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ID
3420568
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando das limitações constitucionais sobre o poder de tributar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

     VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    b)  templos de qualquer culto;

  • A questão exige conhecimento acerca das limitações constitucionais sobre o poder de tributar. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    Alternativa “c": está incorreta. A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.


    Alternativa “d": está incorreta. Imunidade tributária não se confunde com imunidade de fiscalização.


    Gabarito do professor: letra a.
  • Gabarito LETRA A

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

     VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    b)  templos de qualquer culto;

    A regra imunizante prevista no art. 150, inciso VI da CF/1988 deve ser analisada em conjunto com o § 4.º do mesmo artigo, no qual prescreve que é vedado aos entes tributantes instituir impostos somente sobre o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. A respeito disso, a jurisprudência do STF é pacifica no sentido de asseverar que a expressão “templos de qualquer culto” (art. 150, inciso VI, alínea “b”, CF/1988) deve ser interpretada lato sensu, de forma a abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas também, o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades religiosas.

  • A) CERTO. Gabarito da questão, por força do Art. 150, VI, b.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    B) ERRADO. Art. 150, VI, a. Imunidade se refere à "patrimônio, renda ou serviços uns dos outros".

    C) ERRADO. Os conceitos foram invertidos, pois a "imunidade é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada"; a isenção é que seria uma possibilidade normativa de dispensa legalmente qualificada.

    D) ERRADO. Não pode instituir imposto, mas pode fiscalizar o cumprimento das obrigações acessórias e de outros tributos porventura cobrados

  • Falou de CF estabelecendo ISENÇÃO de Tributo ==> LÊ-SE IMUNIDADE

    Falou de LEI estabelecendo ISENÇÃO de Tributo ==> LE-SE ISENÇÃO

  • A) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto.

    .

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

    .

    B) O legislador constituinte imunizou somente as atividades essenciais, o patrimônio e os serviços a elas relacionados das entidades sindicais dos trabalhadores, como a imunidade de IPTU sobre o imóvel, pertencente a sindicato de trabalhadores, sendo dedicado à colônia de férias dos empregados, mas não à renda.

    .

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    .

    C) No campo do tributo, a isenção é uma forma de não incidência constitucionalmente qualificada, enquanto a imunidade é uma possibilidade normativa de dispensa legalmente qualificada.

    .

    IMUNIDADES = estabelecidas na CF

    ISENÇÕES = estabelecidas na lei infraconstitucional

    .

    D) Os templos de qualquer culto não podem ser objeto de fiscalização por parte da secretaria de finanças dos Municípios do Estado de Santa Catarina.

    .

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto;

    .

    É vedado instituir impostos, mas não há óbice à fiscalização!

  • LETRA A

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: [...] c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Alternativa “c": está incorreta. A imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada. É uma limitação constitucional ao poder de tributar. Já a isenção pode ser considerada uma hipótese de não incidência legalmente qualificada ou a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido.

    Alternativa “d": está incorreta. Imunidade tributária não se confunde com imunidade de fiscalização.

    Fonte: Prof. QC

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     VI - instituir impostos sobre:

    b)  templos de qualquer culto;