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LEGISLAR + FISCALIZAR = TÍPICAS!
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Questão CORRETA.
Além da função típica de LEGISLAR, ao Poder Legislativo cabe a função primordial de CONTROLAR e FISCALIZAR os atos dos demais poderes, evitando excessos e irregularidades que tanto arriscam as liberdades democráticas.
Na atribuição fiscalizatória, realizará o controle externo das atividades contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (mnemônico COFOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, e também investigará, por meio das CPI's, fatos determinados de relevância pública.
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PODER LEGISLATIVO
1 - Funções TÍPICAS: LEGISLAR (elaborar leis) e FISCALIZAR (contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo).
2 - Funções ATÍPICAS:
2.1 Natureza executiva: dispor sobre sua organização provendo cargos, concedendo férias e licença a servidores.
2.2 Natureza jurisdicional: quando o SENADO julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade (art.52, I da CF/88)
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FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS
A teoria da “tripartição de Poderes”, exposta por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir uma maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta deles.
Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes e ínsitas à sua natureza, cada órgão exerce, também, outras duas funções atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos). Assim, o legislativo, por exemplo, além de exercer uma função típica, inerente à sua natureza, exerce, também, uma função atípica de natureza executiva e outra função atípica de natureza jurisdicional.
LEGISLATIVO- função típica
■legislar
■ fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo
Função atípica: ■ Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc. ■ Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)
EXECUTIVO função típica = ■ prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração
Função atípica: ■ Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62)
■ Natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos
JUDICIÁRIO função típica = ■ julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Função atípica: ■ Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”) magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)■ Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)
Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :
Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)
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Já vi questão que considera somente a função legislativa como típica. Vai entender.
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Típica questão do CESPE que cabe as duas respostas
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Boa tarde! Muito obrigada, Monica pela excelente ajuda!
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Boa tarde! Muito obrigada, Monica pela excelente ajuda!
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GABARITO CORRETO
Das Comissões Parlamentares de Inquérito/CPI’s (art. 58, § 3º):
Do conceito:
1. São comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa típica do poder legislativo, apura-se fato determinado e com prazo certo. Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, ou, a outra autoridade, como, por exemplo, à autoridade policial.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Gabarito C
Função fiscalizatória é SIM função típica, chorem menos!
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• Funções TÍPICAS do Poder Legislativo: legislar e fiscalizar.
• Funções ATÍPICAS do Poder Legislativo: ADMINISTRAR e JULGAR.
Ler os arts. 44 a 58 da CF, com ênfase nos pontos destacados a seguir:
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Funções típicas do legislativo: legislação e fiscalização | Funções atípicas: administração e julgamento
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CORRETO
Na distribuição de tarefas entre os Poderes, foram concedidas ao Legislativo duas atribuições típicas: a de legislar e a de fiscalizar.
Quando uma CPI (que é uma comissão formada no âmbito do Legislativo) é instaurada, cumpre-se a atividade fiscalizatória. (art. 58, parágrafo 3º, CF/88)
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O Legislativo possui como funções típicas: legislar e fiscalizar.
A função fiscalizatória do Poder Legislativo pode ser classificada em controle politico-administrativo e controle financeiro-orçamentário.
A fiscalização por meio da criação de comissões parlamentares de inquérito enquadra-se, portanto, no chamado controle político-administrativo,exercido pelo Poder Legislativo.
Fonte: Direito constitucional descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
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Ora, a assertiva trata da ação fiscalizatória do Poder Legislativo. Deste trecho podemos extrair esta ação : art 58 3º - [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Funções típicas do Poder Legislativo.
Bizu: Legislativo é o típico FILÉ= FIscalizar + LEgislar
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A
questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo. As Comissões
Parlamentares de Inquérito são Comissões Temporárias destinadas a investigar
fato certo e determinado. Trata-se de verdadeira faceta da Função Fiscalizatória,
atividade típica do Poder Legislativo e consagra o princípio dos freios e
contrapesos.
Conforme
art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e
pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um
terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo,
sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para
que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Função Típica: Legislar e Fiscaluzar
Gabarito: Certo.
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PODER LEGISLATIVO
1 - Funções TÍPICAS: LEGISLAR (elaborar leis) e FISCALIZAR (contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo).
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Questão correta.
Legislar e fiscalizar são funções típicas do Legislativo. Nas CPIs ou CPMIs, vemos a execução da função fiscalizatória do Legislativo. Essas comissões finalizam seus trabalhos apresentando um Relatório que poderá concluir pela apresentação de Projeto de Lei ou que será remetido ao Ministério Público para possível responsabilização.
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CORRETO
No Brasil, sabemos que a separação de poderes não é estanque, ou seja, rígida. Adotamos o princípio da especialização das funções, em que aos poderes são distribuídas funções típicas, mas lhes permitindo o desempenho atípico de funções.
Funções atípicas? Sim, não primordiais, as quais, a rigor, são pertencentes a outros poderes. Por exemplo, compete tipicamente ao Legislativo legislar, certo? Então, só que, no Brasil, o Poder Executivo também legisla ao editar medidas provisórias (função atípica legislativa).
Voltando à questão, é muito comum nós pensarmos que a única função típica do legislativa é legislar. Só que não! Ao lado da função normativa, há a função concreta do Poder Legislativo, a de fiscalizar. É o que a CF nomina de controle externo parlamentar.
Esse controle externo pode ser direto, assim definido porque posto em operação pela Casa Legislativa e suas comissões.
Comissões? Sim. Um exemplo clássico e o trabalho das CPIs, daí a correção da sentença. Vamos juntos reler a sentença:
A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder.
Bons estudos...
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O legislativo é só o filé. Funções típicas de fiscalizar e legislar.
Fiscalizar a atuação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo.
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Gab C.
As funções típicas do poder legislativo são: legislar e fiscalizar.
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(CERTO)
Por mais patife, chacota e engraçado que seja, quem fiscaliza (Função típica) os recursos públicos é o poder legislativo (CN, Assembleias, Câmaras Vereadores) através do seu controle externo. (Risos)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
" A comissão faz o ladrão ".
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Droga!!! Não acredito que eu errei isso!!!!
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CERTO.
Errei :|
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Que fiscalizar é função típica eu sabia. Agora não sabia que investigar era fiscalizar.
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Questão CORRETA.
PODER LEGISLATIVO
1 - Funções TÍPICAS: LEGISLAR (elaborar leis) e FISCALIZAR (contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo).
2 - Funções ATÍPICAS:
2.1 Natureza executiva: dispor sobre sua organização provendo cargos, concedendo férias e licença a servidores.
2.2 Natureza jurisdicional: quando o SENADO julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade (art.52, I da CF/88)
LEGISLAR + FISCALIZAR = TÍPICAS!
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§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais,...
Obviamente a frase próprios de autoridades judiciais = típico do judiciário.
Mas o gabarito aí tá certo então tá.
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Q1140804 = Q1136955
Briguei com a questão, fiquei zangada porque “pra mim, tá errado” (aff, quem sou eu?!) e fui pesquisar.. Abri 3 doutrinas e, pras 3, o item está CERTO:
"As comissões parlamentares de inquérito (CPis) são comissões temporárias, criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público.
Vale lembrar que a atuação das comissões parlamentares de inquérito consubstancia atuação típica do Poder Legislativo, no desempenho da sua atribuição fiscalizatória de atos conexos ao Poder Público" (Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 15. ed. Rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forer.se; São Paulo: MÉTODO: 2016)
"No que toca ao Poder Legislativo, suas funções típicas são a legislativa e a fiscalizatória (....) A função fiscalizatória destina-se essencialmente ao controle dos demais Poderes da República, em especial do Poder Executivo, sendo prevista de forma esparsa ao longo da Constituição. Tem como principais expoentes as Comissões Parlamentares de Inquérito e o controle externo de natureza financeiro-orçamentária, exercido pelo Poder Legislativo com o auxilio dos Tribunais de Contas" (Direito Constitucional: Teoria, Jurisprudência e Questões / Sylvio Motta. 27. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)
“As regras sobre as CPIs estão disciplinadas no art. 58, § 3.º, da CF/88, na Lei n. 1.579/52 (alterada pelas Leis ns. 10.679/2003 e 13.367/2016), na Lei n. 10.001/2000, na LC n. 105/2001 e nos Regimentos Internos das Casas.
De acordo com as definições normativas, pode-se afirmar que as CPIs são comissões temporárias, destinadas a investigar fato certo e determinado.
Entendemos que esse papel desempenhado de fiscalização e controle da Administração é verdadeira função típica do Poder Legislativo, tanto que o art. 70, caput, da CF/88 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Ainda, a função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo consagra a perspectiva dos freios e contrapesos, muito bem delimitada na Constituição de 1988” (Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.)]
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Correta.
03 funções estatais básicas = Função executiva, legislativa e judiciária.
Funções TÍPICAS do Poder Legislativo = Legislar e fiscalizar.
Funções ATÍPICAS do Poder Legislativo = Administrativa(Ex. Realiza licitação, realiza concursos) e de julgamento ( Ex: Julgamento do Presidente da República pelo Senado Fedral, nos crimes de responsabilidade).
Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar :))
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Gabarito: Certo!
Funções Típicas do Poder Legislativo: LEGISLAR + FISCALIZAR!
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Gab: CERTO
- Legislativo -- Funções Típicas: Legislar e fiscalizar --> Funções Atípicas: Julgar e administrar.
- Executivo -- Funções Típicas: Executiva --> Funções Atípicas: Legislar e Julgar.
- Judiciário -- Funções Típicas: Julgar --> Funções Atípicas: Administrar e Legislar.
Resumindo.. Cada poder atua um pouco na função do outro, sendo para julgar, fiscalizar ou administrar. Nenhum poder é absoluto, por isso há o sistema de freios e contrapesos.
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Materiais disponíveis aqui: Linktr.ee/soresumo
Erros, mandem mensagem :)
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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CERTO
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" No caso do Poder Legislativo, são típicas a função de legislar e a função de fiscalizar. Certo é que, desde o século XIX, a função fiscalizatória também se tornou primária no âmago do Poder Legislativo.
Nesse sentido, temos os artigos 59 a 69 da CR-88 explicitando a função legislativa e suas variadas possibilidades. Já a função fiscalizatória pode ser observada em uma plêiade de normas constitucionais, como: art. 58, parágrafo 3º (Comissões Parlamentares de Inquérito); art. 70 (fiscalização de contas pelo Poder Legislativo, auxiliado pelo Tribunal de Contas); art. 49, IX (julgamento anual de contas do Presidente da República e apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo) e art. 49, X ( fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta).
(Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves Fernandes, 11ª Edição, editora juspodivm, página 1139).
Bons estudos a todos.
Abs
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- Legislativo -- Funções Típicas: Legislar e fiscalizar --> Funções Atípicas: Julgar e administrar.
- Executivo -- Funções Típicas: Executiva --> Funções Atípicas: Legislar e Julgar.
- Judiciário -- Funções Típicas: Julgar --> Funções Atípicas: Administrar e Legislar.
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"§ 3º As comissões parlamentares de INQUÉRITO, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."
Isso é fiscalizar ou investigar? A oitiva de testemunhas (incluindo prisão em flagrante de depoentes) é investigar ou fiscalizar?
Vamos então para a origem da palavra INQUÉRITO:
ETIM in- + lat. quaerĭto,as,āvi,ātum,āre - 'buscar por muito tempo'
Buscar por muito tempo: atividade típica do Poder Legislativo?
Pelo amor...
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Atenção:
- Função típica de fiscalização do Poder Legislativo
- Atuação atípica do Poder Legislativo (somente fato determinado + conexos de relevante interesse público)
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Tem gente tão ignorante... As CPI's foram criadas no âmbito do legislativo. Possuem funções de investigação. Isso aí não é novidade, função típica do judiciário, como também é prevista na própria letra da CPI. Não é porque está escrito "inquérito, que trata-se de algo que advém do judiciário". Entenda. A questão está dizendo da fiscalização! Tem gente chorando dizendo que as CPIs também tratam de investigação, e por isso o gabarito deveria está errado. NEGATIVO. Gabarito está CERTO. A questão está falando da função fiscalização, que esta sim é típica do legislativo.
Quem não aceita errar uma simples questão dessa, então pule fora, não serve para ser auditor. O problema aqui não é errar, e sim entender o seu erro. Ninguém sabe de tudo, meus irmãos. Se você acha que a banca está errada... bom, sinto muito, pule fora!
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GABARITO: ERRADO
Funções Típicas e Atípicas:
Legislativo:
Típica: legislar e fiscalizar
Atípica: Julgar autoridades por crimes de responsabilidade OU licitação
Executivo:
Típica: Administrar e executar leis
Atípica: Jurisdição em processo administrativo e legislativo ( medida provisória OU lei delegada)
Judiciário
Típica: Julgar
Atípica: legislar sobre regimento interno