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ID
3420019
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise os itens a seguir, referentes à duração do trabalho.


I. É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

II. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 8 (oito) horas diárias, sendo expressamente proibida por lei a fixação de outro limite. III. Conforme entendimento do TST, a insuficiência do serviço de transporte público em determinado município gera para o empregador o ônus de pagar as denominadas horas in itinere ou horas itinerantes.

IV. A lei assegura a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo.


Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Questao anulada, mas preliminarmente a banca considerou alternativa 75- C)

  • A assertiva I tem o expresso texto da Súmula 444 do TST:

    É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. 

    Ocorre que Através da reforma trabalhista foi acrescentado o artigo 59- A à CLT, no qual está expressa a possibilidade de ser estipulada tal jornada mediante acordo escrito entre empregado e empregado

      Olha a novidade ----> Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

    Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no  caput  deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

    Ou seja, o equivoco da questao é dizer que o pagamento, quando dentro de feriados, será em dobro - pois NAO SERÁ MAIS, em razao da reforma de 2017.