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Lei Orgânica.
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Para quem não é assinante. Gabarito: errado.
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rt. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
GAB : E
FOCO PMAL. SELVAAAAAAAAAAA
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Errado.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica...
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Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no livro Direito Constitucional Descomplicado as competências dos municípios podem ser divididas em legislativa e administrativa:
“A competência legislativa corresponde à competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local ((CF, art. 30, I) e à competência suplementar, para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II).
A competência administrativa autoriza o município a atuar sobre os assuntos de interesse, especialmente sobre as matérias expressamente consignadas nos incisos III ao IX do art. 30 da Constituição Federal”
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO IV
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
FONTE: CF 1988
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Item falso. As competências materiais (administrativas) e legislativas municipais são definidas pela Constituição Federal. Estados-membros, em seus documentos constitucionais, não podem dispor sobre as atribuições dos entre locais, já que a repartição de tarefas entres os entes federados é definida pela Carta Maior.
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União, Estado, DF e municípios todos autônomos nós termos da lei
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bom comentarios dos colegas abaixo..tbm nao existe HIERARQUIA ENTRE OS ENTES DA ADM.
a questao em SUBORDINAÇAO
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Questão) Por expressa disposição constitucional, as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem.
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A gente vive um federalismo chamado CENTRÍFUGO; isso quer dizer que o ente unitário faz a distribuição de competências, antes suas, para os entes menores (estados e municípios) criados por aquele. Se a competência pertencia à União, somente ela tem o poder de atribuir os "afazeres" aos demais entes por meio da carta Magna.
Para ninguém se esquecer nunca mais sobre a diferença do nosso federalismo para o federalismo americano - CENTRÍPETO - basta lembrarmos do significado da palavra centrífugo:
"1.que se move ou faz mover em direção oposta ao eixo de rotação."
É aquele movimento que a lavadoura faz quando está para secar as roupas. Ela espraia as roupas para fora, de forma oposta ao seu eixo de rotação. Foi isso o que a União fez. Ela espraiou, por meio do federalismo CENTRÍFUGO, as suas competências.
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os entes federativos são AUTÔNOMOS.
os entes federativos são AUTÔNOMOS.
os entes federativos são AUTÔNOMOS.
os entes federativos são AUTÔNOMOS.
os entes federativos são AUTÔNOMOS.
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Pessoal o item está ERRADO.
Vejam a justificativa trazida pelo pessoal de que os entes federativo são autônomos está correta. Mas NÃO justifica o erro desta assertiva.
O erro está na palavra "integral", pois os Municípios por força de comando Constitucional se submetem a UMA DUPLA submissão de compatibilidade normativa, isto é, suas LEIS ORGÂNICAS devem se submeter aos ditames da CF/88 e da Constituição Estadual respectiva.
CF Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
ADEMAIS, a autonomia legislativa conferida aos Municípios atribuem o poder de suplementar a legislação federal e estadual no que couber (veja mais uma vez deve guardar compatibilidade com estas, não podem promover inovação a ponto de gerar um negativa as diretrizes gerais daquelas normas).
CF Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
SIGAM MEU INSTA @prof.albertomelo
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Errado por que subordina também à Constituição Federal de 88
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Galera consolidem a resposta. Não é só pq é autônomo e nem é pq faltou a CF.
Municípios são autônomos e se organizam por meio da sua lei orgânica. Essa deverá respeitar princípios da CF e das Constituições Estaduais, essa últimas não podendo ferir a autonomia dada ao municípios.
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O erro consiste em afirmar que o Município obedece INTEGRALMENTE em aspectos formais e materiais o disposto nas Constituições Estaduais. Dessa forma estaria afastado o campo material e formal de atuação definidos pela CRFB.
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do
Estado. Sobre o tema, é incorreto afirmar que as competências materiais
e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições
dos respectivos estados-membros a que eles pertencem. Os Municípios também se
subordinam à CF/88. Ademais, suplementam a legislação federal e Estadual no que
couber.
Conforme
art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o
interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes
preceitos:
Segundo
art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse
local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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As competências materiais e legislativas do município devem possuir conformidade tanto com o disposto na CF quanto na Constituição de seu Estado =
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado (e os seguintes preceitos...)
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Quando falar que não tem espaço para fazer nada. Desconfie. Diga que não procede. Sem precisar de muita teoria. Fechou espaço para ver a luz do sol, nem perde tempo. Lembre-se. EM quase tudo tem uma exceção.
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(...) "subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros" (...).
não há hierarquia!
Município tem sua lei orgânica!
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Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Sobre o tema, é incorreto afirmar que as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem. Os Municípios também se subordinam à CF/88. Ademais, suplementam a legislação federal e Estadual no que couber.
Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Gabarito:"Errado"
CF,art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
CF,art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.
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Nenhuma constituição se subordina a outra. No entanto, todas devem respeitar a Constituição Federal.
Metaforicamente, a Constituição Federal é o pai e as demais os filhos.
Gabarito: E.
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Os Municípios são imbuídos da capacidade de AUTOADMINISTRAÇÃO e AUTOLEGISLAÇÃO.
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Afirmar que os Municípios obedecem integralmente os aspectos formais e materiais das Constituições Estaduais, seria refutar a autonomia legislativa dos Municípios que são regidos por suas leis orgânicas. Na realidade, eles se submetem as suas respectivas leis orgânicas e estas devem guardar consonância com os princípios previstos na Constituição Federal e nas respectivas Constituições Estaduais.
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Negativo. Para isso existem a leis orgânicas dos municípios, estas por sua vez devem manter consonância com as constituições estaduais e a federal respeitando-as em seus limites e princípios
GABA errado
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Questão controversa:
"Por expressa disposição constitucional, as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem".
A Constituição também dispõe que as constituições estaduais não podem contraria a Carta Maior, e as leis orgânicas (municipais) também devem se submeter a CF e às constituições estaduais. Há competência dos municípios para suplementar a legislação, mas estes devem obedecer a legislação federal e estaduais, sob pena de desequilibrar a harmonia que existe na própria federação. Como o enunciado dispõe que os municípios devem subordinar-se integralmente ao disposto nas constituições estaduais, acredito que o item esteja correto.
Por gentileza, alguém me corrija se meu raciocínio estiver errado.
CF/1988:
Art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
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Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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CF - CE
CF - CE - Lei orgânica (Município)
CF - Lei orgânica (DF)
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E
errei
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ERRADA
CERTEI DE SEGUNDA.
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NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE:
Lei federal
Lei estadual
Lei municipal
HÁ HIERARQUIA ENTRE:
Constituição Federal ( Está no topo da pirâmide )
Constituição estadual ( Subordina a C.F )
Leis Orgânicas ( Subordina a Constituição estadual e C.F )
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ERRADO
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Não entendi, a resposta do @professoralberto melo explica que existe a DUPLA SUBORDINAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FRENTE TANTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO A ESTADUAL.
SENDO ASSIM PQ A PALAVRA " INTEGRALMENTE" está errada?
Essa subordinacao não é integral às 2? Se sim, Na minha opinião Dizer que é integral a Constituição federal não QR dizer que é integral a APENAS a C.F?
Corrijam- me meu raciocínio, caso errado, por favor!
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Integralmente não quer dizer exclusivamente. Logo, para mim, a questão está incorreta. Mass ne
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Corroborando o excelente comentário do Prof.Alberto:
A propósito, o Município dispõe de poderes constituídos, e não também de poder constituinte derivado decorrente institucionalizador, tendo em vista que a Lei Orgânica constitui produto da elaboração legislativa da Câmara Municipal. É dizer: "os Municípios brasileiros regem-se por Leis Orgânicas próprias, votadas pelas Câmaras respectivas, DESDE QUE atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição da República, além daqueles adotados pela Constituição do Estado."
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Entre entes federativos não existe hierarquia ou subordinação. O que existe é tão somente o princípio da predominância do interesse (nacional, regional e local), o qual orienta suas competências administrativas e legislativas. A União, Estados, Distrito Federal e os Municípios SÃO todos autônomos
O art. 29 da CF diz que os municípios se regerão por Lei Orgânica e que esta deverá observar os princípios da CF/88 e da Constituição Estadual, todavia, isto não permite ao constituinte estadual estabelecer limitações ao poder de auto-organização dos municípios, salvo as já permitidas pela CF.
CESPE-2016-PGE-Embora, conforme a CF, a lei orgânica municipal esteja subordinada aos termos da Constituição estadual correspondente, esta última Carta não pode estabelecer condicionamentos ao poder de auto-organização dos municípios. V
CESPE-2017-TRE-Os municípios são subordinados administrativamente aos estados em que estiverem localizados. F
CESPE-2013-ANP-O federalismo do Brasil é organizado de forma hierárquica, ou seja, os municípios estão subordinados aos respectivos estados e os estados estão subordinados à União. F
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Entre entes federativos não existe hierarquia ou subordinação. O que existe é tão somente o princípio da predominância do interesse (nacional, regional e local), o qual orienta suas competências administrativas e legislativas. A União, Estados, Distrito Federal e os Municípios SÃO todos autônomos
O art. 29 da CF diz que os municípios se regerão por Lei Orgânica e que esta deverá observar os princípios da CF/88 e da Constituição Estadual, todavia, isto não permite ao constituinte estadual estabelecer limitações ao poder de auto-organização dos municípios, salvo as já permitidas pela CF.
CESPE-2016-PGE-Embora, conforme a CF, a lei orgânica municipal esteja subordinada aos termos da Constituição estadual correspondente, esta última Carta não pode estabelecer condicionamentos ao poder de auto-organização dos municípios. V
CESPE-2017-TRE-Os municípios são subordinados administrativamente aos estados em que estiverem localizados. F
CESPE-2013-ANP-O federalismo do Brasil é organizado de forma hierárquica, ou seja, os municípios estão subordinados aos respectivos estados e os estados estão subordinados à União. F
Cadernos de Revisão Gratuitos (Em breve)
Drive: @naamaconcurseira
Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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No Brasil vige o Federalismo de segundo grau: os municípios, ao se organizarem, devem observar dois graus: CF/88 e Constituições Estaduais.
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(ERRADO)
A autonomia dos municípios que se exploda né?
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Não existe hierarquia ou subordinação de leis entre os Municípios, União,Distrito Federal e Estado ( MUDE). Mas sim, uma congruência entre elas para o bom andamento do bem comum.
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Não existe hierarquia ou subordinação de leis entre os Municípios, União,Distrito Federal e Estado ( MUDE). Mas sim, uma congruência entre elas para o bom andamento do bem comum.
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Faltou interpretação da minha parte, errei a questão
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Acertei lembrando dos DECRETOS na pandemia.
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Decorei praticamente todas os casos de competência concorrente (e, por exclusão, os de comp. privativa) com a aula do Professor Paulo Machado.
Tem no Youtube.
Depois da escuridão, luz.
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E
autonomia gritando ali
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Muito cuidado com enunciados que aparecem palavras como integralmente, exclusivamente, somente, apenas, etc
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Acertei por causa do subordinam-se integralmente.
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Competência concorrente é legislativa, concorrente não tem município.
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A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Sobre o tema, é incorreto afirmar que as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem. Os Municípios também se subordinam à CF/88. Ademais, suplementam a legislação federal e Estadual no que couber.
Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
FONTE: GABARITO COMENTADO DO QC.
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Não há subordinação,somente a obediência aos princípios estabelecidos nas constituições federal e estadual.
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Dizer que a lei orgânica se submete integralmente à constituição estadual é muito diferente de dizer que a LO "apenas" se submete à CE.
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CF-88
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
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Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Fiquei na dúvida. INTEGRAL não é o mesmo que SOMENTE! Ou seja, a questão não excluiu, necessariamente, a CF. Alguém ajuda?
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Nishimura mode : On !
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Vale lembrar que os Municípios não possuem Competência Legislativa Concorrente, apenas Exclusiva e Suplementar.
Gab. ERRADO.
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Os Municípios também se subordinam à CF/88. Ademais, suplementam a legislação federal e Estadual no que couber
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MUNICÍPIO TAMBÉM TEM AUTONOMIA OK .
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os entes federativos são AUTÔNOMOS.
os entes federativos são AUTÔNOMOS.
os entes federativos são AUTÔNOMOS.
os entes federativos são AUTÔNOMOS.
os entes federativos são AUTÔNOMOS.
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Os entes são autônomos, não existe subordinação entre eles.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:
- Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
- Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
- Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
- Art 20 (Bens da União).
- Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
- Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
- EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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SÃO AUTÔNOMOS MAS O erro está na palavra "integral", pois os Municípios por força de comando Constitucional se submetem a UMA DUPLA submissão de compatibilidade normativa, isto é, suas LEIS ORGÂNICAS devem se submeter aos ditames da CF/88 e da Constituição Estadual respectiva.
NO COMENTARIO DO @prof.albertomelo VC VER O O RESUMO COMPLETO.
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ERRADO
Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
Segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.