SóProvas


ID
3420562
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia atribuído à administração pública, assinale a definição correta.

Alternativas
Comentários
  • É exatamente o que diz o conceito de poder de polícia, explicitado no art 78 do Código Tributário:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

  • (Autor: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 7º edição. 2020)

    "É evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da Administração Pública, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial."

    É importante lembrar também, galera, que Poder de Polícia está expressamente definido no Art. 78 do Código Tributário Nacional.

    "Ta de bobeira?!" Vai estudar!!!

  • ALTERNATIVA D (PARA NÃO ASSINANTES)

    Sem enrolação

    a) PODER NORMATIVO

    B) PODER DISCIPLINAR

    C) PODER HIERÁRQUICO

    D) GABARITO

    "Só pare quando terminar aquilo que começou"

    obs: se estiver errado, corrijam-me no pv!

  • A) NORMATIVO

    B) DISCIPLINAR

    C) HIERÁRQUICO

    D) GABARITO

  • A) O poder de normativo consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    B) O poder de disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    C) O poder de hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.

    D) O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.

    Gab. D

  • GAB: D

     

    Comentar para Revisar.

     

    Poder de Polícia: Pode ser compreendido como a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

     

    Fonte: Sinopses para concursos, ed. Juspodivm, 9º edição.

     

  • A) O poder de polícia consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. ERRADO

    PODER NORMATIVO

    B) O poder de polícia consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. ERRADO

    PODER DISCIPLINAR

    C) O poder de polícia é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes. ERRADO

    PODER HIERÁRQUICO

    D) O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público. CERTO

    Decorre da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

  • PODER DE POLICIA: Supremacia do interesse público.

    Limita o interesse particular.

  • o   Gabarito: D.

    .

    A: ERRADA: Regulamentar é atoexplicativo, sendo o poder de regulamentar alguns temas, apresentando-se nas formas de decreto regulamentar ou decreto autônomo.

    B: ERRADA: Disciplinar é um poder-dever de agir da Administração Pública, utilizado, em regra, para punir internamente as infrações cometidas por seus agentes, e, de forma excepcional, punir as infrações de particulares que mantenham vínculo com a Administração.

    C: ERRADA: Hierárquico é o poder que se manifesta no escalonamento vertical da Administração Pública, na subordinação entre órgãos e agentes, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    D: CORRETA: Poder de Polícia, segundo Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar, restringir o uso/gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • A - PODER NORMATIVO

    B - PODER DISCIPLINAR

    C - PODER HIERÁRQUICO

    D - PODER DE POLÍCIA

  • GABARITO: LETRA D

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABARITO: LETRA D

    PODER DE POLÍCIA

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”

    Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Extensão do Poder de Polícia

    - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte).

    LIMITES DO PODER DE POLÍCIA

    Necessidade – a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais ou prováveis de perturbações ao interesse público;

    Proporcionalidade/razoabilidade – é a relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

    Eficácia – a medida deve ser adequada para impedir o dano a interesse público. Para ser eficaz a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar as sua decisões, é o que se chama de auto-executoriedade.

    http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico/poderes_administrativos.pdf

  • GABARITO (D)

    Poder de políciaMEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade.

    CONCEITO LEGAL (CTN, Art. 78)

    Código Tributário Nacional, Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • É bom saber que no exercício do poder de polícia administrativo, a administração pode atuar de duas maneiras:

    1) Editando atos normativos de conteúdo genérico, abstrato e impessoal.

    2) Criando atos concretos, como os atos de licenças e autorizações.

  • Assertiva D

    O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.

  • Gabarito: D

    Autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletiva

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    ANALISANDO OS ITENS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "d".

    GABARITO: LETRA "D".

  • LETRA - D

    Conforme preleciona Ricardo Alexandre “o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público”.

    O poder de polícia não é um poder interno, decorre da Supremacia do Interesse Público, não dependendo para sua manifestação de nenhum vínculo especial (ao contrário do que exige o poder disciplinar).

  • O poder de polícia ,pelo contrário representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados,limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.

    Mazza, Alexandre,Manual de Direito Administrativo. 3º ed. São Paulo:Saraiva 2013.

  • O PODER HIERARQUICO TBM PODE PUNIR...

    CONFORME A QUESTAO

    ...... A possibilidade de a Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus agentes públicos deriva mediatamente de seu poder

    RESPOSTA DA BANCA: HIERÁRQUICO .

  • PODER DE POLÍCIA - Supremacia GERAL (EX: interdição de restaurante por questões sanitárias irregulares)

    PODER DISCIPLINAR - Supremacia Especial - vínculo jurídica específico (EX: aluno de escola pública)

  • A questão indicada está relacionada com o poder de polícia.

    Antes de responder a questão, vamos recordar dos poderes da Administração.

    -       Poder Normativo ou Poder Regulamentar:

    Trata-se de poder conferido à Administração Pública para expedir normas gerais – atos gerais e abstratos com efeito erga omnes. O Regulamento é ato normativo privativo do Chefe do Poder Executivo, de acordo com o artigo 84, Inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
    -       Poder Disciplinar:

    Trata-se do poder de aplicar sanções àqueles que estão sujeitos à disciplina da Administração Pública.

    -       Poder Hierárquico:

    O Poder Hierárquico está relacionado com a estruturação interna da atividade pública.

    -       Poder de Polícia:

    O Poder de Polícia encontra-se previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional. O Poder de Polícia pode ser entendido como a atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em virtude de interesse público no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina, entre outros.

    (A)     INCORRETA. Na alternativa A) foi descrito o Poder Normativo ou Regulamentar.

    (B)     INCORRETA. Na alternativa B) foi descrito o poder disciplinar. O poder de polícia aplica-se a toda coletividade e não ocorre em virtude de infrações funcionais.

    (C)      INCORRETA. Na alternativa C) foi descrito o poder hierárquico – estruturação interna de funções.

    (D)     CORRETA. Com base no artigo 78, do Código Tributário Nacional.


    Gabarito do Professor: D)
  • Em favor do interesse público

    Interesse público sobre o particular

    Geralmente quando a questão trata disso ela ta correta

  • acho que eu fui o único a ficar confuso :/

  • A) PODER REGULAMENTAR

    B) PODER DISCIPLINAR

    C)PODER HIERÁRQUICO

    D)PODER DE POLÍCIA!

    Abraços!

  • Questão correta: LETRA D.

    a) Poder Regulamentar: consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    b) Poder Disciplinar: consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    c) Poder Hierárquico: é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.

    d) O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.

  • O poder de polícia consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    Poder regulamentar

    B

    O poder de polícia consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    Poder disciplinar (quando a questão vem genérica)

    Poder hierárquico (quando a questão trouxer a expressão "mediata ou indireta"

    C

    O poder de polícia é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes.

    Poder hierárquico

    D

    O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.

    correta

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Questao boa, sem muitas delongas.

  • A O poder de polícia consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. PODER REGULAMENTAR

    B O poder de polícia consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. PODER DISCIPLINAR

    C O poder de polícia é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes. PODER HIERÁRQUICO

    D O poder de polícia (GABARITO) representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.