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FUNDAMENTOS:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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GAb C
O TCU apenas aprecia as contas prestas pelo PR mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento. Já o julgamento das contas, anualmente, a competência é do Congresso Nacional.
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TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.
CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.
TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.
CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.
TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.
CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.
TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.
CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.
TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.
CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.
NUNCA DESISTAM.
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GAB.: CERTO
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TCU
- Aprecia as contas do presidente da República;
- Julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.
CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual: A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República. C.
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Quem as aprecia é o TCU;
Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional;
Quem faz tomada das contas do Presidente se não apresentadas é a Câmara dos Deputados;
Quem as examina e emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização).
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Correta
TCU:
APRECIA as contas prestadas pelo Presidente da República.
JULGA as contas dos administradores púbicos.
Obs: A jurisdição é definida pela ORIGEM dos recursos.
Fonte: Hugo Alencar, Gran cursos.
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TCU aprecia as contas do PR,
CN julga as contas do PR
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O TCU apenas aprecia as contas do presidente da república com caráter opinativo. quem julga é o CN.
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Certo
Nos termos do Art. 49, IX , CF/88 e Art. 71, Inc. I e II, CF/88.
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GABARITO- CERTO
ART. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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GABARITO CORRETO
Das competências do TCU (art. 71):
1. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Ater-se, no entanto, que sua competência se limita a isso, haja vista ser atribuição do Congresso Nacional a de efetivamente julgar as contas do Presidente. Trata-se de um julgamento político, o qual pode, inclusive, se sobrepor ao juízo técnico elaborado pelo TCU (art. 49, IX, da CR/88).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Gabarito Correto.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (indelegável julgadas por decreto legislativo)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. [controle parlamentar direto].
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público,
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Após o TCU apreciar , o Congresso Julga.
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GABARITO CERTO
CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.
TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.
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CORRETO
O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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TCU apenas parecida, mas quem JULGA é o Congresso Nacional
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A competência para JULGAMENTO das contas do presidente da república é o CONGRESSO NACIONAL
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A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República.
CORRETO !
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Item verdadeiro! O art. 71, I não prevê para o TCU competência para julgar, mas sim para “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República”.
O julgamento é de competência do Congresso Nacional. (art. 49, IX, CF/88)
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Questão Correta!
Congresso Nacional (Art.49 IX):
---> Competência Exclusiva;
---> Julga Anualmente;
Tribunal de Contas da União (Art. 71 I):
--> Aprecia mediante parecer prévio em 60 dias a contar de seu recebimento
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ANUALMENTE
1) APRECIA AS CONTAS: TCU (com parecer prévio);
2) JULGA AS CONTAS: CN (Congresso Nacional: Câmara dos Deputados + Senado).
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Art. 71, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
ATENÇÃO: Quem julga é CN.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização e estrutura do Poder
Legislativo. Sobre a temática, é correto afirmar que a competência do Tribunal
de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos não abrange as contas do presidente da República. Isso
porque o TCU tão somente aprecia as contas apresentadas pelo Presidente
da República mediante parecer prévio, o qual deverá ser elaborado em sessenta
dias a contar do seu recebimento. Por outro lado, no julgamento das
contas, anualmente, a competência é do Congresso Nacional. Nesse sentido,
conforme a CF/88:
Art.
49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar
anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os
relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art.
71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as
contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer
prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Competência do TCU - Apreciar as contas do PR.
Competência da Câmara dos Deputados - Tomada de contas do PR, caso este não as apresente no prazo de 60 (sessenta) dias.
Competência do Congresso Nacional (CN) - Julgar as contas do PR.
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
o TCU - aprecia.
C.N - julga
Gabarito: Errado
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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GABARITO C.
Ao TCU, cabe a apreciação das contas do Presente da República com a emissão de parecer prévio dentro de 60 dias, artigo 71, I, da CF. Por outro lado, o julgamento das contas do Presidente é competência do Congresso Nacional, artigo 49, IX.
A Câmara do Deputados, por sua vez, tem competência para receber as contas do Presidente quando não apresentadas ao Congresso, redação prevista no artigo 51, II.
CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
..
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
..
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
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Gabarito:"Certo"
NÃO cabe ao TCU julgar.
CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
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Congresso Nacional Julga as contas do Presidente da República.
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Tribunal de Contas da União julga as contas de todos aqueles que estejam abaixo do Presidente da República.
O julgamento compete privativamente ao Congresso Nacional (Câmara e Senado, pelo regimento comum), mediante parecer do TCU.
O mesmo ocorre com os Tribunais de Contas dos Estados para os governadores e os Tribunais de Contas dos Municípios para os prefeitos (nos municípios em que houver).
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Velha conhecida pegadinha de sempre com mudança dos verbos:
APRECIAR as contas do Presidente da República = TCU
JULGAR as contas do Presidente da República = CN
Proceder a TOMADA de contas não apresentada = CDF
O TCU, como Órgão auxiliar do CN, aprecia as contas com emissão de parecer prévio, opinativo, apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias.
O TCU JULGA as contas dos demais administradores de dinheiro público.
# Somos mais que vencedores!
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GAB: CERTO.
Contas do Presidente da República:
Quem julga?
>> Congresso Nacional (CN).
Quem aprecia?
>> Tribunal de Contas da União (TCU).
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CF, Art. 71, I
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o TCU apenas APRECIA as contas do Presidente da República. Quem julga é o Congresso Nacional.
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(CERTO)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o AUXÍLIO do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - (APRECIAR) as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - (JULGAR) as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Congresso Nacional -> JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.
Tribunal de Contas da União -> APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.
L.Damasceno.
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quem julga conta do PR===é o CN (sem sanção do PR)
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Correto. As do presidente só aprecia e emite parecer em 60 dias
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Questão CORRETA!
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
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CERTO
A competência do TCU para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos NÃO abrange as contas do presidente da República. (Só aprecia)
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Gabarito: C
O TCU apenas emite parecer, mas quem julga é o Congresso Nacional.
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GABARITO CERTO
CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CONGRESSO - JULGA
TCU - APRECIA
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se não compete ao TCU julgar, essa questão está meio certa e meio errada.
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Item Certo,
Nosso Tribunal de Contas não julga as contas do PR, só pode opinar.
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Aula 00 de quem pretende trabalhar em tribunal de contas: TCU aprecia, com parecer prévio, as contas do Presidente. Quem julga é o Congresso.
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TCU - ApreCia
ConGresso - julGa
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Gab.: Certo
JULGAR = CONGRESSO NACIONAL
APRECIAR = TCU
TOMAR = CÂMARA DOS DEPUTADOS
EXAMINAR E EMITIR PARECER = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF
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Contas apresentadas pelo Presidente da República:
TCU (Apreciar por PARECER PRÉVIO em 60 dias) → CMPSD (Examinar e emitir PARECER) → CN (Julgar)
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CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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CF/88
Art. 166
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
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CF/88
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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CERTO
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O Presidente da República deverá prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (art. 84, XXIV, da CF/88)
Se o Presidente da República não prestar as contas dentro de 60 dias, a Câmara dos Deputados procederá à tomada de contas do Presidente da República; (art. 51, III, da CF/88)
Sendo as contas prestadas, o Tribunal de Contas da União deverá apreciar as contas prestadas, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (art. 71, I, da CF/88)
Por fim, compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. (art. 49, IX, da CF)
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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TCU NÃO JULGA, APENAS APRECIA!!!!!!!
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JETA CCCT
J C
E C
T C
A T
Julga - Congresso Nacional
Emite parecer- Comissão mista permanente Câmara/Senado
Toma- Câmara dos Deputados
Aprecia- Tribunal de Contas da União
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;