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ID
3420010
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente à negociação coletiva trabalhista, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A (incorreta) OJ 34 SDC, TST: É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal).

    B (correta) Art. 611, §2º, CLT: As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.

    C (correta) Art. 612-A, XII, CLT:  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado;

    D (correta) "A negociação coletiva enquadra-se, como citado, no grupo das fórmulas autocompositivas. Contudo, é fórmula autocompositiva essencialmente democrática, gerindo interesses profissionais e econômicos de significativa relevância social. Por isso não se confunde com a renúncia e muito menos com a submissão, devendo cingir-se, essencialmente, à transação (por isso fala-se em transação coletiva negociada)." (Direito Coletivo do Trabalho. SP: LTr, 2008, p 123 - Maurício Godinho Delgado)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre negociação coletiva, inclusive na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jurisprudência consolidada e doutrina.

     

    A) Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 34 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), é desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho.

     

    B) A assertiva está de acordo com § 2º do art. 611 da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com inciso IX do art. 611-A da CLT.

     

    D) A assertiva está de acordo com a doutrina. Asseverando do discorrido, verifica-se excerto de autoria do professor Maurício Godinho Delgado: “A negociação coletiva enquadra-se, como citado, no grupo das fórmulas autocompositivas. Contudo, é fórmula autocompositiva essencialmente democrática, gerindo interesses profissionais e econômicos de significativa relevância social. Por isso não se confunde com a renúncia e muito menos com a submissão, devendo cingir-se, essencialmente, à transação (por isso fala-se em transação coletiva negociada)”. (2019, p. 1641)

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Referências Bibliográficas:

    DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores —Mauricio Godinho Delgado. — 18. ed.— São Paulo: LTr, 2019 — Versão digital — LTr 9533.0 — ISBN 978-85-361-9973-3.