SóProvas


ID
3422410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.


Por expressa disposição constitucional, as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica. 

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Para quem não é assinante. Gabarito: errado.

  • rt. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    GAB : E

    FOCO PMAL. SELVAAAAAAAAAAA

  • Errado.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica...

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no livro Direito Constitucional Descomplicado as competências dos municípios podem ser divididas em legislativa e administrativa:

     

    “A competência legislativa corresponde à competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local ((CF, art. 30, I) e à competência suplementar, para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II).

    A competência administrativa autoriza o município a atuar sobre os assuntos de interesse, especialmente sobre as matérias expressamente consignadas nos incisos III ao IX do art. 30 da Constituição Federal”

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    FONTE: CF 1988

  • Item falso. As competências materiais (administrativas) e legislativas municipais são definidas pela Constituição Federal. Estados-membros, em seus documentos constitucionais, não podem dispor sobre as atribuições dos entre locais, já que a repartição de tarefas entres os entes federados é definida pela Carta Maior.

  • União, Estado, DF e municípios todos autônomos nós termos da lei

  • bom comentarios dos colegas abaixo..tbm nao existe HIERARQUIA ENTRE OS ENTES DA ADM.

     a questao em SUBORDINAÇAO

  • Questão) Por expressa disposição constitucional, as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem.

  • A gente vive um federalismo chamado CENTRÍFUGO; isso quer dizer que o ente unitário faz a distribuição de competências, antes suas, para os entes menores (estados e municípios) criados por aquele. Se a competência pertencia à União, somente ela tem o poder de atribuir os "afazeres" aos demais entes por meio da carta Magna.

    Para ninguém se esquecer nunca mais sobre a diferença do nosso federalismo para o federalismo americano - CENTRÍPETO - basta lembrarmos do significado da palavra centrífugo:

    "1.que se move ou faz mover em direção oposta ao eixo de rotação."

    É aquele movimento que a lavadoura faz quando está para secar as roupas. Ela espraia as roupas para fora, de forma oposta ao seu eixo de rotação. Foi isso o que a União fez. Ela espraiou, por meio do federalismo CENTRÍFUGO, as suas competências.

  • os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

  • Pessoal o item está ERRADO.

    Vejam a justificativa trazida pelo pessoal de que os entes federativo são autônomos está correta. Mas NÃO justifica o erro desta assertiva.

    O erro está na palavra "integral", pois os Municípios por força de comando Constitucional se submetem a UMA DUPLA submissão de compatibilidade normativa, isto é, suas LEIS ORGÂNICAS devem se submeter aos ditames da CF/88 e da Constituição Estadual respectiva.

    CF Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

    ADEMAIS, a autonomia legislativa conferida aos Municípios atribuem o poder de suplementar a legislação federal e estadual no que couber (veja mais uma vez deve guardar compatibilidade com estas, não podem promover inovação a ponto de gerar um negativa as diretrizes gerais daquelas normas).

    CF Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    SIGAM MEU INSTA @prof.albertomelo

  • Errado por que subordina também à Constituição Federal de 88

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Galera consolidem a resposta. Não é só pq é autônomo e nem é pq faltou a CF.

    Municípios são autônomos e se organizam por meio da sua lei orgânica. Essa deverá respeitar princípios da CF e das Constituições Estaduais, essa últimas não podendo ferir a autonomia dada ao municípios.

  • O erro consiste em afirmar que o Município obedece INTEGRALMENTE em aspectos formais e materiais o disposto nas Constituições Estaduais. Dessa forma estaria afastado o campo material e formal de atuação definidos pela CRFB.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Sobre o tema, é incorreto afirmar que as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem. Os Municípios também se subordinam à CF/88. Ademais, suplementam a legislação federal e Estadual no que couber.


    Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


    Segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • As competências materiais e legislativas do município devem possuir conformidade tanto com o disposto na CF quanto na Constituição de seu Estado =

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado (e os seguintes preceitos...)

  • Quando falar que não tem espaço para fazer nada. Desconfie. Diga que não procede. Sem precisar de muita teoria. Fechou espaço para ver a luz do sol, nem perde tempo. Lembre-se. EM quase tudo tem uma exceção.

  • (...) "subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros" (...).

    não há hierarquia!

    Município tem sua lei orgânica!

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Sobre o tema, é incorreto afirmar que as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem. Os Municípios também se subordinam à CF/88. Ademais, suplementam a legislação federal e Estadual no que couber.

    Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Gabarito:"Errado"

    CF,art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    CF,art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

  • Nenhuma constituição se subordina a outra. No entanto, todas devem respeitar a Constituição Federal.

    Metaforicamente, a Constituição Federal é o pai e as demais os filhos.

    Gabarito: E.

  • Os Municípios são imbuídos da capacidade de AUTOADMINISTRAÇÃO e AUTOLEGISLAÇÃO.

  • Afirmar que os Municípios obedecem integralmente os aspectos formais e materiais das Constituições Estaduais, seria refutar a autonomia legislativa dos Municípios que são regidos por suas leis orgânicas. Na realidade, eles se submetem as suas respectivas leis orgânicas e estas devem guardar consonância com os princípios previstos na Constituição Federal e nas respectivas Constituições Estaduais.

  • Negativo. Para isso existem a leis orgânicas dos municípios, estas por sua vez devem manter consonância com as constituições estaduais e a federal respeitando-as em seus limites e princípios

    GABA errado

  • Questão controversa:

    "Por expressa disposição constitucional, as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem".

    A Constituição também dispõe que as constituições estaduais não podem contraria a Carta Maior, e as leis orgânicas (municipais) também devem se submeter a CF e às constituições estaduais. Há competência dos municípios para suplementar a legislação, mas estes devem obedecer a legislação federal e estaduais, sob pena de desequilibrar a harmonia que existe na própria federação. Como o enunciado dispõe que os municípios devem subordinar-se integralmente ao disposto nas constituições estaduais, acredito que o item esteja correto.

    Por gentileza, alguém me corrija se meu raciocínio estiver errado.

    CF/1988:

    Art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

  • Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • CF - CE

    CF - CE - Lei orgânica (Município)

    CF - Lei orgânica (DF)

  • E

    errei

  • ERRADA

    CERTEI DE SEGUNDA.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE:

    Lei federal

    Lei estadual

    Lei municipal

    HÁ HIERARQUIA ENTRE:

    Constituição Federal ( Está no topo da pirâmide )

    Constituição estadual ( Subordina a C.F )

    Leis Orgânicas ( Subordina a Constituição estadual e C.F )

  • ERRADO

  • Não entendi, a resposta do @professoralberto melo explica que existe a DUPLA SUBORDINAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FRENTE TANTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO A ESTADUAL.

    SENDO ASSIM PQ A PALAVRA " INTEGRALMENTE" está errada?

    Essa subordinacao não é integral às 2? Se sim, Na minha opinião Dizer que é integral a Constituição federal não QR dizer que é integral a APENAS a C.F?

    Corrijam- me meu raciocínio, caso errado, por favor!

  • Integralmente não quer dizer exclusivamente. Logo, para mim, a questão está incorreta. Mass ne

  • Corroborando o excelente comentário do Prof.Alberto:

    A propósito, o Município dispõe de poderes constituídos, e não também de poder constituinte derivado decorrente institucionalizador, tendo em vista que a Lei Orgânica constitui produto da elaboração legislativa da Câmara Municipal. É dizer: "os Municípios brasileiros regem-se por Leis Orgânicas próprias, votadas pelas Câmaras respectivas, DESDE QUE atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição da República, além daqueles adotados pela Constituição do Estado."

  • Entre entes federativos não existe hierarquia ou subordinação. O que existe é tão somente o princípio da predominância do interesse (nacional, regional e local), o qual orienta suas competências administrativas e legislativas.  A União, Estados, Distrito Federal e os Municípios SÃO todos autônomos

    O art. 29 da CF diz que os municípios se regerão por Lei Orgânica e que esta deverá observar os princípios da CF/88 e da Constituição Estadual, todavia, isto não permite ao constituinte estadual estabelecer limitações ao poder de auto-organização dos municípios, salvo as já permitidas pela CF.

    CESPE-2016-PGE-Embora, conforme a CF, a lei orgânica municipal esteja subordinada aos termos da Constituição estadual correspondente, esta última Carta não pode estabelecer condicionamentos ao poder de auto-organização dos municípios. V

    CESPE-2017-TRE-Os municípios são subordinados administrativamente aos estados em que estiverem localizados. F

    CESPE-2013-ANP-O federalismo do Brasil é organizado de forma hierárquica, ou seja, os municípios estão subordinados aos respectivos estados e os estados estão subordinados à União. F

  • Entre entes federativos não existe hierarquia ou subordinação. O que existe é tão somente o princípio da predominância do interesse (nacional, regional e local), o qual orienta suas competências administrativas e legislativas.  A União, Estados, Distrito Federal e os Municípios SÃO todos autônomos

    O art. 29 da CF diz que os municípios se regerão por Lei Orgânica e que esta deverá observar os princípios da CF/88 e da Constituição Estadual, todavia, isto não permite ao constituinte estadual estabelecer limitações ao poder de auto-organização dos municípios, salvo as já permitidas pela CF.

    CESPE-2016-PGE-Embora, conforme a CF, a lei orgânica municipal esteja subordinada aos termos da Constituição estadual correspondente, esta última Carta não pode estabelecer condicionamentos ao poder de auto-organização dos municípios. V

    CESPE-2017-TRE-Os municípios são subordinados administrativamente aos estados em que estiverem localizados. F

    CESPE-2013-ANP-O federalismo do Brasil é organizado de forma hierárquica, ou seja, os municípios estão subordinados aos respectivos estados e os estados estão subordinados à União. F

    Cadernos de Revisão Gratuitos (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • No Brasil vige o Federalismo de segundo grau: os municípios, ao se organizarem, devem observar dois graus: CF/88 e Constituições Estaduais.

  • (ERRADO)

    A autonomia dos municípios que se exploda né?

  • Não existe hierarquia ou subordinação de leis entre os Municípios, União,Distrito Federal e Estado ( MUDE). Mas sim, uma congruência entre elas para o bom andamento do bem comum.

  • Não existe hierarquia ou subordinação de leis entre os Municípios, União,Distrito Federal e Estado ( MUDE). Mas sim, uma congruência entre elas para o bom andamento do bem comum.

  • Faltou interpretação da minha parte, errei a questão

  • Acertei lembrando dos DECRETOS na pandemia.

  • Decorei praticamente todas os casos de competência concorrente (e, por exclusão, os de comp. privativa) com a aula do Professor Paulo Machado.

    Tem no Youtube.

    Depois da escuridão, luz.

  • E

    autonomia gritando ali

  • Muito cuidado com enunciados que aparecem palavras como integralmente, exclusivamente, somente, apenas, etc

  • Acertei por causa do subordinam-se integralmente.

  • Competência concorrente é legislativa, concorrente não tem município.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Sobre o tema, é incorreto afirmar que as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem. Os Municípios também se subordinam à CF/88. Ademais, suplementam a legislação federal e Estadual no que couber.

    Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    FONTE: GABARITO COMENTADO DO QC.

  • Não há subordinação,somente a obediência aos princípios estabelecidos nas constituições federal e estadual.
  • Dizer que a lei orgânica se submete integralmente à constituição estadual é muito diferente de dizer que a LO "apenas" se submete à CE.

  • CF-88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Fiquei na dúvida. INTEGRAL não é o mesmo que SOMENTE! Ou seja, a questão não excluiu, necessariamente, a CF. Alguém ajuda?

  • Nishimura mode : On !

  • Vale lembrar que os Municípios não possuem Competência Legislativa Concorrente, apenas Exclusiva e Suplementar.

    Gab. ERRADO.

  •  Os Municípios também se subordinam à CF/88. Ademais, suplementam a legislação federal e Estadual no que couber

  • MUNICÍPIO TAMBÉM TEM AUTONOMIA OK .

  • os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

  • Os entes são autônomos, não existe subordinação entre eles.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • SÃO AUTÔNOMOS MAS O erro está na palavra "integral", pois os Municípios por força de comando Constitucional se submetem a UMA DUPLA submissão de compatibilidade normativa, isto é, suas LEIS ORGÂNICAS devem se submeter aos ditames da CF/88 e da Constituição Estadual respectiva.

    NO COMENTARIO DO @prof.albertomelo VC VER O O RESUMO COMPLETO.

  • ERRADO

    Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.