SóProvas


ID
3420565
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo é a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público. A respeito da extinção do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

    A) A anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc).

    B) A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.

    C) A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração.

    D) A caducidade é a forma de extinção do ato administrativo em decorrência de invalidade ou ilegalidade superveniente. Assim, a caducidade ocorre quando uma legislação nova – ou seja, que surgiu após a prática do ato – torna-o inválido.

    (Fonte: Estratégia Concursos)

  • a) Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

    CERTO. A anulação é o desfazimento do ato administrativo por vício de ilegalidade.

    A anulação gera efeitos ex tunc, ou seja, retroage ao momento da prática do ato, pois todos os atos derivados do ato ilegal também são ilegais, não produzindo efeitos jurídicos.

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    b) A convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato administrativo para preservar sua eficácia e implica na sua extinção a curto prazo.

    ERRADO. A convalidação refere-se aos vícios sanáveis de competência e forma.

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    c) A  revogação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem. 

    ERRADO. A revogação consiste no desfazimento do ato administrativo mediante a análise de oportunidade e conveniência. A revogação só pode ser realizada pela própria Administração, diante da análise do mérito administrativo.

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    d) A  anulação  consiste na extinção do ato administrativo em consequência da sobrevinda de norma legal, proibindo situação que o ato autorizava. Assim, funciona como uma anulação por causa superveniente.

    ERRADO. A alternativa refere-se ao conceito de contraposição, entendida como a forma de extinção em que a retirada se dá porque foi emitido ato com fundamento contrário ao que gerou o anterior.

    Fonte: Prof. Marcos Messias

  • Gab: A

    A) CORRETA: Anulação: ex tunc / Revogação: Ex nunc.

    Um bizu engraçadinho que ajuda a decorar o efeito ex tunc e ex nunc:

    >> Ex tunc: T de Testa, se você empurra a testa de alguém, ela vai para trás, logo, efeito retroativo;

    >> Ex nunc: N de Nuca, se você empurrar a nuca de alguém, ela vai para a frente, logo, efeitos prospectivos;

    B) ERRADA: a convalidação supre defeitos sanáveis e permite a permanência do ato administrativo;

    C) ERRADA: Revogação ocorre quando o administrador decide que um ato VÁLIDO já não é mais oportuno e/ou conveniente e resolve retira-lo do mundo;

    D) ERRADA: anulação é a extinção do ato por vício de legalidade.

  • C) A CASSAÇÃO é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem.

  • Corroborando..

    B) A convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato administrativo para preservar sua eficácia e implica na sua extinção a curto prazo.

    Quando se fala de defeitos leves= atos anuláveis: aqueles possuidores de defeitos leves passíveis de convalidação;

    sanatória é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia.

    Mazza, 412. 

    C)

    Quando o administrado deixa de cumprir requisito para manutenção do ato= Cassação..

    D)

    A superveniência de uma norma que torna o ato que era legal ..ilegal= Caducidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Vai aí mais um bizu:

    Ex Tunc = Tem que retroagir.

    Ex Nunc = Nunca retroage.

    Deus abençoe nossos estudos!

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: CORRETA: Anulação ou controle de legalidade é o desfazimento do ato administrativo que decorre de vício de legalidade ou de legitimidade na prática do ato.

    Cabimento: atos vinculados e atos discricionários.

    Competência: serão competentes para anular o ato: a entidade da Administração Pública que praticou o ato, a pedido do interessado ou de ofício (em razão do Princípio da Autotutela); o Poder Judiciário, mediante provocação do interessado.

    Efeitos: ex tunc, retroagem desde a data da prática do ato, impugnando sua validade.

    B: ERRADA: Convalidação é a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com efeito sanável. Não implica em qualquer revogação a curto ou longo prazo.

    C: ERRADA: Cassação é o desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento dos requisitos que permitem a manutenção do ato. Ex: cassação de CNH por infringência a alguma condição. Efeitos: ex nunc, sendo prospectivos da cassação para frente.

    D: ERRADA: ver justificativa da A.

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO:

    EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    1. revogação: retirada decorrente de razões de conveniência e oportunidade (mérito); (EX NUNC)

    2. anulação: retirada em caso de ilegalidade; (EX TUNC)

    3. cassação: o beneficiário do ato descumpre uma condição fundamental para mantê-lo. Por exemplo, um motorista extrapola o limite de pontos de sua carteira de motorista e a licença para dirigir é cassada;

    4. caducidade: ocorre quando uma norma jurídica torna inviável a permanência do ato. Por exemplo, a administração concede um porte de arma de fogo, mas uma lei posterior veda a concessão de porte para aquele tipo de armamento.

    5. contraposição: um ato posterior possui efeitos contrários ao ato anterior (eles se contrapõem). Por exemplo: a exoneração de um servidor para ocupar cargo em comissão se contrapõe ao ato de nomeação;

    6. renúncia: o próprio beneficiário abre mão dos efeitos do ato que o beneficiava. Por exemplo, uma pessoa desiste da licença para construir para fazer um jardim no lugar de um prédio.

    FONTE: QC

  • Bizu sobre Ex Tunc e Ex Nunc - Na faculdade, a professora de Constitucional ensinou o seguinte:

    Meta a mão na sua TESTA (T de Ex Tunc). Sua cabeça ira para trás, logo o efeito retroagirá.

    Dê uma "piaba" na sua NUCA (N de Ex Nunc). Sua cabeça irá para frente, logo o efeito será prospectivo.

    O pior é que até hoje eu continuo fazendo isso kkkkk =D

  • LETRA A - Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

    LETRA B - A convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato administrativo para preservar sua eficácia e implica na sua extinção a curto prazo. [Convalidação não extingue atos. Além disso, a banca passou vergonha na regência verbal: o verbo implicar é transito direto, não é "implicar na sua extinção", é "implicar sua extinção" kkkkk]

    LETRA C - A revogação [Cassação] é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem.

    LETRA D - A anulação [Caducidade] consiste na extinção do ato administrativo em consequência da sobrevinda de norma legal, proibindo situação que o ato autorizava. Assim, funciona como uma anulação por causa superveniente.

  • A letra A no caso o Poder Judiciário não poderia apenas apreciar ?

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    A questão faz referência à extinção dos atos administrativos, dos quais são espécies os seguintes:

    a. Revogação: é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade, com eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    b. Anulação ou Invalidação: é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo).

    c. Cassação: ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido.

    d. Caducidade ou decaimento: é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.

    e. Contraposição: é uma espécie de revogação, porém, realizada por agente/órgão diverso daquele que expediu o ato administrativo inicial.

    Analisemos as alternativas:

    a) Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Isso mesmo!!! A anulação pode ocorrer pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia ex tunc.

    b) A convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato administrativo para preservar sua eficácia e implica na sua extinção a curto prazo.

    Errado. Em que pese a convalidação seja, de fato, uma forma de suprir defeitos, não há implicação na sua extinção.

    c) A revogação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem.

    Errado. Não se trata de revogação e sim cassação.

    d) A anulação consiste na extinção do ato administrativo em consequência da sobrevinda de norma legal, proibindo situação que o ato autorizava. Assim, funciona como uma anulação por causa superveniente.

    Errado. Não se trata de anulação e sim de caducidade.

    Gabarito: A

  • Letra D===é CADUCIDADE===retirada do ato legal, em razão de norma superveniente com ele incompatível

  • Gabarito: A

    Anulação é a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo (efeito ex tunc), por razões de ilegalidade e ilegitimidade. Pode ser examinado pelo Poder Judiciário e pela Administração Pública.

  • GAB: A

    ANULAÇÃO ( EFEITO ''ex tunc'')

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

  • Assertiva a

    Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

  • fiquei na dúvida na questao C, alguem pode esclarecer?

  • Michael, deixar de preencher condição necessária é CASSAÇÃO do ato, e não revogação. Por isso a letra C está maculada

  • GALERA, quanto for fazer questões de extinção de atos. PRIMEIRO RESPIREM SEMPRE!!!!

    Muito fácil nosso cabeça confundir algumas formas de extinção da concessão de serviços públicos com extinção de ato administrativo. Ex: cassação e caducidade, se pensar rápido confunde os dois temas fácil!

  • "Analisemos as alternativas:

    a) Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Isso mesmo!!! A anulação pode ocorrer pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia ex tunc.

    b) A convalidação é uma forma de suprir defeitos leves do ato administrativo para preservar sua eficácia e implica na sua extinção a curto prazo.

    Errado. Em que pese a convalidação seja, de fato, uma forma de suprir defeitos, não há implicação na sua extinção.

    c) A revogação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem.

    Errado. Não se trata de revogação e sim cassação.

    d) A anulação consiste na extinção do ato administrativo em consequência da sobrevinda de norma legal, proibindo situação que o ato autorizava. Assim, funciona como uma anulação por causa superveniente.

    Errado. Não se trata de anulação e sim de caducidade.

    Gabarito: A"

  • ex tunc

    retoroage

  • SÓ VEM PMPA!!!!!!

  • Caducidade: NOVA norma jurídica torna inviável a permanência do ato, ou seja, o ato anterior é VELHO em relação a NOVA norma, se tornando CADUCO.
  • Questao boa pra revisar

  • Gab. A

    A- Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.

    Questão certíssima, aqui vemos um controle feito pela Administração sendo este um Controle interno de Legalidade (Principio da Autotutela). Judiciário sendo um Controle EXTERNO de legalidade (Heterotutela) assim, os dois controles agindo com o efeito "ex tunc" assim, retroagindo e anulando todos os efeitos já produzidos pelo ato.

    LEMBRE-SE !!!

    Efeito

    • Ex Tunc:
    • BIZU PARA MEMORIZAR
    • o "T" lembra de Testa, o que acontece quando bate a mão na testa, sua cabeça vai para trás

    • efeito RETROATIVO <---

    • Ex Nunc:
    • BIZU PARA MEMORIZAR
    • o "N" lembra de Nuca, o que acontece quando bate a mão na nuca, sua cabeça vai para frente

    • efeito NÃO RETROATIVO , dali para frente cancela todos os efeitos que seriam produzidos por ele

    • EX.: Prefeitura revoga um alvará de licença para PITDOG permaneça em praça municipal pois, ira construir um campo para lazer da coletividade.
    • Assim o efeito dessa revogação será um feito EX NUNC pois dali para frente que produzira efeitos
    • revogação acontece quando o ato é válido, mas por razoes de mérito se torna inoportuno e inconveniente para coletividade

    LABOR OMNIA VINCT

    VIVA O RAIO!!!

  • ANULAÇÃO

    • Causas: Ilegal/Viciado
    • Competência: Administrativa (autotutela)/ Judiciária (provocado)
    • EFEITOS: Retroativos - EX TUNC
    • Regra: Vinculado ou Discricionários (sanáveis)

    REVOGAÇÃO

    • Causas: Mérito (conveniência e oportunidade), Válido/ Eficaz
    • Competência: Administrativa
    • EFEITOS: EX NUNC (não retroage)
    • Discricionários, não pode revogar ato vinculado.

    CONVALIDAÇÃO

    • Causas: Correção de ato com vício sanável (FOCO - FOrma e COmpetência)
    • Competência: Regra - Administrativa, Exceção - Particulares
    • Efeitos: EX TUNC (retroage)
    • Vinculado ou discricionário sanáveis.