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ERRADO.
CF.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
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GABARITO: ERRADO
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A capacidade de auto-organização dos estados-membros (poder constituinte derivado decorrente) deve observar os princípios constitucionais:
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► Princípios Estabelecidos
São aqueles que limitam, vedam, ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente.
Ex: repartição de competência, do sistema tributário nacional, organização dos poderes...
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► Princípios Extensíveis
São aqueles que integram a estrutura da federação brasileira
Ex: forma de investidura em cargos eletivos, o processo legislativo, orçamentos...
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► Princípios Sensíveis
Constituições estaduais devem observar os limites do art. 34, VII, "a-e"
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Item falso! Estados são possuidores de auto-organização, pois este é um atributo de entidades federadas autônomas. No entanto, quando forem elaborar seus documentos normativos superiores (Constituições estaduais), deverão se manter adstritos ao que preceitua a Constituição Federal, norma suprema do ordenamento pátrio. É a inteligência do art. 25, CF/88 e do art. 11 do ADCT.
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NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE:
Lei federal
Lei estadual
Lei municipal
HÁ HIERARQUIA ENTRE:
Constituição Federal ( Está no topo da pirâmide )
Constituição estadual ( Subordina a C.F )
Leis Orgânicas ( Subordina a Constituição estadual e C.F )
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Gabarito Errado.
*Sobre a Hierarquia das constituições federais, estaduais e municipais.
> Existe hierarquia entre a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios? R: Sim.
> A Constituição Federal está num patamar superior ao das Constituições Estaduais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas.
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DICA!
----> constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas: não existe hierarquia,
--->Constituição federal; tem hierarquia. GABARITO ,
--->Tratados internacionais existem hierarquia.
>aprovado de acordo com o rito do CN: tem status emenda constitucional.
> aprovado de acordo com o rito do CN: tem status de infralegal.
> As leis federais, estaduais, distritais e municipais: Não tem hierarquia.
OBS:
--- > Normas Constitucionais originárias e derivada: Não tem hierarquia.
--- > Constituições: tem hierarquia.
--- >Tratados internacionais: tem hierarquia.
--- > Leis: Não tem hierarquia.
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CESPE, você está bem? É você mesma? kkkk
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Gabarito: E.
A Constituição Federal serve como base para a elaboração das constituições estadual e municipal.
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Cespe esta bem tranquila ultimamente , tô apaixonado
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A elaboração das Constituições Estaduais é derivação do Poder Constituinte Derivado Decorrente, que é condicionado, jurídico e limitado.
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mamão com açúcar
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Para não zerar a prova.
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do
Estado. Sobre o tema, é certo afirmar que os entes federados possuem autonomia,
sendo esta uma capacidade política limitada pela Constituição Federal e
distinguindo-se, portanto, da soberania. Assim, embora possuam
auto-organização, os estados-membros, com suas constituições estaduais,
sujeitam-se à Constituição Federal. Conforme a CF/88, temos que art. 25 - Os
Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados
os princípios desta Constituição.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Amanda Gabrielle, que comentário desmotivante, mais empatia, por favor!! Não é porque a pessoa errou essa questão que ela deve desistir.
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Amanda Gabrielle Silva Alves menos...
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Poder Constituinte Derivado decorrente (elaboração das constituições estaduais)
Ele deve obedecer as regras colocadas e impostas pelo originário,sendo dessa forma, limitado e condicionado.
GABA errado
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Gosto de pensar que não é a CESPE que tá tranquila, mas sim que nós estamos estudando da maneira correta kkkk
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Amanda Gabrielle Silva Alves, você errou a questão Q524163 REVEJA SEUS CONCEITOS HAHAHAHA
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Simetria
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Sobre o tema, é certo afirmar que os entes federados possuem autonomia, sendo esta uma capacidade política limitada pela Constituição Federal e distinguindo-se, portanto, da soberania. Assim, embora possuam auto-organização, os estados-membros, com suas constituições estaduais, sujeitam-se à Constituição Federal. Conforme a CF/88, temos que art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
Gabarito: Errado.
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Errado.
Deve observa a CF.
LoreDamasceno.
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Questão pra você ficar na duvida aos 45 do segundo tempo rs
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principio da Hierarquia.
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Essa a banca deu de graça. a Constituição é a lei suprema. não há nada acima dela. FORÇA GUERREIROS! RUMO A APROVAÇÃO.
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questão tão fácil que vc erra por medo
TODO O ORDENAMENTO SE SUBORDINA A CF
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A CF/88, é a lei das leis.
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O poder constituinte derivado decorrente se limita no originário.
Abraços.
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Questão orelha seca...
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !
VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
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CF-88
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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impressão minha ou essa prova de constitucional foi fácil mesmo?
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Podem sofrer limitações por conta da Hierarquia entre Constituições, sendo que a CF/88 está sempre acima.
Gab. ERRADO.
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
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Essa foi mamão com açúcar!
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
assertiva errada.
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Princípio da simetria !!!
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- a Constituição Estadual deve observar as limitações previstas na CF/1988
1) Princípios constitucionais sensíveis: são assim chamados (sensíveis) porque, se forem violados, gerarão intervenção federal.
2) Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios): limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente, funcionando como balizas reguladoras da auto-organização dos estados (Uadi Lamego Bulos). Nessa categoria estariam, por exemplo, as regras que limitam a criação de novos municípios e aquelas que proíbem recusar fé a documentos de outros entes federados
3) Princípios constitucionais extensíveis: tratam de normas relacionadas à estrutura da Federação brasileira, abrangendo a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (arts. 59 a 69), os orçamentos (arts. 165 e seguintes) e os preceitos ligados à Administração Pública (art. 37).