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Gab: A
Art. 121. Matar alguém:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
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Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
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Aumento de pena
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A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.” (NR)
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Tratando-se de um homicídio doloso, onde é cometido por razões da condição de sexo feminino.
Onde é uma causa especial de aumento de pena (tem caráter objetivo de acordo com entendimento do STJ, e doutrinas).
Que no polo ativo podendo ser cometido tanto Homem como uma Mulher.
Mas no polo passivo já diz a letra de lei "sexo feminino".
Sendo um crime Hediondo tendo sua pena de 12 a 30 anos.(tanto na modalidade tentada ou na modalidade consumada).
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NÃO CONFUNDIR: FEMINICÍDIO x FEMICÍDIO.
▪️FEMINICÍDIO: Morte de mulheres em razão do gênero, simplesmente por serem mulheres.
▪️FEMICÍDIO: Morte de mulheres por conta do sexo feminino
FORÇA E HONRA!
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Assertiva A
for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
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Gab. A
Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
..............................................................................................
§ 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos , e .
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complemento...
A incidência da qualificadora reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade.
a morte da mulher deve ser considerada em razão da condição do sexo feminino: I- violência doméstica e familiar; li- menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Não esqueça que o conceito de violência doméstica e familiar é obtido no I do art.5º da lei Maria da penha 11.340/06
Fonte: Rogério Sanches.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Feminicídio: homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
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GABARITO - A
FEMINICÍDIO
INCLUÍDO PELA LEI 13.104 DE 2015
VI – CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO.
§ 2º-A CONSIDERA-SE QUE HÁ RAZÕES DE CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, QUANDO O CRIME ENVOLVE;
I – VIOLENCIA DOMÉSTICA
II – MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇÃO A CONDIÇÃO DE MULHER.
(CAUSA DE AUMENTO DE PENA)
§ 7 A PENA DO FEMINICÍDIO É AUMENTADA DE 1/3 ATÉ METADE SE O CRIME FOR PRATICADO:
I – DURANTE A GESTAÇÃO OU NOS 3 MESES POSTERIORES AO PARTO;
II – CONTRA PESSOA MENOR DE 14 ANOS, OU MAIOR DE 60, COM DEFICIENCIA OU PORTADORA DE DOENÇA DEGENERATIVA QUE ACARRETEM CONDIÇÃO LIMITANTE OU DE VULNERABILIDADE FÍSICA OU MENTAL.
III – NA PRESENÇA FÍSICA OU VIRTUAL DE DESCENDENTE OU ASCENDENTE DA VÍTIMA;
IV – EM DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA, PREVISTAS NOS INCISOS I,II, E III DO CAPUT DO ART.22 DA LEI 11.340 DE 2006.
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OBS*** Gente, as bancas podem trocar feminicídio por femicídio
FEMINICÍDIO -
for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
FEMICÍDIO -
Homicídio contra mulheres
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Art. 121. Matar alguém
§2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I- violência doméstica e familiar; (VDF)
II- menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
RAZÕES DE CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO
1) VDF
2) MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇÃO
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A questão tem como tema o crime de
feminicídio, modalidade de homicídio qualificado, prevista no inciso VI do § 2º
do artigo 121 do Código Penal. O feminicídio foi inserido no Código Penal pela
Lei n° 13.104/2015. O feminicídio não se configura sempre que uma mulher for
vítima de homicídio. O legislador especificou as hipóteses de sua configuração,
estabelecendo que o crime de feminicídio se tipifica quando o homicídio for
praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino. No § 2º-A do
artigo 121 do Código Penal, o legislador apresenta norma explicativa,
esclarecendo que “considera-se que há razões de condição de sexo feminino
quando o crime envolve: I. violência doméstica e familiar; II. menosprezo ou
discriminação à condição de mulher". Com isso, constata-se que está correta a
letra A, sendo certo que as demais alternativas não retratam as determinações
legais sobre o tema.
Gabarito do Professor: Letra A
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Questão como essa vc tem que tá ligado em saber diferenciar FEMICÍDIO de FEMINICÍDIO.
FEMICÍDIO: É matar uma mulher de forma genérica, ou seja, a vítima é uma mulher pouco importando ela ter ligação com o sexo feminino. (Ex: A moça foi mal-educada cmg, fui e matei ela, ponto)
FEMINICÍDIO: É matar por ser do gênero feminino, simplesmente por ser mulher. (Ex: Matei minha mulher sim, ou fica cmg ou não fica com ngm)