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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
b) templos de qualquer culto;
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A questão exige conhecimento acerca das limitações constitucionais
sobre o poder de tributar. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de
outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b)
templos de qualquer culto.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de
outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: [...] c)
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Alternativa “c": está incorreta. A imunidade é uma hipótese de não
incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação
constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma
hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do
pagamento de determinado tributo devido.
Alternativa “d": está incorreta. Imunidade tributária não se confunde
com imunidade de fiscalização.
Gabarito do professor:
letra a.
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Gabarito LETRA A
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
(...)
b) templos de qualquer culto;
A regra imunizante prevista no art. 150, inciso VI da CF/1988 deve ser analisada em conjunto com o § 4.º do mesmo artigo, no qual prescreve que é vedado aos entes tributantes instituir impostos somente sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. A respeito disso, a jurisprudência do STF é pacifica no sentido de asseverar que a expressão “templos de qualquer culto” (art. 150, inciso VI, alínea “b”, CF/1988) deve ser interpretada lato sensu, de forma a abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas.
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A) CERTO. Gabarito da questão, por força do Art. 150, VI, b.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
B) ERRADO. Art. 150, VI, a. Imunidade se refere à "patrimônio, renda ou serviços uns dos outros".
C) ERRADO. Os conceitos foram invertidos, pois a "imunidade é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada"; a isenção é que seria uma possibilidade normativa de dispensa legalmente qualificada.
D) ERRADO. Não pode instituir imposto, mas pode fiscalizar o cumprimento das obrigações acessórias e de outros tributos porventura cobrados
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Falou de CF estabelecendo ISENÇÃO de Tributo ==> LÊ-SE IMUNIDADE
Falou de LEI estabelecendo ISENÇÃO de Tributo ==> LE-SE ISENÇÃO
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A) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
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B) O legislador constituinte imunizou somente as atividades essenciais, o patrimônio e os serviços a elas relacionados das entidades sindicais dos trabalhadores, como a imunidade de IPTU sobre o imóvel, pertencente a sindicato de trabalhadores, sendo dedicado à colônia de férias dos empregados, mas não à renda.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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C) No campo do tributo, a isenção é uma forma de não incidência constitucionalmente qualificada, enquanto a imunidade é uma possibilidade normativa de dispensa legalmente qualificada.
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IMUNIDADES = estabelecidas na CF
ISENÇÕES = estabelecidas na lei infraconstitucional
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D) Os templos de qualquer culto não podem ser objeto de fiscalização por parte da secretaria de finanças dos Municípios do Estado de Santa Catarina.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;
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É vedado instituir impostos, mas não há óbice à fiscalização!
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LETRA A
Alternativa “a": está correta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto.
Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
Alternativa “c": está incorreta. A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.
Alternativa “d": está incorreta. Imunidade tributária não se confunde com imunidade de fiscalização.
Fonte: Prof. QC
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;