SóProvas


ID
3422242
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Itabira - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os fundamentos da República Federativa do Brasil são os valores mais importantes que norteiam o país.

Conforme dispõe a Constituição de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Elaborada para constituir o Estado brasileiro, a Constituição de 1988 é regida por cinco fundamentos:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político..

    O Regime Repúblicano é uma estrutura política em que o Estado adotou,"forma de Governo". Iniciada com a Primeira Constituição de 1988.

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

  • Art. 1.° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    O famoso: so ci di va plu.

    Gabarito: letra A

  • GABARITO LETRA A

    Art. 1.° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    SO-CI-DI-VA-PLU

  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

    Resposta: letra A, "O regime republicano."

  • CF/88: Art. 1° Fundamentos são com substantivo 

    I- Soberania 

    II- Cidadania 

    III- Dignidade da pessoa humana 

    IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 

    V- Pluralismo político.

    CF/88: Art. 3° Objetivos faço com ação (verbos)

    I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II- Garantir o desenvolvimento nacional 

    III- Erradicar a pobreza

    IV- Promover o bem de todos sem preconceitos de orige m, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.  

    Dentre os objetivos com base nos quais compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, estão a universalidade da cobertura e do atendimento; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios.

    CF/88: Art.4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - Independência nacional;

    II - Prevalência dos direitos humanos;

    III- Autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica de conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo;

    IX cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    x- concessão de asilo político

    CF/88: Art.5° Princípios

    I-Liberdade 

    II-igualdade 

    III-Segurança 

    IV-Propriedade 

    V-Inviolabilidade do direito à vida

    Direitos Fundamentais

    -> São normas que declaram a existência de condições para a dignidade do indivíduo. (Positivados)

    -> Caráter declaratório.

    -> Rol exemplificativo (Abrange outros além dos descritos)

    -> Encontram-se elencados ao longe de toda Constituição, em leis, normas, etc.

    -> Por exemplo, os elencados no CAPUT do Art. 5º o direito a vida, propriedade, segurança, liberdade e igualdade.

    Garantias Fundamentais

    -> São normas que asseguram o exercício dos Direitos.

    -> Caráter asseguratório.

    -> Por exemplo, os remédios coNstitucionais judiciais presentes no Art. 5º como Habeas Corpus (Protege a liberdade), Habeas Data (Protege as informações do impetrante), etc.

    "Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perder." - Yoda

  • Macete:

    FORMA DE GOVERNO = República (FOGO NA REPÚBLICA)

    REGIME DE GOVERNO = Democracia (REGO DEMOCRÁTICO)

    FORMA DE ESTADO = Federação ( O ESTADO FEDE)

    SISTEMA DE GOVERNO = Presidencialismo (SIGO O PRESIDENTE)

  • o   Gabarito: A.

    .

    Fundamentos da República = SOCIDIVAPLU = soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.

    GREFSP:

    GR = forma de Governo é a República.

    EF = forma de Estado é a Federação.

    SP = sistema de governo é o Presidencialismo.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

    Informação complementar:

    Forma de governo = República

    Sistema de governo = Presidencialista

    Regime de governo = Democracia

    Forma de Estado = Federação

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - INCORRETA! O “regime republicano” não figura entre os fundamentos da República Federativa do Brasil. Em verdade, República é a forma de governo adotada pelo Brasil.

    Alternativa B - Correta. A soberania é, conforme o artigo 1º da CRFB, fundamento da República.

    Alternativa C - Correta. A cidadania é, conforme o artigo 1º da CRFB, fundamento da República.

    Alternativa D - Correta. O pluralismo político é, conforme o artigo 1º da CRFB, fundamento da República.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a exceção).

  • O regime republicano é a forma de governo da República Federativa do Brasil.

    Gabarito: A

  • A questão exige conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil, contidos no artigo 1º da CF/88. Conforme a CF/88, temos que:


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.


    Portanto, conforme dispõe a Constituição de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil, exceto o regime republicano.


    O republicanismo, por sua vez, está insculpido logo no art.1º, caput. o regime republicano foi adotado desde a proclamação da república, que ocorreu com um golpe feito por marechal Deodoro da Fonseca em 15 de novembro de 1889 e reconhecido constitucionalmente desde 1891.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Gabarito: Alternativa A.

    Comentários: Os fundamentos da República Federativa do Brasil estão elencados no art. 1º e seus incisos.

    “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”.

    Desse modo, a única alternativa que não contempla um dos fundamentos supracitados é a letra A.

  • I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

  • A- O regime republicano

  • O regime é DEMOCRÁTICO.

  • FUNDAMENTOS (incisos do art. 1°) SO CI DI VA PLU

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político

    — Regime republicano está errado.

  • Fundamentos da República Federativa do Brasil = SO CI DI VA PLU

  • Fundamentos - SoCiDiVaPlu

    • Soberania
    • Cidadania
    • Dignidade da pessoa humana
    • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
    • Pluralismo Político

    Objetivos - ConGaProErrE

    • Construir uma sociedade livre justa solidaria
    • Garantir o desenvolvimento nacional
    • Promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e etc.
    • Er re - Erradicar a pobreza e a marginalização + Reduzir as desigualdades sociais