-
letra E. constituem um todo integrado.
-
Art. 26. Os currículos do Ensino Fundamental e Médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela
-
A questão aborda os conhecimentos sobre a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o que é disposto acerca da organização do currículo do ensino fundamental. Para responder à questão o candidato precisa conhecer a LDB.
Vejamos:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
Portanto, a alternativa que corresponde a redação dada pela lei é a letra D.
O currículo tem uma base nacional comum, que é complementada por uma parte diversificada, que
devem abranger a realidade local e as características regionais, e não um todo integrado.
Gabarito do professor: D
Gabarito da Banca: E
-
Art. 11. A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
-
Na DCNs fala que a parte diversificada constitui um todo integrado e não podem ser considerados como dois blocos distintos. então é a letra E
-
Qual o erro da D?
-
Qual o erro da D?
-
Olá pessoal.
Acredito que a alternativa D também está correta, vejam:
Art. 11 A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino
Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos
distintos.
1º A articulação entre a base nacional comum e a parte diversificada do currículo do
Ensino Fundamental possibilita a sintonia dos interesses mais amplos de formação básica do
cidadão com a realidade local, as necessidades dos alunos, as características regionais da
sociedade, da cultura e da economia e perpassa todo o currículo.
-
fiquei em dúvida entre a D e E, porém a E dizia o oposto da A, então só uma das duas poderiam estar corretas.
-
Mesmo sendo a E a correta. Acredito que a D não esteja errada, pois faz parte da lei. A banca deveria ter colocado outra alternativa para evitar essas situações.
-
A banca foi bem especifica, ou seja, é sobre a "Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos" , na parte diversificada:
BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA: COMPLEMENTARIDADE
Art. 10 O currículo do Ensino Fundamental tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma parte diversificada.
Art. 11 A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos