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ID
3419956
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos e Onerosa de Bens Imóveis (ITBI), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a B.

    A) Súmula 75 do STF - Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador.

    B) Súmula 108 do STF - É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

    C) Súmula 470 do STF - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

    D) Súmula 110 do STF - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

  • Gabarito B

    A) Súmula nº 75 - STF: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador

    Súmula nº 583 - STF: Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

    B) Súmula nº 108 - STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

    C) Súmula nº 470 - STF: O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

    D) Súmula nº 110 - STF: O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

  • Aff...

    a próxima vai:

    Em 03/06/20 às 07:57, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 01/05/20 às 09:31, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 28/03/20 às 18:52, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

  • Súmula 470 do STF - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de Venda.

    Súmula 110 do STF - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

  • Súmula nº 75 - STF: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o impôsto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador

    Essa Súmula se aplica ainda que lei municipal determine que o sujeito passivo é o vendedor?