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ID
3422422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.


A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTOS:

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • GAb C

    O TCU apenas aprecia as contas prestas pelo PR mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento. Já o julgamento das contas, anualmente, a competência é do Congresso Nacional.

  • TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    NUNCA DESISTAM.

  • GAB.: CERTO

    .

    TCU

    - Aprecia as contas do presidente da República;

    - Julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual: A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República. C.

  • Quem as aprecia é o TCU;

    Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional;

    Quem faz tomada das contas do Presidente se não apresentadas é a Câmara dos Deputados;

    Quem as examina e emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização).

  • Correta

    TCU:

    APRECIA as contas prestadas pelo Presidente da República.

    JULGA as contas dos administradores púbicos.

    Obs: A jurisdição é definida pela ORIGEM dos recursos.

    Fonte: Hugo Alencar, Gran cursos.

  • TCU aprecia as contas do PR,

    CN julga as contas do PR

  • O TCU apenas aprecia as contas do presidente da república com caráter opinativo. quem julga é o CN.

  • Certo

    Nos termos do Art. 49, IX , CF/88 e Art. 71, Inc. I e II, CF/88.

  • GABARITO- CERTO

    ART. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • GABARITO CORRETO

    Das competências do TCU (art. 71):

    1.      Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Ater-se, no entanto, que sua competência se limita a isso, haja vista ser atribuição do Congresso Nacional a de efetivamente julgar as contas do Presidente. Trata-se de um julgamento político, o qual pode, inclusive, se sobrepor ao juízo técnico elaborado pelo TCU (art. 49, IX, da CR/88).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Gabarito Correto.

     

     

     

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (indelegável  julgadas por decreto legislativo

     

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. [controle parlamentar direto].

     

     

     

     

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

     

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

     

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público,

  • Após o TCU apreciar , o Congresso Julga.

  • GABARITO CERTO

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

  • CORRETO

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • TCU apenas parecida, mas quem JULGA é o Congresso Nacional
  • A competência para JULGAMENTO das contas do presidente da república é o CONGRESSO NACIONAL

  • A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República.

    CORRETO !

  • Item verdadeiro! O art. 71, I não prevê para o TCU competência para julgar, mas sim para “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República”.

    O julgamento é de competência do Congresso Nacional. (art. 49, IX, CF/88)

  • Questão Correta!

    Congresso Nacional (Art.49 IX):

    ---> Competência Exclusiva;

    ---> Julga Anualmente;

    Tribunal de Contas da União (Art. 71 I):

    --> Aprecia mediante parecer prévio em 60 dias a contar de seu recebimento

  • ANUALMENTE

    1) APRECIA AS CONTAS: TCU (com parecer prévio);

    2) JULGA AS CONTAS: CN (Congresso Nacional: Câmara dos Deputados + Senado).

  • Art. 71, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    ATENÇÃO: Quem julga é CN.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização e estrutura do Poder Legislativo. Sobre a temática, é correto afirmar que a competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República. Isso porque o TCU tão somente aprecia as contas apresentadas pelo Presidente da República mediante parecer prévio, o qual deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento. Por outro lado, no julgamento das contas, anualmente, a competência é do Congresso Nacional. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Competência do TCU - Apreciar as contas do PR.

    Competência da Câmara dos Deputados - Tomada de contas do PR, caso este não as apresente no prazo de 60 (sessenta) dias.

    Competência do Congresso Nacional (CN) - Julgar as contas do PR.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    o TCU - aprecia.

    C.N - julga

    Gabarito: Errado

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • GABARITO C.

    Ao TCU, cabe a apreciação das contas do Presente da República com a emissão de parecer prévio dentro de 60 dias, artigo 71, I, da CF. Por outro lado, o julgamento das contas do Presidente é competência do Congresso Nacional, artigo 49, IX.

    A Câmara do Deputados, por sua vez, tem competência para receber as contas do Presidente quando não apresentadas ao Congresso, redação prevista no artigo 51, II.

    CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ..

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    ..

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

  • Gabarito:"Certo"

    NÃO cabe ao TCU julgar.

    CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

  • Congresso Nacional Julga as contas do Presidente da República.

  • Tribunal de Contas da União julga as contas de todos aqueles que estejam abaixo do Presidente da República.

    O julgamento compete privativamente ao Congresso Nacional (Câmara e Senado, pelo regimento comum), mediante parecer do TCU.

    O mesmo ocorre com os Tribunais de Contas dos Estados para os governadores e os Tribunais de Contas dos Municípios para os prefeitos (nos municípios em que houver).

  • Velha conhecida pegadinha de sempre com mudança dos verbos:

    APRECIAR as contas do Presidente da República = TCU

    JULGAR as contas do Presidente da República = CN

    Proceder a TOMADA de contas não apresentada = CDF

    O TCU, como Órgão auxiliar do CN, aprecia as contas com emissão de parecer prévio, opinativo, apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias.

    O TCU JULGA as contas dos demais administradores de dinheiro público.

    # Somos mais que vencedores!

  • GAB: CERTO.

    Contas do Presidente da República:

    Quem julga?

    >> Congresso Nacional (CN).

    Quem aprecia?

    >> Tribunal de Contas da União (TCU).

  • CF, Art. 71, I

  • o TCU apenas APRECIA as contas do Presidente da República. Quem julga é o Congresso Nacional.

  • (CERTO)

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o AUXÍLIO do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - (APRECIAR) as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - (JULGAR) as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Congresso Nacional -> JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    Tribunal de Contas da União -> APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • quem julga conta do PR===é o CN (sem sanção do PR)

  • Correto. As do presidente só aprecia e emite parecer em 60 dias

  • Questão CORRETA!

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

  • CERTO

    A competência do TCU para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos NÃO abrange as contas do presidente da República. (Só aprecia)

  • Gabarito: C

    O TCU apenas emite parecer, mas quem julga é o Congresso Nacional.

  • GABARITO CERTO

    CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    CONGRESSO - JULGA

    TCU - APRECIA

  • se não compete ao TCU julgar, essa questão está meio certa e meio errada.

  • Item Certo,

    Nosso Tribunal de Contas não julga as contas do PR, só pode opinar.

  • Aula 00 de quem pretende trabalhar em tribunal de contas: TCU aprecia, com parecer prévio, as contas do Presidente. Quem julga é o Congresso.

  • TCU - ApreCia

    ConGresso - julGa

  • Gab.: Certo

    JULGAR = CONGRESSO NACIONAL

    APRECIAR = TCU

    TOMAR = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    EXAMINAR E EMITIR PARECER = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF

  • Contas apresentadas pelo Presidente da República:

    TCU (Apreciar por PARECER PRÉVIO em 60 dias) → CMPSD (Examinar e emitir PARECER) → CN (Julgar)

    ——————————————————————————————————

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; 

    ——————————————————————————————————

    CF/88

    Art. 166

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: 

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; 

    ——————————————————————————————————

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 

  • CERTO

  • O Presidente da República deverá prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (art. 84, XXIV, da CF/88)

    Se o Presidente da República não prestar as contas dentro de 60 dias, a Câmara dos Deputados procederá à tomada de contas do Presidente da República; (art. 51, III, da CF/88)

    Sendo as contas prestadas, o Tribunal de Contas da União deverá apreciar as contas prestadas, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (art. 71, I, da CF/88)

    Por fim, compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. (art. 49, IX, da CF)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • TCU NÃO JULGA, APENAS APRECIA!!!!!!!

  • JETA CCCT

    J C

    E C

    T C

    A T

    Julga - Congresso Nacional

    Emite parecer- Comissão mista permanente Câmara/Senado

    Toma- Câmara dos Deputados

    Aprecia- Tribunal de Contas da União

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;