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ID
3421204
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O currículo do ensino fundamental é entendido, nas Diretrizes, Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, como constituído pelas experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento. Segundo as Diretrizes, o currículo tem uma base nacional comum, que é complementada por uma parte diversificada, que

Alternativas
Comentários
  • letra E. constituem um todo integrado.

  •  Art. 26. Os currículos do Ensino Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela

  • A questão aborda os conhecimentos sobre a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o que é disposto acerca da organização do currículo do ensino fundamental. Para responder à questão o candidato precisa conhecer a LDB.
    Vejamos: 
    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. 
    § 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017) 
    § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) 
    Portanto, a alternativa que corresponde a redação dada pela lei é a letra D. O currículo tem uma base nacional comum, que é complementada por uma parte diversificada, que devem abranger a realidade local e as características regionais, e não um todo integrado.
    Gabarito do professor: D 
    Gabarito da Banca: E 
  • Art. 11. A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos. 

  • Na DCNs fala que a parte diversificada constitui um todo integrado e não podem ser considerados como dois blocos distintos. então é a letra E

  • Qual o erro da D?

  • Qual o erro da D?

  • Olá pessoal. Acredito que a alternativa D também está correta, vejam: Art. 11 A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos. 1º A articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do cidadão com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo.
  • fiquei em dúvida entre a D e E, porém a E dizia o oposto da A, então só uma das duas poderiam estar corretas.

  • Mesmo sendo a E a correta. Acredito que a D não esteja errada, pois faz parte da lei. A banca deveria ter colocado outra alternativa para evitar essas situações.

  • A banca foi bem especifica, ou seja, é sobre a "Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos" , na parte diversificada:

    BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA: COMPLEMENTARIDADE

    Art. 10 O currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada.

    Art. 11 A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos