Gabarito D
Art. 79 - Ficam isentos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN: (NR):
I - o prestador que ministre ensino especial a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual;
II - o motorista de táxi que dirija seu único veículo de transporte de passageiro; (NR)
IV - as pessoas naturais que, sob a forma de trabalho pessoal, por conta própria, sem
porta aberta ao público, prestem serviços de: alfaiate, artesão, barbeiro, cabeleireiro,
copeira, costureira, cozinheiro, doceira, estofador, faxineira, lavadeira, manicure, modista,
salgadeira, sapateiro remendão;
A Letra D é um forma de imunidade, não isenção.
GABARITO: LETRA D!
Complementando:
CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios: [...] VI - instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;