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Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político..
O Regime Repúblicano é uma estrutura política em que o Estado adotou,"forma de Governo". Iniciada com a Primeira Constituição de 1988.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Art. 1.° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
O famoso: so ci di va plu.
Gabarito: letra A
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GABARITO LETRA A
Art. 1.° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
SO-CI-DI-VA-PLU
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Resposta: letra A, "O regime republicano."
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CF/88: Art. 1° Fundamentos são com substantivo
I- Soberania
II- Cidadania
III- Dignidade da pessoa humana
IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V- Pluralismo político.
CF/88: Art. 3° Objetivos faço com ação (verbos)
I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária
II- Garantir o desenvolvimento nacional
III- Erradicar a pobreza
IV- Promover o bem de todos sem preconceitos de orige m, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.
Dentre os objetivos com base nos quais compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, estão a universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios.
CF/88: Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - Independência nacional;
II - Prevalência dos direitos humanos;
III- Autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica de conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo;
IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
x- concessão de asilo político
CF/88: Art.5° Princípios
I-Liberdade
II-igualdade
III-Segurança
IV-Propriedade
V-Inviolabilidade do direito à vida
Direitos Fundamentais
-> São normas que declaram a existência de condições para a dignidade do indivíduo. (Positivados)
-> Caráter declaratório.
-> Rol exemplificativo (Abrange outros além dos descritos)
-> Encontram-se elencados ao longe de toda Constituição, em leis, normas, etc.
-> Por exemplo, os elencados no CAPUT do Art. 5º o direito a vida, propriedade, segurança, liberdade e igualdade.
Garantias Fundamentais
-> São normas que asseguram o exercício dos Direitos.
-> Caráter asseguratório.
-> Por exemplo, os remédios coNstitucionais judiciais presentes no Art. 5º como Habeas Corpus (Protege a liberdade), Habeas Data (Protege as informações do impetrante), etc.
"Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder." - Yoda
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Macete:
FORMA DE GOVERNO = República (FOGO NA REPÚBLICA)
REGIME DE GOVERNO = Democracia (REGO DEMOCRÁTICO)
FORMA DE ESTADO = Federação ( O ESTADO FEDE)
SISTEMA DE GOVERNO = Presidencialismo (SIGO O PRESIDENTE)
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o Gabarito: A.
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Fundamentos da República = SOCIDIVAPLU = soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
GREFSP:
GR = forma de Governo é a República.
EF = forma de Estado é a Federação.
SP = sistema de governo é o Presidencialismo.
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GABARITO: LETRA A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Informação complementar:
Forma de governo = República
Sistema de governo = Presidencialista
Regime de governo = Democracia
Forma de Estado = Federação
Análise das alternativas:
Alternativa A - INCORRETA! O “regime republicano” não figura entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. Em verdade, República é a forma de governo adotada pelo Brasil.
Alternativa B - Correta. A soberania é, conforme o artigo 1º da CRFB, fundamento da República.
Alternativa C - Correta. A cidadania é, conforme o artigo 1º da CRFB, fundamento da República.
Alternativa D - Correta. O pluralismo político é, conforme o artigo 1º da CRFB, fundamento da República.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).
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O regime republicano é a forma de governo da República Federativa do Brasil.
Gabarito: A
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A
questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do
Brasil, contidos no artigo 1º da CF/88. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a
dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; V - o pluralismo político.
Portanto,
conforme dispõe a Constituição de 1988, são fundamentos da República Federativa
do Brasil, exceto o regime republicano.
O
republicanismo, por sua vez, está insculpido logo no art.1º, caput. o regime
republicano foi adotado desde a proclamação da república, que ocorreu com um
golpe feito por marechal Deodoro da Fonseca em 15 de novembro de 1889 e
reconhecido constitucionalmente desde 1891.
Gabarito
do professor: letra a.
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Gabarito: Alternativa A.
Comentários: Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados no art. 1º e seus incisos.
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.
Desse modo, a única alternativa que não contempla um dos fundamentos supracitados é a letra A.
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I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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A- O regime republicano
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O regime é DEMOCRÁTICO.
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FUNDAMENTOS (incisos do art. 1°) SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
— Regime republicano está errado.
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Fundamentos da República Federativa do Brasil = SO CI DI VA PLU
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Fundamentos - SoCiDiVaPlu
- Soberania
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- Pluralismo Político
Objetivos - ConGaProErrE
- Construir uma sociedade livre justa solidaria
- Garantir o desenvolvimento nacional
- Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e etc.
- Er re - Erradicar a pobreza e a marginalização + Reduzir as desigualdades sociais