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I . CORRETA
Na assunção de dívida por expromissão, o expromitente, novo devedor, assume a dívida diretamente com o credor, sem acordo com o devedor primitivo.
II . CORRETA
Nos termos dos art. 295 a 297 a cessão de crédito será, em regra, pro soluto.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
A cessão pode ser “pro soluto” ou “pro solvendo”;
Na pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor (ex: A cede um crédito a B e precisa garantir que esta dívida existe, não é ilícita, mas não garante que o devedor/cedido C vai pagar a dívida, trata-se de um risco que B assume).
Na cessão pro solvendo o cedente responde também pela solvência do devedor, então se C não pagar a dívida (ex: o cheque não tinha fundos), o cessionário poderá executar o cedente.
III. INCORRETA
Art. 299, CC: É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
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Tanto a expromissão quanto a delegação são formas de assunção de dívida. No primeiro caso, o expromitente, novo devedor, assume a dívida diretamente com o credor, sem acordo com o devedor primitivo. Já a delegação, como o nome indica, ocorre quando o antigo devedor delega sua dívida.
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Sobre o item I:
A assunção de débito recebe a mesma classificação da novação passiva subjetiva, qual seja:
Assunção por expromissão: é a situação em que terceira pessoa assume espontaneamente o débito da outra, sendo que o devedor originário NÃO TOMA PARTE nessa operação, ela pode ser:
a) Liberatória: quando o devedor primitivo se exonera da obrigação;
b) Cumulativa: quando o expromitente entra na relação como novo devedor, ao lado do devedor primitivo.
Assunção por delegação: é a situação em que o devedor originário, denominado delegante, transfere o débito (delegatário), com ANUÊNCIA DO CREDOR (delegado).
Sobre o item II:
Formas de cessão:
a) pro soluto: o cedente se desonera INTEIRAMENTE com o cessionário, apenas com a própria cessão, ou seja, independente do recebimento do crédito. Regra geral, salvo disposição em contrário (296 CC).
b) pro solvendo: o cedente somente se desonera após o recebimento do crédito pelo cessionário.
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Deve-se analisar as assertivas sobre o Direito das Obrigações:
I - Expromissão é uma forma de novação contratual, na qual há uma substituição do devedor primitivo por outro sem a sua anuência. Ou seja, substitui-se o devedor, sem que o devedor primitivo tenha conhecimento, isto é, sem que ele participe, portanto, a afirmativa está correta.
II - A cessão de crédito é o negócio jurídico por meio do qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) o crédito que tem perante o seu devedor (cedido). Assim, o cessionário passa a ser o credor do cedido.
Na cessão de crédito pro soluto, o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não pela solvência do devedor/cedido.
Por sua vez, na cessão de crédito pro solvendo, ele responde pela existência, legalidade e também pela solvência do devedor/cedido.
Pela interpretação dos dispositivos legais do Código Civil (arts. 286 a 298) sobre o assunto, observa-se que a regra é a cessão pro soluto, devendo ser expressa a pro solvendo:
"Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor".
Portanto, observa-se que a afirmativa está correta.
III - A assunção de dívida depende do consentimento do credor:
"Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava".
Assim, está incorreta a assertiva.
Somente estão corretas as afirmativas "I" e "II".
Gabarito do professor: alternativa "A".
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I. Correta.
A assunção de dívida por expromissão é aquela realizada entre o credor e o terceiro, de modo que o devedor originário não faz parte do negócio jurídico.
II. Correta.
A cessão de crédito pro soluto implica apenas na responsabilidade do cedente pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. É o mandamento do art. 295 do CC. É diferente da cessão de crédito pro solvendo, em que, como o próprio nome já aponta, há responsabilidade pela existência e pela solvência do devedor.
III. Incorreta.
A assunção de dívida depende do consentimento expresso do credor.
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Cessão de crédito PRO SOLUTO: essa é a regra, onde o cedente se responsabiliza somente pela existência e autenticidade do crédito.
Cessão de crédito PRO SOLVENDO: nada impede que as partes convencionem essa modalidade, onde o cedente se responsabiliza pelo adimplemento do crédito por parte do cedido.
cessão de crédito pro soluto -> SÓ LUTO! Acabou! Não responde o cedente pela solvência do devedor.
cessão de crédito pro solvendo -> SÓ VENDO a cláusula expressa! requer cláusula contratual EXPRESSA.
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Não confundir:
Cessão de crédito: Independe de anuência do devedor. O devedor deve ser apenas notificado para fins de eficácia do negócio. Art. 290 do CC.
Assunção de dívida: Depende do consentimento expresso do credor. O silêncio do credor é interpretado como recusa. Art. 299, caput e Paragrafo Único do CC.
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I . CORRETA
Na assunção de dívida por expromissão, o expromitente, novo devedor, assume a dívida diretamente com o credor, sem acordo com o devedor primitivo.
EXPROMISSÃO
A dívida é a mesma, o devedor é diferente (novo devedor).
diretamente com o credor
sem acordo com o devedor primitivo
Assunção de dívida (gênero)
Expromissão e delegação (espécie)
EXPROMISSÃO
O expromitente, novo devedor, assume a dívida DIRETAMENTE com o credor, SEM acordo com o devedor primitivo.
Ex.: pai que assume a dívida do filho, independentemente da anuência deste. O filho que fica devendo uma mensalidade na escola e o PAI (EXPROMITENTE - NOVO DEVEDOR) assume a dívida INDEPENDENTEMENTE de acordo com o FILHO (DEVEDOR ORIGINÁRIO).
DIFERENTE DA DELEGAÇÃO
A delegação, como o nome indica, ocorre quando o antigo devedor delega sua dívida. Aqui há a TRANSMISSÃO.
O devedor-cedente é denominado de delegante, o terceiro-cessionário é chamado de delegado e, por fim, o credor, delegatário
Exemplo: Pessoa A (devedor-cedente) delegante, contrai uma dívida, mas repassa essa dívida a Pessoa B (terceiro-cessionário) delegado, por meio de uma cláusula de um contrato que exige o delegante assuma tal dívida, cujo credor é o delegatário.
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II. Como regra geral SALVO MÁ FÉ, não havendo manifestação expressa SE HOUVE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SERÁ MODALIDADE PRO SOLVENDO, a cessão de crédito dá-se na modalidade pro soluto O CEDENTE NÃO RESPONDE PELA CAPACIDADE DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR SER PASSÍVEL DE SANAR A DÍVIDA, isto é, o cedente não responde pela solvência pelo devedor.
Correto. Título das modalidades de obrigações.
SOLVÊNCIA:
é o estado do devedor que possui seu ativo maior do que o passivo
PRO SOLUTO
O cedente sabe que o CRÉDITO existe, mas não pode garantir que o devedor tem os ativos suficientes para arcar com a dívida ou com o crédito do CREDOR.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
PELA SOLVÊNCIA NÃO RESPONDE (PRO SOLUTO)
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III. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo.
Errada.
Ex.: O pai que sabe que o filho deve uma mensalidade em uma escola e sem acordo com o DEVEDOR PRIMITIVO paga a dívida.
CASO DE EXPROMISSÃO
DIFERENTE de DELEGAÇÃO.
ART. 299
CC
Cessão de Crédito $: não precisa de consentimento do credor -> quem cede o crédito.
(CAPÍTULO II Da assunção de dívida) que é o caso: deve ter o CONSENTIMENTO do credor.
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Assunção por expromissão: a terceira pessoa assume espontaneamente o débito da outra, sendo que o devedor originário não toma parte nessa operação. Essa forma de assunção pode ser liberatória, que é quando o devedor primitivo se exonera da obrigação; e cumulativa, quando o expromitente entra na relação como novo devedor, ao lado do devedor primitivo. (Doutrina Flávio Tartuce)
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Exemplo de assunção por expromissão: Pai que assume a dívida do filho capaz