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ID
3421621
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n° 12.608/2012 que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres e dá outras providências. Sobre as competências dos entes federados, compete aos municípios, entre outras ações, identificar e mapear as áreas de risco de desastres; promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Compete aos Municípios:

    I - executar a PNPDEC em âmbito local;

    II - coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;

    III - incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;

    IV - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

    V - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;

    VI - declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;

    VII - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

    VIII - organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;

    IX - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

    X - mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;

    XI - realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

    XII - promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

    XIII - proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

    XIV - manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município;

    XV - estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e

    XVI - prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.