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Sociedade em comum
Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
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Gabarito Certo
Resolução resumida
Se não há registro, não há regular constituição. Diante disso, os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas. Nada mais justo, já que até em alguns tipos societários é assim, não haveria razão para que numa sociedade sem registro fosse mais favorável.
Resolução como se fosse na prova
Temos aqui a figura da sociedade em comum (há discussão doutrinária se o conceito de sociedade em comum inclui as sociedades sem contrato escrito - sociedades de fato - e as sociedades com contrato mas sem registro - sociedades irregulares - ou apenas as sociedades em etapa de formação, na qual o contrato ainda irá ser registrado, mas não faz diferença aqui esse conceito).
A lei procura que todas as sociedades empresárias sejam regulares, ou seja, tenham os devidos registros e atuem de acordo com a lei. Como benefício, para compensar os gastos envolvidos com a regularização, há a proteção do patrimônio dos sócios, em especial nas sociedades em que há previsão de responsabilidade limitada (quase todas as sociedades existentes, na prática, são assim).
Apesar disso, existem algumas sociedades regulares em que há responsabilidade ilimitada, como, por exemplo, é o caso do empresário individual (não confundir com a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada recentemente pela Lei de Liberdade Econômica). Ora, seria um total contrassenso que uma empresa regular tivesse responsabilidade ilimitada e que uma sociedade sem registro não tivesse. Portanto, sim, é verdade que a sociedade sem registro implica em responsabilidade ilimitada para os sócios.
Tenha bastante cuidado! Não interprete errado o art. 990 do CC. A responsabilidade dos sócios é solidária entre si, mas para com a sociedade é subsidiária. Se três sócios montam uma empresa e não registram, em caso de cobrança contra essa empresa, primeiro se cobra sobre o patrimônio de afetação da empresa, para depois cobrar pessoalmente dos sócios (benefício de ordem). O sócio que contratou, entretanto, responde diretamente junto ao credor, sem esse benefício.
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Comentários PERFEITOS do Concurseiro Robson! Muito Obrigada.
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o registro é a guarida dos bens pessoas dos sócios, ou seja, sem ele todos respondem ilimitadamente.
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A questão tem por objeto tratar sobre a responsabilidade
dos sócios e o patrimônio especial da sociedade comum. A personalidade jurídica
da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e
dos seus atos constitutivos. Com a aquisição da personalidade jurídica ela passa
a ter nome, nacionalidade, domicílio e patrimônio próprio.
Sendo assim, quando a sociedade adquire
personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão
competente, o seu patrimônio não se confundirá com o patrimônio particular dos
sócios.
São sociedades não personificadas
(despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as
espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de
participação.
São sociedades personificadas: a sociedade
simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade
limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as
cooperativas.
Os sócios que integram sociedade empresária que
funciona sem registro em junta comercial respondem ilimitadamente com seu
patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.
A sociedade em comum é um tipo de sociedade
despersonificada. E nessa condição, irá permanecer até que efetue o seu
registro no órgão competente.
A responsabilidade dos sócios, enquanto não
inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é
ilimitada e solidária.
Como não possui personalidade jurídica, ela não tem
nome e patrimônio próprio, constituindo o chamado patrimônio especial,
composto pelos bens e dívidas sociais, dos quais todos os sócios serão
titulares em comum.
Dispõe o art. 989, CC, que “os bens sociais
respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto
expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que
o conheça ou deva conhecer".
Quando o patrimônio especial for esgotado, os
sócios responderão com seu patrimônio pessoal, em razão da responsabilidade
do sócio nesse tipo societário ser solidária e ilimitada.
Gabarito: CERTO
Dica: Não obstante essa responsabilidade ilimitada pelas
dívidas e obrigações, aplica-se à sociedade em comum a figura do benefício
de ordem prevista no art. 1.024, CC. O benefício de ordem prevê que
primeiro devem ser exauridos os bens da sociedade (patrimônio especial) para,
posteriormente, ser atacado o patrimônio pessoal de cada sócio, excluído desse
benefício aquele que contrata pela sociedade (art. 996, CC).
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Art. 990. Todos os sócios respondem:
solidária e
ilimitadamente
pelas obrigações sociais,
excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
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SOCIEDADE EM COMUM
Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
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Acerca de assuntos relativos ao direito empresarial, julgue o item a seguir: Os sócios que integram sociedade empresária que funciona sem registro em junta comercial respondem ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade. [VERDADEIRO]
◙ Sociedade Comum: Arts. 986 a 990, CC;
◙ Como se trata de uma socieade não personificada, os sócios responderão solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais;
◙ Na Sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluídos do benefício de ordem (Art. 990);
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Gabarito: CERTO
Victor Diniz, que Deus te abençoe pra que você amadureça um pouco e se torne alguém na vida.