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ID
3420037
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir.


Belmiro é um adolescente com trissomia do cromossomo 21, anomalia genética também conhecida como síndrome de Down. Em razão de sua condição, Belmiro apresenta atraso em seu desenvolvimento mental e intelectual. Ao completar 18 anos de idade e atingir a maioridade civil, é correto afirmar que Belmiro será considerado

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar que a deficiência só acarretará em incapacidade relativa, se, a pessoa não puder exprimir sua vontade, caso este que não é trazido no enunciado da questão. Portanto a alternativa correta é a letra B.

  • De acordo com. Flávio Tartuce, o portador da síndrome de Down poderia ser ainda plenamente capaz, o que dependeria da sua situação. Com as mudanças promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, será plenamente capaz, em regra. Eventualmente, para os atos patrimoniais, poderá ser necessária uma tomada de decisão apoiada, por sua iniciativa. Somente em casos excepcionais poderá ser considerado como relativamente incapaz, enquadrado como pessoa que, por causa transitória ou definitiva, não pode exprimir vontade (novo art. , inc. , do ). Os dois últimos caminhos não prejudicam a sua plena capacidade para os atos existenciais familiares, retirada do art. 6.º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (TARTUCE, 2015, p. 134, grifo nosso).

    CC - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

  • Esquematizando:

    A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição passou a ser exceção, razão pela qual não é qualquer motivo de deficiência mental que acarretará a interdição da pessoa.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Dispunha o art. 3º, II que “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos".

    As pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil eram consideradas absolutamente incapazes pelo legislador, no inciso II do art. 3º do CC. Acontece que, agora, não mais, haja vista que a Lei 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, revogou.

    Atualmente, considera-se absolutamente incapaz o menor de 16 anos. Incorreto;

    B) De fato, ao completar 18 anos Belmiro será considerado absolutamente capaz e poderá agir por si só nos atos da vida civil.

    Percebe-se que as pessoas com deficiência, que antes eram tratadas como incapazes, agora recebem um outro tratamento, sendo consideradas capazes. Nesse sentido, vejamos o art. 6º do Estatuto: “A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas".

    O art. 84 do Estatuto, por sua vez, assegura à pessoa com deficiência o direito ao exercício de sua capacidade legal. Eventualmente, quando necessário, será submetida à curatela, sendo-lhe, ainda, facultada a adoção de processo de tomada de decisão apoiada. Correto;

    C) As hipóteses de incapacidade relativa estão arroladas nos incisos do art. 4º do CC, que também sofreu alteração: “São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos". Incorreto;

    D) Belmiro não é menor de 16 anos para ser considerado absolutamente incapaz. Incorreto.





    Resposta: B

  • A regra é a capacidade. O simples fato da pessoa natural ser portadora da deficiência (física ou mental) não induz à conclusão de que ela será incapaz. O reconhecimento da incapacidade relativa demandará ação judicial.

  • CC.

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Se ele não puder exprimir a sua vontade, será Incapacidade Relativa. A questão não fala disso, então ele é plenamente capaz.

  • Questão subjetiva. Poucas informações para se chegar a resposta concreta e objetiva. Esse tipo de questão deveria ser avaliada.

    Avaliador se estiver lendo, seja mais objetivo!.

  • Deficientes são CAPAZES! A vulnerabilidade deve ser demonstrada no caso concreto (critério material/concreto), a fim de submeter o deficiente a um dos regimes protetivos previstos pelo Direito Brasileiro.

    Caso o deficiente não possa exprimir sua vontade, existem duas correntes sobre o assunto:

    - De acordo com a 1ª Corrente, esse regime protetivo seria o do Estatuto da Pessoa Com Deficiência, devendo o intérprete construir soluções jurídicas a partir dessa norma;

    - Já a 2ª Corrente afirma que eles devem ser submetidos ao regime protetivo da Incapacidade, cujas soluções jurídicas estão estampadas no Código Civil.

  • a) Pessoas maiores de 18 anos de idade e sem deficiência: Plenamente capazes.

    b) Pessoas maiores de 18 anos de idade e com deficiência, mas que conseguem exprimir sua vontade e se autodeterminar: plenamente capazes.

    c) Pessoas maiores de 18 anos de idade e com deficiência, mas que não possuem capacidade de autogoverno e de exprimir sua vontade: relativamente incapazes.

  • De acordo com. Flávio Tartuce, o portador da síndrome de Down poderia ser ainda plenamente capaz, o que dependeria da sua situação. Com as mudanças promovidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, será plenamente capaz, em regraEventualmente, para os atos patrimoniais, poderá ser necessária uma tomada de decisão apoiada, por sua iniciativa. Somente em casos excepcionais poderá ser considerado como relativamente incapaz, enquadrado como pessoa que, por causa transitória ou definitiva, não pode exprimir vontade (novo art. , inc. , do ). Os dois últimos caminhos não prejudicam a sua plena capacidade para os atos existenciais familiares, retirada do art. 6.º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (TARTUCE, 2015, p. 134, grifo nosso).

    CC - Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

    Esquematizando:

    A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição passou a ser exceção, razão pela qual não é qualquer motivo de deficiência mental que acarretará a interdição da pessoa.

  • Estatuto da Pessoa Com Deficiência - Lei 13146/2015 

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: 

    I - casar-se e constituir união estável; 

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; 

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; 

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; 

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e 

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.