Resolução CNAS n° 17/2011 (art. 2° , § 3° ).
Art. 2º Em atendimento às requisições específicas dos serviços socioassistenciais, as categorias profissionais de nível superior reconhecidas por esta Resolução poderão integrar as equipes de referência, observando as exigências do art. 1º desta Resolução.
(...)
§3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais: Antropólogo; Economista Doméstico; Pedagogo; Sociólogo;Terapeuta ocupacional; e Musicoterapeuta.
Art. 3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão compor a gestão do SUAS: Assistente Social Psicólogo Advogado Administrador Antropólogo Contador Economista Economista Doméstico Pedagogo Sociólogo Terapeuta ocupacional.
Uma bela de uma pegadinha!
Gabarito - letra B (antropólogo).
GABARITO: LETRA B
Segundo a RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2011, art. 2º: §3º São categorias profissionais de nível superior que, preferencialmente, poderão atender as especificidades dos serviços socioassistenciais:
✓ Antropólogo;
✓ Economista Doméstico;
✓ Sociólogo;
✓ Terapeuta ocupacional; e
✓ Musicoterapeuta.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!