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ID
3422251
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Itabira - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição de 1988. Há, portanto, cargos que são privativos de brasileiro nato, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:(MP3.COM) [Linha sucessória e segurança nacional]

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • não tem resposta deveria ser anulada essa questão

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa NÃO composta de cargos privativos de brasileiro nato. Vejamos:

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados a segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    Agora vejamos as alternativas:

    A. Presidente e Vice-Presidente da República. CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.

    B. Presidente da Câmara dos Deputados. CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.

    C. Ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Gabarito da questão. Ministros do STJ podem ser brasileiros, afinal, não se encontram na linha sucessória da presidência da república.

    D. Presidente do Senado Federal. CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República. LETRA A

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados.LETRA B

    III - de Presidente do Senado Federal.LETRA D

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    V - da carreira diplomática.

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 12.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos.

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República. LETRA A

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados.LETRA B

    III - de Presidente do Senado Federal.LETRA D

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    V - da carreira diplomática.

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • a) Presidente e Vice-Presidente da República.

    b) Presidente da Câmara dos Deputados.

    c) Ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF). O erro é esse STJ aí!

    d) Presidente do Senado Federal.

  • Note que os cargos listados nas letras ‘a’, ‘b’ e ‘d, são privativos de nato. Em relação a letra ‘c’, todos os 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal devem ser brasileiros natos, uma vez que se revezam no exercício da presidência do Tribunal. Entretanto, os Ministros dos demais Tribunais do Poder Judiciário não precisam ser detentores da nacionalidade primária para ocuparem os respectivos cargos. Por exemplo, os Ministros do STJ podem ser brasileiros naturalizados. Desta forma, a letra ‘c’ deve ser assinalada. .

    Gabarito: C

  • Colega Itala Anjos, o gabarito da questão está correto.

    A alternativa C está errada (a questão pede uma exceção - logo, é a alternativa correta) porque não precisa ser brasileiro nato para ocupar cargo de ministro do STJ (apenas do STF),

    As demais alternativas constam no rol do art. 12, §3 da CF.

  • O erro está que o STJ não necessita ser brasileiro nato, mas o STF sim, eis que seu presidente pode vir a ocupar temporariamente o cargo de Presidente do Brasil.

  • QUESTÃO BURRA, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

     

    #LULA2022.

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • REGRA DO MP3.COM

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos de nacionalidade, em especial no que tange aos cargos privativos aos brasileiros natos. Conforme art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. Portanto, existem cargos que são privativos de brasileiro nato. Segundo a CF/88:


    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    Assim, a alternativa incompatível com o texto constitucional é a de letra “c" pois a Constituição não reserva aos brasileiros natos, em geral, os cargos de Ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF), mas tão somente de Ministros do STF, eis que estes podem eventualmente ocupar a presidente da Suprema Corte e estar na linha sucessória presidencial (art. 80, CF/88).  


    Todas as demais alternativas se enquadram em algum inciso do art. 12, §3º da CF/88.


    Gabarito do professor: letra c.

  • Tinha que ser de banca pequena mesmo, só fazem m*; não há resposta.

  • faço jus das palvras do colega "tinha que ser banca pequena"-ridícula 

  • Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, porém ministro do STJ não, logo, o gabarito é a alternativa C.

  • LETRA C

  • STF= SÓ BRASILEIRO NATO

    STJ= NATO OU NATURALIZADO

  • Cargo privativo de brasileiro nato.

    STJ: NÃO.

    STF: SIM.

  • Atualizando o MP3.COM (Bizu antigo referente aos cargos privativos de NATOS).

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    Crédito : Patlick

  • GAB C

    MP3.COM

    Ministro da Defesa

    Presidente e vice da República

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro do STF

  • Por exclusão deve se assinalar o item C, devido a informação dos Ministros dos Tribunais Superiores, nesse caso STJ. Este não requere a nacionalidade nata para exercer o cargo.

    Mas vale ressaltar que a questão é dúbia e com certeza seria anulada, devido ao comentário do STF na mesma opção, visto que o STF requer ministros brasileiros natos nos cargos.

  • Somente  Ministro do Supremo Tribunal Federal é cargo privativo de brasileiro nato, demais podem sim .

  • ESTA ENTRE PARENTE(STJ E STF) NÃO ESTARIA ERRADO TB?

  • Esta questão deveria ser anulada , pois coloca o supremo tribunal federal passível de ser ocupado por naturalizados

  • MACETE

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Linha sucessória da presidência da república, é destinada somente aos Natos, logo, STJ nãos e enquadra, somente o STF. (Te amo xandão)

  • Art. 12, CF - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: MP5.COM

    Presidente do CNJ

    Presidente do TSE

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato.

  • STF? Tem certeza disso IBGP? Eu hein... Cada uma que aparece.

  • OS CARAS FAZEM DE SACANAGEM KKKK NAO É POSSIVEL AUSHDUASHD

  • Questão menciona que os cargos de ministros do STF podem ser de brasileiros naturalizados. Questão deve ser anulada

  • Marquei C por falta de opção. Mas a questão devia ser anulada. Absurda!