SóProvas


ID
3422416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.


A passagem do sistema dual para o sistema cooperativo caracteriza a evolução do federalismo no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    "Ao analisar o modo de separação de atribuições (competências) entre os entes federativos, a doutrina identificou tanto o federalismo dual como o federalismo cooperativo. No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos em sua origem. Flexibilizando a rigidez do modelo dual (clássico), sobrevém o modelo cooperativo, especialmente durante o século XX, com o surgimento do Estado do Bem-Estar Social, ou Estado providência. Nesse modelo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. Assim, modernamente, percebe-se, cada vez mais, uma gradativa substituição do federalismo dual pelo cooperativo. A doutrina adverte o risco de, a pretexto do modelo cooperativo, instituir-se um federalismo de “fachada”, com fortalecimento do órgão central em detrimento dos demais entes federativos e, assim, havendo sobreposição da União, a caracterização de um federalismo de subordinação. Zimmermann, contudo, salienta que, se por um lado existe esse risco de negação do próprio federalismo, não se pode deixar de admitir o federalismo cooperativo verdadeiramente democrático, formado “... no consentimento geral da nação, e não através da imposição do poder central”, eliminando-se, dessa forma, o autoritarismo. O modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo."

    (LENZA, 2018, p. 535-536)

  • GABARITO: CERTO

    FEDERALISMO DUAL

    • É a distribuição rígida de competências entre os entes.

    • É quando se reparte atribuições isoladas para os entes federados, entregando para cada um suas competências próprias que serão exercidas sem comunicação com os demais entes.

    • Federalismo dual prevalecia na CF 1891.

    FEDERALISMO COOPERATIVO

    • Quando as tarefas são repartidas de modo a possibilitar atuação conjunta dos entes, em regime de parceria.

    • Presente desde a CF de 1934.

    ► Na CF/88 temos um sistema de repartição de competências que prevê para cada ente atribuições próprias (particulares, que serão cumpridas isoladamente), mas também muitas tarefas comuns, que serão cumpridas por meio de colaboração recíproca entre as entidades federativas.

    Nathalia Masson, 2016, p. 501

  • Gabarito C

    Quando em uma Organização Administrativa os envolvidos (União, Estados, DF, Municípios) trabalham de modo cooperativo em prol do bem da coletividade, temos sim um patamar superior ao federalismo.

  • GABARITO: CERTO

    Federalismo Dual VS Federalismo Cooperativo:

    Federalismo Dual – Há uma separação rígida de atribuições entre os entes federados, não cabendo falar em cooperação ou interpenetração. É o caso clássico dos Estados Unidos.

    Federalismo Cooperativo – Refere-se ao modelo em que há a previsão de competências comuns ou concorrentes, de sorte que possibilita-se, por meio de condomínios legislativos (de olho no termo), a atuação em conjunto dos entes federados. A doutrina afirma que a tendência dos Estados contemporâneos é substituir, pouco a pouco, o federalismo dual pelo cooperativo. 

    FONTE: http://cursocliquejuris.com.br/blog/federalismo-dual-cooperativo-de-integracao-de-equilibrio-e-muito-mais-uma-chuva-de-conceitos-para-a-dpe-rs/

  • Essa questão estava em Direito Constitucional. Essa prova nem tinha administração no edital.

  • certa

    No que se refere à repartição de competências, saímos de um federalismo dual ou clássico, típico de um estado liberal (consagrado em nossa 1ª Constituição Republicana, a de 1891) e passamos a adotar um federalismo cooperativo (ou neoclássico), típico de um estado de bem-estar social, a partir de nossa Constituição de 1934. Isso significa que do documento constitucional de 1934 em diante, passamos a ter repartição de tarefas não só no plano horizontal (distribuindo competências privativas e exclusivas), mas também no plano vertical (distribuindo competências comuns e concorrentes).

    prof. Nathalia Masson

  • Federalismo dual ou clássico = repartição rígida de competências = cada um no seu quadrado!

    Federalismo cooperativo, agasalhado pela CRFB/88, há competências próprias, comuns e concorrentes entre os entes federados. Aqui, a ideia é de participação conjunta para um melhor funcionamento do sistema.

    O federalismo cooperativo é dança de valsa.

  • GABARITO: CERTO.

    Quanto à separação das competências e atribuições, o federalismo é dividido em FEDERALISMO DUAL e FEDERALISMO COOPERATIVO.

    -

    FEDERALISMO DUAL

    No dual, há uma separação rígida entre essas competências, não havendo qualquer interpenetração entre elas nem colaboração entre os entes. Exemplo foram os Estado Unidos em sua origem.

    FEDERALISMO COOPERATIVO

    Já no federalismo cooperativo, as atribuições são exercidas de forma comum ou concorrente, privilegiando a atuação em conjunto e aproximando os entes federativos. Por esse motivo, o federalismo dual, no mundo moderno, está sendo gradualmente substituído pelo cooperativo.

    -

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/federalismo-sua-origem-tipos-e-caracteristicas/

  • No Brasil temos um sistema misto:

    DUAL (Competencias privativas e exclusivas)

    COOPERATIVO (competencias comuns e concorrentes)

  • A questão te faz pensar que já existiu o sistema dual no Brasil , o que é não é verdade , não é ?! É atualmente é o sistema cooperativo. Marquei errado por , na minha concepção , nunca ter existido o sistema dual aqui . Alguém pode explicar ?
  • marquei errado por pensar igual a ao henrique... não sei se estou confundindo alguma coisa.. mas o federalismo no Brasil não sempre foi diferente por ter um componente a mais os municipios???

  • Na prova oral para o MP/MG foi questionado sobre o conceito de Federalismo Dual.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: A passagem do sistema dual para o sistema cooperativo caracteriza a evolução do federalismo no Brasil.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PROCESSO LEGISLATIVO - A QUESTÃO DE SUA OBSERVANCIA COMPULSORIA PELOS ESTADOS-MEMBROS -TEMA AINDA NÃO DEFINIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTE (ADIN-216-PB) - EXTENSAO DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE - RELEVÂNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA - PERICULUM IN MORA - SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AINDA NÃO DEFINIU, SOB O REGIME DA VIGENTE ORDEM CONSTITUCIONAL, SE OS PRINCÍPIOS QUE INFORMAM O PROCESSO LEGISLATIVO IMPOEM-SE AOS ESTADOS-MEMBROS COMO PADROES JURIDICOS DE COMPULSORIA OBSERVANCIA. O TEMA DA AUTONOMIA DAS UNIDADES FEDERADAS, SUSCITADO NA PERSPECTIVA DA NOVA CONCEPÇÃO DE FEDERALISMO CONSAGRADA PELA VIGENTE CARTA POLITICA, FOI, NO ENTANTO, CONSIDERADO DE EXTREMO RELEVO JURÍDICO PELOS STF (ADIN-216-PB). A AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS CONSTITUI UM DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS A PROPRIA CONCEPTUALIZAÇÃO DO ESTADO FEDERAL, CUJO TIPO HISTÓRICO, VARIAVEL NA EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO - FEDERALISMO DUAL OU DUALISTA (CF 1891), FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO (CF 1934), FEDERALISMO DE INTEGRAÇÃO (CARTA DE 67) - ENSEJA ABORDAGENS VARIAS, QUER A PARTIR DAS MULTIPLAS TENDENCIAS JA POSITIVADAS NA EXPERIENCIA CONSTITUCIONAL COMPARADA (FEDERALISMO DE EQUILIBRIO E FEDERALISMO HEGEMONICO), QUER DE PROCLAMAÇÕES DOUTRINARIAS, TAIS COMO AS QUE PRECONIZAM O FEDERALISMO DAS REGIOES. IMPÕE-SE A SUSPENSÃO CAUTELAR DE REGRAS INSCRITAS EM CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, CUJO CONTEUDO NORMATIVO ESTEJA EM APARENTE DESARMONIA COM O MODELO FEDERAL ATINENTE AO PROCESSO LEGISLATIVO, ATÉ QUE A SUPREMA CORTE DEFINA A EXTENSAO E O ALCANCE DO PODER CONSTITUINTE DOS ESTADOS-MEMBROS.

    Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&queryString=FEDERALISMO%20DUAL&sort=_score&sortBy=desc

  • No período republicano sob a vigência da Constituição de 1891, recepcionou-se, aqui, o denominado “federalismo dual ou clássico”, de inspiração norte-americana, segundo o qual a então Constituição Federal estabelecia expressamente as competências da União e resguardava para os Estados-membros todas as demais, o que supostamente a eles significaria maior autonomia e descentralização política.

  • Por que dual? prq só se referia a união e a estados, não se falava em município. A constituição de 1891 é dualista , antes dela, era monista. A constituição de 1891 estabelecia divisão rígida entre os papéis desses entes políticos ,delineava expressamente o que era de competência da União e o que sobrava era de competência dos estados, um não se metia na esfera do outro. Em 1988, começou a ¨simetência¨, um se mete na vida do outro, a isso se dá o nome de federalismo cooperativo, e é aqui que o sistema deixa de ser dual, dicotômico, para se tornar tricotômico, pois mais um ente entra no rolo da cooperação, que são os municípios.

    em suma: o sistema era monista, um único centro de poder -depois dualista dois centros de poder, como acima eu expus, e o terceiro três poderes políticos autônomos, sem falar no DF que também possui autonomia política.

  • Sistema Dual = Separação rígida de atribuições entre os entes federativos

    Sistema Cooperativo = Existe cooperação dos entes federativos entre si

    Se trata de uma evolução tendo em vista que os entes federativos são harmônicos entre si, existindo competência comum entre eles.

  • Algumas questões me deixam com vontade de contratar o Tício e o Mévio pra empurrar o examinador lá de cima da escada Ponteana...

  • Como saber isso vai fazer de você um servidor melhor? Salvas algumas exceções, questões de história e filosofia em provas de Direito deveriam ser passíveis de anulação, mesmo as fáceis que nem esta.

    Caso achem importante que cobrem o conteúdo numa prova separada, vai ser bem mais interessante do que 90% do conteúdo normalmente cobrado inclusive.

  • O federalismo é uma forma de Estado surgida com a Constituição norte-americana de 1787.

    A doutrina diferencia o federalismo entre dual e cooperativo. No federalismo dual, vigente na formação dos Estados Unidos da América, haveria uma separação rígida de atribuições entre os componentes da Federação. Não se falaria em cooperação.

    Por outro lado, o federalismo cooperativo é a tendência dos Estados federados contemporâneos. Conta com a possibilidade de múltiplos entes podendo tratar do mesmo assunto. É o que se vê no modelo brasileiro, especialmente com as competências comuns (artigo 23 da CF) e concorrentes (artigo 24 da CF).

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes

  • E ainda me vem neguinho dizer que não existe ideologia em concursos públicos. Ora, se no sistema dual há uma DESCENTRALIZAÇÃO do poder, de modo a conferir uma quase soberania aos estados-membros, como o sistema cooperativo pode representar uma EVOLUÇÃO se na prática ele representa uma centralização absurda de poder nas mãos do executivo federal? Na opinião de quem isso é uma evolução? Onde eu aprendo essa informação e levo pra uma prova?

    Eita CESPE.

    Abraço e bons estudos.

  • Federalismo Dual VS Federalismo Cooperativo

    Federalismo Dual – Há uma separação rígida de atribuições entre os entes federados, não cabendo falar em cooperação ou interpenetração. É o caso clássico dos Estados Unidos.

    Federalismo Cooperativo – Refere-se ao modelo em que há a previsão de competências comuns ou concorrentes, de sorte que possibilita-se, por meio de condomínios legislativos (de olho no termo), a atuação em conjunto dos entes federados. A doutrina afirma que a tendência dos Estados contemporâneos é substituir, pouco a pouco, o federalismo dual pelo cooperativo. Ex.: Brasileiro. Quer a prova disso? Vê lá os artigos 22 e 24 da Constituição Federal!.

    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/federalismo-dual-cooperativo-de-integracao-de-equilibrio-e-muito-mais-uma-chuva-de-conceitos-para-a-dpe-rs/

    Bons estudos.

  • No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em Cooperação ou interpretação entre eles. Ex: Estados Unidos em sua origem. Já no federalismo cooperativo é verdadeiramente democrático, formado "no consentimento geral da nação, e não através de imposição do poder central", eliminando-se dessa forma, o autoritarismo. (Pedro Lenza, 2018, p. 482 e 483) o autor ainda explica que o modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo.
  • Eu não entendo de onde as questões das cespe tiram esses assuntos. As vezes acho que to estudando errado.

    por que varios comentarios dando resposta, como se ja tivesse estudado isso.

    vocês estudam por onde? pelas apostila de cursinho não tem isso. quaando estudei na faculdade, não vi isso em doutrina.

  • se tu errou engole o choro e ja pega a visão kk

  • Sefaz mesmo... Cespe: aqui sefaz aqui se paga... Quem mandou estudar pra concurso, miserávis?

  • Questão que se você ler mais de uma vez será abduzido. Então só uma vez e mete o pe´.

  • Somos, ainda, uma Federação cooperativa, na medida em que não há uma rígida divisão de competências entre o ente de maior grau (União) e os demais entes federados subnacionais (Estados-membros, Distrito Federal e Municípios). Tal fato é observado a partir da leitura dos arts. 23, que trata das competências comuns, e 24, que elenca as competências concorrentes. Por outro lado, nos Estados que adotam o modelo de federalismo dual, é verificada uma rígida separação de competências entre o ente de maior grau e os demais entes descentralizados (como é o caso dos EUA)

    Fonte: Apostila Grancursos Online

  • GABARITO: CORRETO

    QUESTÃO: A passagem do sistema dual para o sistema cooperativo caracteriza a evolução do federalismo no Brasil.

    JUSTIFICATIVA:

    Federalismo Dual VS Federalismo Cooperativo

    Federalismo Dual – Há uma separação rígida de atribuições entre os entes federados, não cabendo falar em cooperação ou interpenetração. É o caso clássico dos Estados Unidos.

    Federalismo Cooperativo – Refere-se ao modelo em que há a previsão de competências comuns ou concorrentes, de sorte que se possibilita, por meio de condomínios legislativos (de olho no termo), a atuação em conjunto dos entes federados. A doutrina afirma que a tendência dos Estados contemporâneos é substituir, pouco a pouco, o federalismo dual pelo cooperativo. Ex.: Brasileiro. Quer a prova disso? Vê lá os artigos 22 e 24 da Constituição Federal!.

     

     

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  • A LRF estabeleceu modelo de corresponsabilidade entre os Poderes. Ao positivar esse modelo, a LRF não violou qualquer disposição constitucional, mas sim prestigiou a prudência fiscal, valor chancelado constitucionalmente.

    [ADI 2.256, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 22-8-2019, P, DJE de 9-9-2020.]

  • Dualista ou Dual

    Há uma relação de coordenação entre a União e os Estados, vinculada por meio de uma repartição horizontal de competências. Não há hierarquia entre a União e os Estados membros, que estão situados no mesmo plano e cada um tem suas normas próprias (competências determinadas pela CF), há um equilíbrio entre eles

    Por Integração

    Há uma relação de subordinação dos Estados à União, veiculada por meio de uma repartição vertical de competências. A União estabelece as diretrizes que os Estados-membros devem seguir, e estes estão subordinados às leis federais. Há uma hierarquia entre lei federal e lei estadual. Adotado pelo Brasil na CF/67 e CF/69.

    Por Cooperação

    Busca-se o meio termo entre o federalismo dualista e o federalismo por integração. Há uma repartição horizontal de competências, mas algumas delas ficam sob a tutela da União. É o caso da Federação Alemã, EUA e Brasil (pós CF/88).

  • Federação dual – competências próprias, exercidas sem qualquer comunicação;

    Federação cooperativa – exercem suas competências em conjunto – o Brasil adota um federalismo de cooperação

    CERTO

  • O Federalismo do Brasil era considerado de 2º Grau, a partir da CF/88, mudou para 3º grau, incluído o Município como ente autônomo. Então, é um federalismo cooperativo que os entes são autônomos e possuem cooperação entre eles.

    Fonte: Gran cursos Online

  • Gab c!

    federalismo dual \ também chamado de clássico: repartição rígida de competências.

    federalismo cooperativo \ também chamado de moderno: repartição com competências comuns e concorrentes.

  • A doutrina diferencia o federalismo entre dual e cooperativo. No dual, vigente na formação dos Estados Unidos da América, haveria uma separação rígida de atribuições entre os componentes da Federação. Não se falaria em cooperação.

    Por outro lado, o federalismo cooperativo é a tendência dos Estados federados contemporâneos.

    Conta com a possibilidade de múltiplos entes podendo tratar do mesmo assunto. É o que se vê no modelo brasileiro, especialmente com as competências comuns (artigo 23 da CF) e concorrentes (artigo 24 da CF).

    Prof. Aragonê - Gran Cursos Online