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Artigo 154 do Código Civil
Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
Resposta letra B)
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A) INCORRETA
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Enunciado 150 CFJ: A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.
B) CORRETA
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
C) INCORRETA
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
D) INCORRETA
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
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Estado de Perigo
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
No Estado de Perigo é necessário que a parte contrária tenha conhecimento de que o outro somente celebra o negócio jurídico por se encontrar em situação de perigo (necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família, de grave dano). Ou seja, tem conhecimento do grave dano a que pode se sujeitar o outro e se aproveita disso para firmar negócio jurídico vantajoso. É o chamado "dolo de aproveitamento".
Na lesão não se exige o dolo de aproveitamento.
Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Quanto a lesão, o legislador não exige que o contratante saiba que o outro celebra o negócio jurídico desvantajoso por inexperiência.
Não se exige, portanto, "dolo de aproveitamento".
Fonte QC
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Código Civil;
Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
já vi questão tentando confundir com responsabilidade subsidiária, portanto atenção.
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Lesão não exige dolo de aproveitamento
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) De acordo com o art. 157 do CC, “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta".
O legislador NÃO EXIGE A PRESENÇA DO DOLO DE APROVEITAMENTO, mas, apenas, dois elementos: a premente necessidade ou inexperiência (elemento subjetivo) e a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta (elemento objetivo). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio.
Neste sentido é o Enunciado 150 do CJF: “A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento".
Incorreta;
B) Trata-se do art. 154 do CC: “Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos". Portanto, se a parte a que aproveite não sabia de nada, o negócio jurídico subsistirá, de maneira que tão somente o coator responderá por perdas e danos (art. 155 do CC). Percebam que o legislador prestigia a boa-fé.
Correta;
C) Diz o legislador, no art. 167 do CC, que “é NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". A simulação é um vicio social que gera a NULIDADE por ser considerado bem mais grave, por ofender preceito de ordem pública.
Na simulação relativa há, na aparência, um negócio jurídico, que é o simulado, mas, na essência, celebra-se outro contrato, que é o negócio dissimulado, escondido. Exemplo: na aparência celebra-se comodato, mas, na verdade, estão celebrando contrato de locação. Assim, poderá subsistir o contrato de locação (negócio dissimulado) se ele for válido na substância e na forma.
Incorreta;
D) Os arts. 158 e seguintes do CC tratam de outro vício social: fraude contra credores, que gera a anulabilidade do negócio jurídico e pode ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429).
Dispõe o art. 159 do CC que “serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, QUANDO A INSOLVÊNCIA FOR NOTÓRIA, ou HOUVER MOTIVO para ser conhecida do outro contratante".
Incorreta.
Resposta: B
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Da Coação
L ESÃO D esproporciona L = Manifestamente DESPROPROCIONA - L
DICA: NÃO SE EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO. O inexperiente é um lesado.
Uma pessoa inexperiente e premida por imediata necessidade assumiu obrigação explicitamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.
Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Do Estado de Perigo
E - STADO DE PERIG O excesso = E - xcessivamente Onerosa
AENÇÃO: EXIGE DOLO DE APROVEITAMENTO
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave DANO CONHECIDO pela outra parte, assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA.
Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, O JUIZ DECIDIRÁ SEGUNDO AS CIRCUNSTÂNCIAS.
Obs.: Dolo de APROVEITAMENTO = ESTADO DE PERIGO é a intenção de auferir EXTREMA VANTAGEM às expensas do outro.
Da Coação
COAÇÃO MORAL = AMEAÇA I MEDIATA UMA PESSOA SOFRE UMA INTIMIDAÇÃO GRAVE, SÉRIA e IMEDIATA DE UM MAL.
Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
Q698513
O exercício regular de um direito, quando capaz de gerar graves dificuldades à parte contrária, CARACTERIZA COAÇÃO.
ATENÇÃO: O TEMOR da coação precisar ser SÉRIO e imediato
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, NEM O SIMPLES temor reverencial. Art. 153, CC.
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Breve resumo:
ESTADO DE PERIGO: situação de perigo conhecido da outra parte + onerosidade excessiva. Há dolo de aproveitamento.
LESÃO: Premente necessidade ou inexperiência + onerosidade excessiva. NÃO há dolo de aproveitamento.
SIMULAÇÃO: na simulação há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna.
COAÇÃO: pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa.
DOLO: artifício ardiloso empregado para enganar alguém, com intuito de benefício próprio.
ERRO: um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou ao direito; equipara-se à ignorância.
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Para complementar os estudos, segue um esquema:
ERRO → (Equívoco) → Me enganei
DOLO → (Malícia, famoso golpe 171 - não há violência) → Fui Enganado
COAÇÃO → (Violência Física e Moral) → Fui Forçado
ESTADO DE PERIGO → (Quero me salvar ou salvar alguém de risco à integridade física, conhecido pela outra parte - dolo de aproveitamento) → Faz com que eu assuma uma prestação excessivamente onerosa ($). Exemplo clássico: Exigência de cheque caução no hospital)
LESÃO → (Lesão é mais ampla que estado de perigo, há também inexperiência ou urgente necessidade do sujeito - não está limitada ao perigo de morte - não é necessária a ciência da outra parte - a outra parte não precisa saber) → Faz com que eu assuma uma prestação manifestamente desproporcional (o juiz não olha só o dinheiro, vê se a outra parte ganhou mais e se eu ganhei menos. Ex.: Agiota que empresta dinheiro com juros 20% ao mês)". O negócio poderá ser preservado se a outra parte oferecer um abatimento no empréstimo (equilíbrio).
DIFERENCIANDO "LESÃO" E "ESTADO DE PERIGO":
Excessivamente Oneroso = DolO de aproveitamentO = EstadO de perigO
Manifestamente desproporcionaL = Lesão
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Uma dica que pode facilitar. Não esta no cerne da questão, mas veio numa das assertivas, no caso a da letra "C". É muito simples de gravar, por isso é boa. Simulação, após a edição do Código atual é a unica modalidade em que haverá NULIDADE absoluta. Todas as outras modalidades são anuláveis. Portanto, a letra C realmente é falsa, na medida em que a simulação gera a nulidade do contrato e não anulabilidade.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (não há dolo de aproveitamento)
b) CERTO: Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
c) ERRADO: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
d) ERRADO: Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.