SóProvas


ID
3422428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.


Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante:

    Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns,

    Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • Resumido:

    (CRIME COMUM)

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos)

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias

    3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples)

    (CRIME DE RESPONSABILIDADE)

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos)

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias

    3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos)

  • Cespe sendo Cespe

  • Informação adicional

    No caso de Governador, não compete à Assembleia Legislativa autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo, pelo cometimento de crimes comuns. (ver Q1141461)

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum.

    Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática.

    O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo.

    Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.).

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min.

    Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-863-stf.pdf

  • Resumo:

    Crimes comuns: Quem acusar? 2/3 das câmaras dos deputados; Quem vai conduzir? Presidente do STF; Quem vai julgar? STF

    Crimes de Responsabilidade: Quem acusar? 2/3 das câmaras dos deputados; Quem vai conduzir? Presidente do STF; Quem vai julgar? Senado Federal

    O presidente ficará afastado? Sim, por um período de 180 dias até o seu julgamento. Caso não seja julgado, ele retornará ao seu cargo sem prejuízo das funções.

    Porém, quando ele ficará afastado? Em crimes comuns a partir da queixa do STF e em crimes de responsabilidade a partir da instauração do processo pelo senado federal.

  • JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE será na Câmara dos Deputados, tanto para crimes comuns, quanto de responsabilidade, não confundir com

    JULGAMENTO, q será no STF para crimes comuns e no SENADO para crime de responsabilidade.

  • GABARITO CORRETO

    Dos crimes de responsabilidade de dos crimes comuns:

    Dos crimes de responsabilidade:

    1.      Inicialmente, ressalta-se que os crimes de responsabilidade não são crimes (infrações penais propriamente ditas), cuida-se tão somente de infrações político-administrativas, referidas exemplificativamente no art. 85 da Constituição, bem como pela Lei 1.079/50). Por se tratar de infração política, o julgamento também é político, feito pelo Senado Federal, após a autorização da Câmara dos Deputados:

    a.      Câmara dos Deputados (art. 51, I) – juízo de admissibilidade (2/3);

    b.     Senado Federal (art. 52, I):

                                                                 i.     Decidirá pelo receber ou não da denúncia:

    1.      Caso receba (maioria absoluta), onde ficará o Presidente suspenso por até 180 dias, deverá julgar (2/3);

    2.      Caso não receba, promove-se o arquivo.

    2.      Ater-se que as punições não têm natureza criminal, restringe-se à:

    a.      Perda do mandato; (CF = e; STF = e/ou)

    b.     Inabilitação para o exercício de qualquer cargo, emprego, mandato ou função pública.

    Dos crimes comuns:

    1.      Caso o Presidente da República cometa infração penal comum, será processado e julgado pelo STF, após autorização da Camara dos Deputados, que irá agir, depois do oferecer da respectiva denuncia (PGR) ou queixa (vítima ou representante legal). Se a Câmara autorizar o processo (juízo de admissibilidade – 2/3), fica o Presidente suspenso de suas atribuições por até 180 dias). Ater-se que, ao ser condenado, há como efeito automático da pena a suspensão dos direitos políticos, razão pela qual haverá a perda do cargo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Gabarito C

    Magna Carta de 1988

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Gab: C

    O juízo de admissibilidade (admissão da acusação) contra o Presidente da República sempre é feito pela Câmera dos Deputados (2/3), o que muda é quem fará o julgamento, pois isso pode variar, a depender se ocorreu infrações penais comuns ou se houve crime de responsabilidade.

    Infrações penais comuns -> STF julga (o Presidente fica suspenso desde o recebimento da denúncia)

    Crime de ResponSabilidade -> Senado F. julga (o Presidente fica suspenso desde a instauração do processo)

    Fé.

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

  • Gabarito: Certo!

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • só lembrar do Atual presidente da Câmara Dep. Maia!

  • Nos crimes de responsabilidade: Presidente da Câmara recebe a denúncia, acolhendo-a ou arquivando-a. Nesse momento, não há se falar em defesa prévia pelo PR (STF, ADPF 378). Acolhida a denúncia, inicia-se a análise pela Câmara, momento em que o Presidente da Câmara notifica o PR para apresentar sua defesa, e, após aprovado pelo Plenário (votação nominal por 2/3 dos deputados), segue para o Senado para novo juízo de admissibilidade.

    Nos crimes comuns: denúncia/queixa é apresentada ao STF, que deverá remetê-la à Câmara dos Deputados. STF só poderá receber ou não a denúncia/queixa após juízo de admissibilidade político, não se admitindo a análise de qualquer questão jurídica acerca da acusatória antes do juízo de admissibilidade pela Câmara.

    Atenção quanto ao momento da suspensão das funções do PR!

    Nos crimes de responsabilidade - PR ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado.

    Nos crimes comuns - PR ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia/queixa pelo STF.

  • Um bom momento para se estudar poder Executivo com tudo o que anda acontecendo no país.

  • Trata-se da IMUNIDADE PROCESSUAL/FORMAL e PRERROGATIVA DE FORO do PR. Os dois institutos estão previstos no ART. 86 da CF/88.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. [GABARITO]


    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Certo

    CF/88, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina relacionada à responsabilidade do Presidente da República. Sobre a mesma, está correto afirmar que tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República. Nesse sentido, conforme art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    Em ambos os casos, a Câmara tem que admitir a acusação. Porêm, o Julgamento se divide assim:

    Crimes Comuns: Julgado pelo STF

    Crimes de responsabilidade: Julgado pelo Senado

  • Ressalta-se que a competência para o JULGAMENTO em infrações penais comuns compete ao STF, todavia, a câmara faz o juízo de admissibilidade, sendo autorizado por 2/3 dos seus membros.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Gostei

  • Admissibilidade -> 2/3 CD

    Julgam:

    Crime responsabilidade -> Senado

    Crime comum -> STF

  • 1) Crimes Comuns:

    Denúncia = Procurador-Geral da República ou do ofendido no caso de Queixa.

    Admissibilidade da acusação é feita pela Câmara 2/3 votos;

    inadmissibilidade o processo é devolvido ao STF que deverá SUSPENDER a ação penal que poderá ser retomada após o término do mandato, não mais pelo STF, e sim pelo juízo competente.

    Se o STF receber a denúncia, o PRESIDENTE FICA SUSPENSO DAS SUAS ATIVIDADES POR ATÉ 180 DIAS!

    2) Crimes de Responsabilidade:

    atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal.

    I – a existência da União;

    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

    constitucionais das unidades da Federação;

    III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV – a segurança interna do País;

    V – a probidade na administração;

    VI – a lei orçamentária;

    VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    vedada a denúncia anônima na Câmara.

    Juízo de Admissibilidade Político é na Câmara.

    declara procedente a acusação maioria qualificada 2/3, autoriza a instauração do processo.

    Vai para o Senado Quórum maioria SIMPLES. Se instaurado SUSPENDE as funções do Presidente por 180 dias.

    (após, se não houver sido concluído o julgamento, volta às funções)

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    Crimes Comuns: Julgado pelo STF

    Crimes de responsabilidade: Julgado pelo Senado

  • Quem admite a acusação?

    A Câmara dos Deputados, em todos os casos.

    Quem julga?

    Crimes Comuns: STF

    Crimes de Responsabilidade: Senado.

  • Câmara de Deputados faz o juízo de admissibilidade das acusações referentes à:

  • CERTO.

    A acusação será admitida por 2/3 da câmara dos deputados em ambos os casos.

  • Não há dúvidas de que o Presidente da República só pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após licença a ser dada pela Câmara dos Deputados, em quorum de 2/3 de votos (ao menos 342 votos). Essa regra é extraída do artigo 51, I, da Constituição.

  • Tanto em crimes comuns como de responsabilidade cabe a CD o juízo de admissibilidade da acusação contra o PR
  • compete privativamenta a camara dos deputados autorizar por dois tercos de seus membros, abertura de processo contra o presidente e vice, alem dos ministros de estados

  • (CERTO)

    Tanto em caso de infrações penais comuns (MICHEL TEMER)

    quanto de crimes de responsabilidade (DILMA ROUSEFF),

    compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.

    " Pelo meu cãozinho, pela minha mãe, por Deus, EU VOTO SIIIIIIIMM " rsrs

  • Gab Certo!

      Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Quem admite -> acusação contra o presidente é a CD -> por 2/3 membros.

    Infrações comuns -> STF -> julga

    Crime de responsabilidade -> SF -> julga

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno

  • Gab.: C

    É necessário um quorum de 2/3 dos membros da Câmara dos deputados

    Só para ênfase ->

    Crimes comuns (Natureza criminal): STF

    "Crimes" de responsa (natureza político-administrativa): SF

  • Gab.: C

    É necessário um quorum de 2/3 dos membros da Câmara dos deputados

    Crimes comuns (Natureza criminal): STF

  • Correta. Trata-se de juízo de admissibilidade político, 2/3 dos membros da Câmara nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade - art. 86 c/c I, 51, CF

  • Acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados:

    STF - Nas infrações penais comuns

    Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • está correto afirmar que tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República. Nesse sentido, conforme art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO: CERTO

    Exatamente isso pessoal, nos dois casos haverá a admissibilidade pela Câmara

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • Vale lembrar que a autorização da câmara dos deputados não vincula o senado federal e/ou o STF.

  • Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é correto afirmar que: Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.

  • Mnemônico: "o CD é quem toca a música para o presidente dançar".

  • GAB: CERTO , VIDE RESUMO ABAIXO .

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    GOTE-DF

  • A rigor, o gabarito seria errado.

    Por ser uma prova de direito, mesmo que para auditor fiscal, os vocábulos jurídicos devem ser utilizados com precisão. “Juízo de Admissibilidade da acusação” é terminologia técnica jurídica com significado específico a indicar análise detida relativamente ao preenchimento dos requisitos mínimos exigidos para a ação ou recurso. É mecanismo de filtragem com o fito de permtir o processamento somente daquelas demandas que preencham os requisitos exigidos para posterior análise do mérito. A admissibilidade deve ser analisada sob dois ângulos: requisitos para o exercício do direito de Ação e requisitos para que o Processo seja constituído e se desenvolva regular e validamente.

    O art.51, I da CR não dá à Câmara dos Deputados perrogativa de fazer juízo de admissibilidade do pedido de impeachment, visto que não compete a essa casa julgar o mérito. A análise do juízo de admissibilidade e mérito da acusação pertence somente ao Senado. Isso porque o art. 52, I da CR afirma textualmente que caberá a esta ultima casa “processar e julgar o Presidente”, sendo certo que o juízo de admissibilidade da acusação encontra-se compreendido na prorrogativa de processar o pedido.

    A Câmara dos Deputados apenas AUTORIZA a instauração do processo contra o presidente fazendo manifestação/juízo puramente político. Não lhe cabe o processamento da acusação que é tarefa exclusiva do Senado, estando aqui incluído o juízo de admissibilidade do pedido.

    Foi assim que decidiu o STF:

    “... 1.1. Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo (art. 51, I, da CF/1988). A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento da denúncia. Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. (...) 1.3. Partindo das premissas acima, depreende-se que não foram recepcionados pela CF/1988 os arts. 23, §§ 1º, 4º e 5º; 80, 1ª parte (que define a Câmara dos Deputados como tribunal de pronúncia); e 81, todos da Lei nº 1.079/1950, porque incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, todos da CF/1988. (...)” (ADPF 378 MC, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2016 PUBLIC 08-03-2016) 

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS → AUTORIZA→ MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS

    CÂMARA DOS DEPUTADOS → Juízo de admissibilidade por 2/3 dos votos

    Dois terços da Câmara AUTORIZAM o processamento do Presidente.

    Dois terços do Senado PROCESSAM o Presidente.

    ART. 51. COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS: AUTORIZAR, POR DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO;

    SENADO FEDERAL →  JULGA  -> CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL → JULGA → CRIMES COMUM

    SENADO FEDERAL - Processa e julga por 2/3 dos votos

    PRESIDENTE STF- Preside a sessão

  • Sempre CD.

    comum: vai para o STF

    responsablidade: Senado Federal.

    Simplifique sua vida de estudante.

  • Caí em mais uma pegadinha Cespiana. Kkkk
  • PELA MINHA APROVAÇÃO, EU VOTO SIMMMMMMMMMMMMMM!!!!

  • Só lembrar que a Dilma era irresponsável (Crime de responsabilidade) e que as votações passaram pelas duas casas.

    Logo:

    Crime de responsabilidade = Senado julga

    Crime comum relacionado ao cargo = STF julga

    Crime comum não relacionado ao cargo = Justiça comum, após mandato.

  • MAIS UMA VEZ A CESPE ME PEGOU KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Não sei se choro ou dou risadas de desespero

  • Em ambos os casos (crime comum ou de responsabilidade) há o juízo de admissibilidade pela Câmara dos deputados.

    Esse juízo de admissibilidade é de 2/3.

    Lembrando que:

    Crime Comum -> STF JULGA

    Crime de Responsabilidade -> SENADO JULGA

    GAB: CERTO

  • questão aberta a anulação. Crime de responsabilidade= SF e não câmara....

  • ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO: Sempre Câmara dos Deputados - 2/3

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS: STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: SENADO

  • Gaba: CERTO

    STF tá com CC -> Crime comum: STF

    Sr. Frank (meu avô) está com o CR alto -> Crime de Responsabilidade: Senado Federal

    Em ambos os casos há admissibilidade da acusação se dará pela Câmara dos Deputados.

    RUMO A GLORIOSA!

  • Gabarito: CERTO 

    Crime Comum

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos)

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias

    3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples)

    Crime de Responsabilidade

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos)

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias

    3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos)

    Bons estudos!

    ==============

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  • CRIMES COMUNS:

    Aqui já é mais tranquilo (ufa!) pois o posicionamento já é consolidado no sentido que após o juízo de admissibilidade da Câmara, NÃOVINCULAÇÃO com juízo prévio do STF sobre o teor da denúncia ou queixa crime:

    Observem estas questões:

    (CESPE/AL-ES/2011) Na hipótese de crime comum praticado pelo presidente da República, uma vez autorizado o início da ação penal pela Câmara dos Deputados, o STF será obrigado a receber a denúncia ou queixa-crime.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2014) O chefe do Poder Executivo federal só responderá a processo criminal perante o STF após autorização concedida pela Câmara de Deputados. Tal processo inicia-se por meio da emissão de juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que demanda a aprovação por dois terços dos votos de seus membros. O juízo de admissibilidade proferido pela Câmara dos Deputados não vinculará o juízo prévio, que deverá ser feito pela referida corte, com o teor da denúncia ou da queixa-crime.(CERTO)

    "Recuar nunca! Desistir jamais! Avançar sempre!"

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    Depois da Câmara ter autorizado a instauração do processo por crime de responsabilidade do presidente da república, a denúncia é encaminhada para o Senado Federal.

    Lá, é feita uma nova análise — dessa vez, sobre a admissibilidade da acusação. Esse exame é diferente daquele feito pela Câmara: lá, eles apenas autorizam o prosseguimento do processo; aqui, o Senado analisa se há provas mínimas sobre a prática do crime, a fim de que seja iniciado o julgamento.

    Dessa vez, apenas a maioria simples dos senadores deve votar a favor da instauração do processo para que ele tenha prosseguimento.

    Assim, a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento. Ou seja, o Senado não está vinculado à decisão da Câmara. (Posicionamento do STF)

    Entretanto, não há consenso, pois a doutrina majoritária defende o posicionamento de que há uma vinculação, uma vez que o Senado não pode recusar o pedido.

    Mas e agora? Para o CESPE o que devo adotar? Então essa é a famosa pergunta do “milhão” (rsrsr), pois a banca já cobrou esse tema em provas passadas, contendo questões que foram anuladas e outras que hoje se encontram desatualizadas. Vamos analisá-las:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2019) O juízo positivo de admissibilidade da acusação pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, que não tem discricionariedade para deliberar sobre a instauração ou não do processo de impeachment do presidente da República.(ANULADA)

    O CESPE deu como correta, ou seja, utilizou o posicionamento da doutrina majoritária, mas depois anulou sobre o argumento de que hoje o pensamento do STF é diverso.

    Veja essa outra:

    (CESPE/AL-ES/2011) No procedimento aplicável aos crimes de responsabilidade praticados pelo presidente da República, o juízo positivo de admissibilidade realizado pela Câmara dos Deputados não obriga o Senado Federal a processar e julgar o chefe do Poder Executivo. (DESATUALIZADA)

    Na época da aplicação (2011) a assertiva era errada, pois prevalecia o posicionamento da doutrina majoritária, entretanto, hoje considerando o entendimento do STF, ela estaria correta.

    Deste modo, nas futuras questões elaboradas pelo CESPE, dois cenários podem surgir:

    1) Se o enunciado disser: “ Considerando a doutrina majoritária...” prevalecerá o entendimento que o juízo de admissibilidade da Câmara vincula o Senado. Já se disser: “ Considerando o posicionamento do STF...” O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

    2) Se o enunciado simplesmente não especificar nada, a melhor alternativa é considerar o posicionamento do STF.

    Continua ...

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    CF/88, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Analisando conjuntamente esses dispositivos, podemos chegar as seguintes conclusões:

    1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE:

    I) É feito pela CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante o Senado Federal e o julgamento perante a Câmara dos Deputados.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.(CERTO)

    II) Por decisão de 2/3 MEMBROS da Câmara dos Deputados:

    (CESPE/TRT 21ª/2010) O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo. (CERTO)

    III) Tanto nos crimes COMUNS quanto nos crimes de RESPONSABILIDADE:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.(CERTO)

    2) JULGAMENTO:

    I) Do Presidente da República por crimes COMUNS é no STF:

    (CESPE/CNJ/2013) As infrações penais comuns praticadas pelo presidente da República deverão ser JULGADAS pelo STF, depois de a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados.(CERTO)

    II) Do Presidente da República por crimes de RESPONSABILIDADE é no SENADO FEDERAL:

    (CESPE/DEPEN/2013) Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a JULGAMENTO perante o Supremo Tribunal Federal.(ERRADO)

    (CESPE/PC-ES/2011) O JULGAMENTO do presidente da República por crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/TRT 21ª/2010) Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    Se quiser aprofundar mais no assunto, continue...

  • CERTO

    CF/88 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Foco + Disciplina

  • Quem admite a acusação? Câmara dos Deputados

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

  • CERTO

    Presidente da República

    Crime comum > STF (depois de a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados).

    Crime de responsabilidade> Senado Federal

    Governador

    Crime comum > STJ

    Crime de responsabilidade> Tribunal especial

    Prefeito

    Crime comum > TJ

    Crime de Responsabilidade > Câm Mun.

  • 1.A admissão de acusação será sempre na Câmara dos Deputados por dois terços.

    2.O julgamento depende do crime:

    *** Infrações penais comuns ----STF

    *** Crimes de responsabilidade----SF

  • Crime comum : Câmara dos deputados → STF

    Crime de responsabilidade: Câmara dos deputados→ Senado Federal

  • CF.88/Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Lembrando que não se trata de qualquer crime comum que ele pode ser responsabilizado ainda no mandato:

    a) se o crime comum for conexo ao cargo: pode perder o mandato

    b) se o crime comum não for conexo ao cargo: não pode ser responsabilizado no decorrer do mandato.

  • A questão não mencionou a nota de repúdio, mas para o cespe incompleto está certo!

    Força!

  • Em 05/03/21 às 15:23, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 04/01/21 às 15:22, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 04/12/20 às 15:25, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/07/20 às 15:01, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Essas matérias são submetidas a um duplo juízo de admissibilidade, primeiro pela CD, depois pelo SF OU STF, se a acusação for por crime de responsabilidade ou comum, respectivamente.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • UMA COISA É O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, OUTRA É QUEM VAI JULGAR- 

  • Instauração crimes de reponsabilidade e comuns: Câmara dos Deputados

    Julgamentos:

    Crimes de Responsabilidade: Senado Federal

    Crimes comuns: STF

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Instauração crimes de reponsabilidade e comuns: Câmara dos Deputados

    Julgamentos:

    Crimes de Responsabilidade: Senado Federal

    Crimes comuns: STF

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • »Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados.

    →O Presidente da República será submetido a julgamento:

    INFRAÇÕES COMUNS: Perante o STF.(Presidente fica suspenso desde o recebimento da denúncia)

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Perante o Senado Federal. (Presidente fica suspenso desde a instauração do processo)

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Em ambos os casos haverá o juízo de admissibilidade. Mas há duas diferenças importantes:

    QUEM JULGA:

    CRIMES COMUNS - STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

    SUSPENSÃO DO PRESIDENTE (ATÉ 180 DIAS):

    CRIMES COMUNS - APÓS O RECEBIMETO DA DENÚNCIA

    CRIMES DE RSP - APÓS A INSTAURAÇÃO

    Ao final de cada dia de estudo, apesar do cansaço, seja grato e comemore...Vc está a um dia a menos da sua aprovação!

    Simboraaa...A vitória está logo ali

  • Crimes comuns STF

    Crime de responsabilidade SENADO FEDERAL

    QUEM AUTORIZA É A CAMARA DE DEPUTADOS TANTO Á INSTAURAÇÃO DE CRIME COMUM COMO TAMBÉM DE RESPONSABILIDADE CONTRA PRESIDENTE E MINISTROS DE ESTADO

  • CRIMES COMUNS

    Na Câmara dos Deputados tem um juízo de admissibilidade politico por 2/3 dos membros, a Câmara dos Deputados pode autorizar para que o presidente seja processado e julgado ou pode rejeitar (o processo será arquivado).

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    Câmara dos Deputados faz um juízo de admissibilidade por 2/3 dos membros, a câmara pode rejeitar (o processo é arquivado) ou aprovar. Após aprovado o processo vai para o Senado Federal que vai atuar como tribunal político.E no Senado Federal tem um novo juízo de admissibilidade político por maioria simples, o processo pode ser rejeitado (processo será arquivado) ou pode instaurar o processo.

    Conclusão, a Câmara dos Deputados faz o juízo de admissibilidade tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

  • CRIMES COMUNS: Julgado pelo STF

    - CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Julgado pelo Senado Federal

    Em ambos os casos haverá juízo de admissibilidade de 2/3 dos membros da Camara dos Deputados

    repassando o bizu do colega.

  • CERTA,

    ART. 86. ADMITIDA a ACUSAÇÃO contra o PR por 2/3 CÂMARA dos DEPUTADOS, será ele submetido:

    -- A julgamento perante o STF (Infrações penais comuns) ou

    -- A julgamento perante o Senado Federal (Crimes de responsabilidade)

    bons estudos

  • GABARITO CERTO

    ADMITIR A ACUSAÇÃO = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    JULGAR INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = STF

    JULGAR CRIMES DE RESPONSABILIDADE = SENADO

    Art. 86 CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Art.86. CF

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de reponsabilidade.

    STF = infrações comuns

    Senado federal = crimes de responsabilidade.

  • → admissibilidade: ⅔ da câmara dos deputados;

    → crime comum: STF; 

    → crime de responsabilidade: Senado; 

  • Infrações penais comum> 2/3 da Câmara dos Dep. > STF

    Crime de Resp. 2/3 da Câmara dos Dep. > SENADO

  • certa

    Admissão da acusação contra o Presidente da República: dois terços da Câmara dos Deputados.

    Julgamento: 

    • Infrações penais comuns: STF.
    • Crimes de responsabilidade: Senado Federal.

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

  •     Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • => CRIMES

    • Comum > relacionado com o cargo = JULGAMENTO pelo STF

    • Responsabilidade > JULGAMENTO pelo SENADO

    =>JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE de 2/3 da câmara tanto no crime comum, quando no de responsabilidade

  • gab c

     

     Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Gabarito Correto!

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Queria saber de qual CONSTITUIÇÃO FEDERAL a Camila Lima tirou o Art. 52 I. Pois nele nao diz que o juizo de admissibilidade e do senado, o correto é art. 51,I camara dos deputados.

  • #Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento

    • Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns,
    • Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • GABARITO: CERTO

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • aceitação de 2/3 do plenário.

    Bons estudos.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • CRIME PRATICADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    • Câmara -> ADMITE ACUSAÇÃO por dois terços de seus membros
    • STF -> JULGA nos crimes comuns
    • Senado -> JULGA nos crimes de responsabilidade
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    STF - infrações comuns

    Senado F - crimes de responsabilidade

  • Compete sempre à Camara dos Deputados, por 2/3 dos votos, o juízo de admissibilidade para julgamento do PR por crime de responsabilidade ou crimes comuns.

  • Compete sempre à Camara dos Deputados, por 2/3 dos votos, o juízo de admissibilidade para julgamento do PR por crime de responsabilidade ou crimes comuns.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • STF - julga infrações penais comum;

    Senado: julga crime de responsabilidade

    #retafinalTJRJ

  • Questão em duplicidade Q1136958 com Q1140807

  • Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado perante o STF, após autorização da

    Câmara dos Deputados. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal, após juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados. A Câmara dos Deputados está em ambas.

    • Juízo de admissibilidade: Câmara dos Deputados (2/3 dos votos)
    • Crimes Comuns: STF
    • Crimes de Responsabilidade: Senado Federal