SóProvas


ID
3422245
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Itabira - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, ~sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;~
  • Direito de reunião

    PRECISA: aviso

    NÃO PRECISA: autorização

  • GABARITO: B

    A) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    B) ASSERTIVA INCORRETA. Nos termos do Art. 5 XVI da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    C) LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, QUE, DE FATO, NÃO ABRANDE FINS PARAMILITARES

    D) INSTITUTO DA REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    #Avante

  • A) Correta. Art. 5º, II: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. / Princípio da legalidade; reserva lega.

    B) INCORRETA. Art. 5º, XVI: todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido AVISO PRÉVIO à autoridade competente.

    C) Correta. Art. 5º, XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    D) Correta. Art. 5º, XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. / ulterior = posterior

  • Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sem prévio aviso à autoridade competente.

    É COM AVISO PRÉVIO!

    Aqui estou mais um dia sob o olhar sanguinário do vigia ♫

  • LETRA B

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sem prévio aviso à autoridade competente.

    CORREÇÃO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sem prévio aviso à autoridade competente.

    O direito é igual para todos, então quem manda?

    Quem chega primeiro. Por isso que não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Veja que se for "para o mesmo local", por quê?

    Por que se for em outro local não existe impedimento.

    Por que tem que avisar?

    Para garantir o direito de ser o primeiro.

    Tem como proibir? Depende:

    É pacífica? Sim. Então não depende de autorização.

    É armada? Se for, não pode, porque aí coloca em risco um direito essencial que é a vida.

    Entendendo esse esquema que criei, vocês nunca mais irão errar.

    Prof.: TGB

  • o   Gabarito: B.

    .

    A: CORRETA: Art. 5º. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    .

    B: INCORRETA: Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    .

    C: CORRETA: Art. 5º. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    .

    D: CORRETA: Art. 5º. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.


    Alternativa “b": está incorreta. Tem que haver aviso prévio. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Prévio aviso ..... normalmente para prefeitura do local.

  • Art. 5º

    A) Inciso II. Princípio da Legalidade;

    B) (INCORRETA) Inciso XVI. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    C) Inciso XVII. Liberdade de associação;

    D) Inciso XXV. Lembre-se iminente perigo público, indenização ulterior se houver dano. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, haverá justa e prévia indenização em dinheiro.

  • NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO, MAS DE PRÉVIO AVISO, SIM!

    FÉ NA MISSÃO!

  • Questão boba, mas que exige um pouco de atenção.

    #FOCONAMISSÃO

    #SUPERXANDÃOFOREVER

  • Atentar-se:

    O STF decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do RE 806339, com repercussão geral reconhecida ().

    Marcha

    O tema de fundo da discussão é o alcance do artigo 5º, XVI, da CF l, que exige a notificação prévia como pressuposto para o legítimo exercício da liberdade de reunião. O caso julgado teve origem em uma marcha organizada pelo Sindicato Unificado dos Trabalhadores Petroleiros, Petroquímicos e Plásticos de Alagoas e Sergipe, pela Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sindicatos, Confederações, Associações, Centrais Sindicais, Órgãos Classistas e Entidades Afins do Sergipe (Sintes) e pelo Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) contra a transposição do Rio São Francisco na BR-101 em abril de 2008. Em atendimento a pedido da União para impedir a ocupação da rodovia, a manifestação foi vetada pelo (TRF-5), que impôs às entidades o pagamento de multas e honorários. Apesar da decisão judicial, os sindicalistas realizaram a marcha, na região do Município de Propriá (SE).

    Lugar de participação

    Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, para quem deve ser afastada qualquer interpretação que condicione a realização de uma manifestação ao aviso prévio. "Dada a primazia do direito de expressão, não é possível interpretar a exigência como condicionante ao exercício do direito", afirmou, lembrando que não há previsão legal nesse sentido. Para o ministro, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. "Manifestações espontâneas não estão proibidas, nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos", afirmou. “Em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação". Acompanharam seu voto os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

    Aviso à autoridade

    A corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Marco Aurélio, entende que o direito de reunião não é absoluto. O relator observou que a manifestação bloqueou o trânsito na BR 101, impedindo o tráfego de automóveis e caminhões de carga. “O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia”, afirmou. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

    Tese

    A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local”.

  • Bom demais. Show. manda mais jesus.

    Alô PCRN, PCPARÁ. deixa nosso lugar ai.

    Quem for da PARAIBA, deixa um salve ai. Alô Patos.

  • A questão está desatualizada.

  • Gab B

    Todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • A falta de aviso prévio não é mais condição essencial, segundo o STF.

  • A reunião não precisa de AUTORIZAÇÃO , mas precisa ser AVISADA com antecedência, mesmo para q não atrapalhe outra.

  • A) Correta. Art. 5º, II ( PRINC. DA LEGALIDADE X PRINC.RESERVA LEGAL - SV.44; STF, 686)

    B) INCORRETA. Art. 5º, XVI ( Não é necessário AUTORIZAÇÃO, mas SIM AVISO PRÉVIO)

    C) Correta. Art. 5º, XVII ( CARÁTER MILITAR não pode)

    D) Correta. Art. 5º, XXV (REQUISIÇÃO ao particular - INDENIZAÇÃO ULTERIOR = POSTERIOR - PRINC.SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO)

  • #PPMG

  • na literalidade da lei =

    • Não precisa de autorização
    • MAS
    • Precisa SIM de aviso prévio