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ID
3420046
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, relativas à transmissão das obrigações.


I. A assunção de dívida por expromissão é concretizada quando terceiro assume espontaneamente a dívida, não participando o devedor originário da operação.


II. Como regra geral, não havendo manifestação expressa, a cessão de crédito dá-se na modalidade pro soluto, isto é, o cedente não responde pela solvência pelo devedor.


III. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, sem o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I . CORRETA

    Na assunção de dívida por expromissão, o expromitente, novo devedor, assume a dívida diretamente com o credor, sem acordo com o devedor primitivo.

    II . CORRETA

    Nos termos dos art. 295 a 297 a cessão de crédito será, em regra, pro soluto.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    A cessão pode ser “pro soluto” ou “pro solvendo”;

    Na pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor (ex: A cede um crédito a B e precisa garantir que esta dívida existe, não é ilícita, mas não garante que o devedor/cedido C vai pagar a dívida, trata-se de um risco que B assume).

    Na cessão pro solvendo o cedente responde também pela solvência do devedor, então se C não pagar a dívida (ex: o cheque não tinha fundos), o cessionário poderá executar o cedente. 

    III. INCORRETA

    Art. 299, CC: É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

  • Tanto a expromissão quanto a delegação são formas de assunção de dívida. No primeiro caso, o expromitente, novo devedor, assume a dívida diretamente com o credor, sem acordo com o devedor primitivo. Já a delegação, como o nome indica, ocorre quando o antigo devedor delega sua dívida.

  • Sobre o item I:

    A assunção de débito recebe a mesma classificação da novação passiva subjetiva, qual seja:

     

    Assunção por expromissão: é a situação em que terceira pessoa assume espontaneamente o débito da outra, sendo que o devedor originário NÃO TOMA PARTE nessa operação, ela pode ser:

    a) Liberatória: quando o devedor primitivo se exonera da obrigação;

    b) Cumulativa: quando o expromitente entra na relação como novo devedor, ao lado do devedor primitivo.

     Assunção por delegação: é a situação em que o devedor originário, denominado delegante, transfere o débito (delegatário), com ANUÊNCIA DO CREDOR (delegado).

    Sobre o item II:

    Formas de cessão:

    a) pro soluto: o cedente se desonera INTEIRAMENTE com o cessionário, apenas com a própria cessão, ou seja, independente do recebimento do crédito. Regra geral, salvo disposição em contrário (296 CC).

     

    b) pro solvendo: o cedente somente se desonera após o recebimento do crédito pelo cessionário.

  • Deve-se analisar as assertivas sobre o Direito das Obrigações:

    I - Expromissão é uma forma de novação contratual, na qual há uma substituição do devedor primitivo por outro sem a sua anuência. Ou seja, substitui-se o devedor, sem que o devedor primitivo tenha conhecimento, isto é, sem que ele participe, portanto, a afirmativa está correta.

    II - A cessão de crédito é o negócio jurídico por meio do qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere a um terceiro (cessionário) o crédito que tem perante o seu devedor (cedido). Assim, o cessionário passa a ser o credor do cedido.

    Na cessão de crédito pro soluto, o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não pela solvência do devedor/cedido. 

    Por sua vez, na cessão de crédito pro solvendo, ele responde pela existência, legalidade e também pela solvência do devedor/cedido.

    Pela interpretação dos dispositivos legais do Código Civil (arts. 286 a 298) sobre o assunto, observa-se que a regra é a cessão pro soluto, devendo ser expressa a pro solvendo:

    "Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor".

    Portanto, observa-se que a afirmativa está correta.

    III - A assunção de dívida depende do consentimento do credor:

    "Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava".

    Assim, está incorreta a assertiva.

    Somente estão corretas as afirmativas "I" e "II".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • I. Correta.

    A assunção de dívida por expromissão é aquela realizada entre o credor e o terceiro, de modo que o devedor originário não faz parte do negócio jurídico.

    II. Correta.

    A cessão de crédito pro soluto implica apenas na responsabilidade do cedente pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu. É o mandamento do art. 295 do CC. É diferente da cessão de crédito pro solvendo, em que, como o próprio nome já aponta, há responsabilidade pela existência e pela solvência do devedor.

    III. Incorreta.

    A assunção de dívida depende do consentimento expresso do credor.

  • Cessão de crédito PRO SOLUTO: essa é a regra, onde o cedente se responsabiliza somente pela existência e autenticidade do crédito.

    Cessão de crédito PRO SOLVENDO: nada impede que as partes convencionem essa modalidade, onde o cedente se responsabiliza pelo adimplemento do crédito por parte do cedido.

    cessão de crédito pro soluto -> SÓ LUTO! Acabou! Não responde o cedente pela solvência do devedor.

    cessão de crédito pro solvendo -> SÓ VENDO a cláusula expressa! requer cláusula contratual EXPRESSA.

  • Não confundir:

    Cessão de crédito: Independe de anuência do devedor. O devedor deve ser apenas notificado para fins de eficácia do negócio. Art. 290 do CC.

    Assunção de dívida: Depende do consentimento expresso do credor. O silêncio do credor é interpretado como recusa. Art. 299, caput e Paragrafo Único do CC.

  • I . CORRETA

    Na assunção de dívida por expromissão, o expromitente, novo devedor, assume a dívida diretamente com o credor, sem acordo com o devedor primitivo.

    EXPROMISSÃO

    A dívida é a mesma, o devedor é diferente (novo devedor)

    diretamente com o credor

     sem acordo com o devedor primitivo

    Assunção de dívida (gênero) 

    Expromissão e delegação (espécie)

    EXPROMISSÃO 

    O expromitente, novo devedor, assume a dívida DIRETAMENTE com o credor, SEM acordo com o devedor primitivo. 

    Ex.: pai que assume a dívida do filho, independentemente da anuência deste. O filho que fica devendo uma mensalidade na escola e o PAI (EXPROMITENTE - NOVO DEVEDOR) assume a dívida INDEPENDENTEMENTE de acordo com o FILHO (DEVEDOR ORIGINÁRIO). 

    DIFERENTE DA DELEGAÇÃO

    A delegação, como o nome indica, ocorre quando o antigo devedor delega sua dívida. Aqui há a TRANSMISSÃO. 

    O devedor-cedente é denominado de delegante, o terceiro-cessionário é chamado de delegado e, por fim, o credor, delegatário

    Exemplo: Pessoa A (devedor-cedente) delegante, contrai uma dívida, mas repassa essa dívida a Pessoa B (terceiro-cessionário) delegado, por meio de uma cláusula de um contrato que exige o delegante assuma tal dívida, cujo credor é o delegatário.

  • II. Como regra geral SALVO MÁ FÉ, não havendo manifestação expressa SE HOUVE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SERÁ MODALIDADE PRO SOLVENDO, a cessão de crédito dá-se na modalidade pro soluto O CEDENTE NÃO RESPONDE PELA CAPACIDADE DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR SER PASSÍVEL DE SANAR A DÍVIDA, isto é, o cedente não responde pela solvência pelo devedor.

    Correto. Título das modalidades de obrigações. 

    SOLVÊNCIA: 

    é o estado do devedor que possui seu ativo maior do que o passivo

    PRO SOLUTO

    O cedente sabe que o CRÉDITO existe, mas não pode garantir que o devedor tem os ativos suficientes para arcar com a dívida ou com o crédito do CREDOR. 

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    PELA SOLVÊNCIA NÃO RESPONDE (PRO SOLUTO)

  • III. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo.

    Errada.

    Ex.: O pai que sabe que o filho deve uma mensalidade em uma escola e sem acordo com o DEVEDOR PRIMITIVO paga a dívida.

    CASO DE EXPROMISSÃO

    DIFERENTE de DELEGAÇÃO.

    ART. 299

    CC

    Cessão de Crédito $: não precisa de consentimento do credor -> quem cede o crédito.

    (CAPÍTULO II Da assunção de dívida) que é o caso: deve ter o CONSENTIMENTO do credor.

  • Assunção por expromissão: a terceira pessoa assume espontaneamente o débito da outra, sendo que o devedor originário não toma parte nessa operação. Essa forma de assunção pode ser liberatória, que é quando o devedor primitivo se exonera da obrigação; e cumulativa, quando o expromitente entra na relação como novo devedor, ao lado do devedor primitivo. (Doutrina Flávio Tartuce)

  • Exemplo de assunção por expromissão: Pai que assume a dívida do filho capaz