sobre a letra c
A Constituição Federal, artigo 167, I, proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. Por outro lado, a Lei nº 4.320/64, artigo 6º, exige que todas as despesas constem da lei de orçamento
letra b
Na redação do artigo 167 da Constituição, o constituinte demarcou vedações de caráter obrigatório, independentemente de qualquer regulamentação legal para elas.
Assim é vedada a transferência voluntária de recursos a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.