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GAB: B
Não é vedado.
Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
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Súmula Vinculante 29 (STF): É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Gabarito B
A) É vedada a cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas.
⇢ Súmula Vinculante nº 12 - STF: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
B) É vedada a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
⇢ Súmula Vinculante nº 19 - STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
C) É permitida a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
⇢ Súmula Vinculante 29 - STF: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
D) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
⇢ Súmula Vinculante 41 - STF: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
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Taxa, quando o serviço público for efetivo ou potencial, específico e divisível. No caso da coleta de lixo proveniente de imóvel, o ente público consegue identificar o seu usuário (proprietário), diferentemente do que ocorre com a iluminação pública.
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B) É vedada a cobrança de taxa exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis.
⇢ Súmula Vinculante nº 19 - STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
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a alternativa B diz que É vedada a cobrança de taxa. A questão pede a incorreta. Não é vedada a cobrança de taxa no serviço especificado na assertiva. Muitos sabem essa questão, mas por erro esquecem os detalhes.
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súmula vinculante n. 19: a taxa cobrada em razão de serviços públicos de coleta, remoçao ou destino do lixo/resíduos provenientes de imóveis NAO viola o art. 145, II da CF. Assim, pode-se cobrar taxas desse tipo de serviço, diferentemente da súmula vinc. 41 que afirma que para iluminação pública não se pode cobrar taxas