua empresa.
Ao emitir a nota de empenho, a instituição pública está reservando o dinheiro para ser pago em um momento futuro.
Você não vai receber o dinheiro de imediato como é no caso do pagamento em boleto e em cartão de crédito.
Somente após o evento, o pagamento é, então, recebido.
Fonte:Blog Even3
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Acredito que o fundamento da II é o art 921 CPC, q trata da prescricao intercorrente:
§ 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.
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todo estão correctos
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Contribuição:
Quanto ao enunciado da Súmula 486 do STJ, bastante citada, pois corresponde ao item IV, correto, da questão, vale registrar o seguinte:
Súmula 486 do STJ: É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da família.
Situação interessante e diversa do enunciado da Súmula acima: “A” possui em seu nome um único imóvel, a saber, uma sala comercial que está alugada para uma empresa, que explora no local uma loja, pagando ao proprietário a quantia de R$ 2.000,00. Ele e sua família, por sua vez, moram em uma casa alugada, pagando R$ 1.000,00. A renda recebida com a locação é utilizada para pagar o aluguel da casa e o sustento da família. “A” está sendo executado e o juiz determinou a penhora da sala comercial que está em seu nome. Esta penhora pode ser desconstituída invocando a proteção do bem de família? SIM. É impenhorável o único imóvel comercial do devedor que esteja alugado quando o valor do aluguel é destinado unicamente ao pagamento de locação residencial por sua entidade familiar – STJ, Informativo 591, julgado em 15/9/2016.
Como se vê, a redação da Súmula não abrange a situação atual acima. No entanto, seguindo uma tendência, o STJ, nesta decisão, ampliou a abrangência da Súmula 486 e entendeu que o imóvel comercial também pode gozar da proteção como bem de família caso esteja locado para terceiro e a renda obtida seja utilizada para pagamento da moradia do proprietário.
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Lei 4.320
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 535 E 458 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARTS 267 E 295 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REGRA LEGAL VULNERADA. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NOTA DE EMPENHO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
4. A nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade. Precedentes.
5. Recurso especial conhecido em parte e improvido.
(REsp 894.726/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 29/10/2009)
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
Afirmativa I) O STJ já firmou o entendimento de que a nota de empenho emitida por agente público constitui título executivo extrajudicial (REsp 793.969/RJ), motivo pelo qual é plausível que seja utilizada para execução contra a Fazenda Pública. Afirmativa correta.
Afirmativa II) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 487, parágrafo único, do CPC/15: "ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 [improcedência liminar do pedido], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 785, do CPC/15: " A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É entendimento pacífico do STJ o de que "é impenhorável o único imóvel residencial da família, mesmo estando locado a terceiro, sendo que o valor desta locação é utilizado para pagamento do aluguel de um imóvel menor, além de complemento de renda familiar". Precedentes citados: REsp 302.781-SP, DJ 20/8/2001; REsp 159.213-ES, DJ 21/6/1999, e REsp 98.958-DF, DJ 16/12/1996. (REsp 315.979-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 26/03/2003). Pode-se extrair deste entendimento, portanto, que se a renda obtida com a locação não for revertida em proveito do devedor ou de sua família, o bem imóvel poderá ser penhorado. Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Afirmativa I) O STJ já firmou o entendimento de que a nota de empenho emitida por agente público constitui título executivo extrajudicial (REsp 793.969/RJ), motivo pelo qual é plausível que seja utilizada para execução contra a Fazenda Pública. Afirmativa correta.
Afirmativa II) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 487, parágrafo único, do CPC/15: "ressalvada a hipótese do §1º do art. 332 [improcedência liminar do pedido], a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 785, do CPC/15: " A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É entendimento pacífico do STJ o de que "é impenhorável o único imóvel residencial da família, mesmo estando locado a terceiro, sendo que o valor desta locação é utilizado para pagamento do aluguel de um imóvel menor, além de complemento de renda familiar". Precedentes citados: REsp 302.781-SP, DJ 20/8/2001; REsp 159.213-ES, DJ 21/6/1999, e REsp 98.958-DF, DJ 16/12/1996. (REsp 315.979-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 26/03/2003). Pode-se extrair deste entendimento, portanto, que se a renda obtida com a locação não for revertida em proveito do devedor ou de sua família, o bem imóvel poderá ser penhorado. Afirmativa correta.
Comentário prof. QC.
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Essa súmula 486 costuma cair bastante.
Muitas questões capciosas envolvem-na.
Coloque um pisca-pisca de natal nessa súmula. Um post-it na parede.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4
--> Nomeado nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.
--> Dicas e aulas:
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II) Art. 921. Suspende-se a execução:
§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
(...)
§ 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.