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ERRADO.
CTN.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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A utilização do serviço pode ser à disposição.
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Complementando os comentários:
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Fonte: CTN
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Gabarito: ERRADO
O fato gerador da taxa é uma atividade de poder de polícia ou uma utilização efetiva ou potencial de um serviço público e divisível prestado ao contribuinte, ou ao menos posto à disposição.
Exemplo: O STF, na súmula vinculante 19, entende que a taxa cobrada exclusivamente em razão do serviço de coleta, remoção e tratamento e destinação de lixos e resíduos provenientes de imóvel não viola à Constituição. Portanto, é constitucional a taxa de coleta de lixo.
Ou seja, ainda que a pessoa não resida no imóvel, ou que esteja abandonada, poderá ser cobrada essa taxa, pois o serviço é posto à disposição.
Nesse sentido: Art. 77 do CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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GABARITO - ERRADA
UTILIZAÇÃO EFETIVA OU SE COLOCADO A DISPOSIÇÃO.
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Errado
O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, ou o exercício do regular poder de polícia.
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Não vi ninguém comentando aqui, mas o item está incompleto. Ele não disse "apenas" efetiva. E o que mais tem de orientação é: "Se uma assertiva do Cespe vier incompleta, não quer dizer que está errada", nessa assertiva essa regra não existiu.
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Exatamente o que Ricardo Andrade disse!!! também pensei assim
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EU ACHO QUE A AFIRMATIVA NÃO É ERRADA PELO FATO DE ESTÁ EM FALTA OS TERMOS AFIRMANDO QUE ELA É EFETIVA E POTENCIAL, MAS SIM A APARTIR DO MOMENTO EM QUE ELA AFIRMA, OU O EXERCICIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, POIS A TAXA É UM EXERCICIO REGULAR DE PODER DE POLÍCIA E DE UM CERTO TIPO DE SERVIÇO PÚBLICO.
GABARITO - ERRADA
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Gab: ERRADO
Questões do CESPE com frases incompletas são corretas. A questão não está errada pelo fato de mencionar apenas a utilização efetiva ( e esquecer da potencial) o erro está em "OU o exercício do regular poder de polícia." no caso do OU mencionado deveria ser E.
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O CTN dispõe que a utilização deve ser efetiva OU potencial: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Gabarito: Errado
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Marquei "Errada" porque a alternativa diz: "O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva...". Eu entendi que a Cespe limitou a uma única situação, quando ainda tem a utilização potencial.
Esse foi meu raciocínio.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de taxa. Recomenda-se a leitura do art. 77, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
Nos termos do art. 77, CTN, a taxa compreende o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização de serviço público específico e divisível. O mesmo dispositivo deixa claro que a utilização do serviço pode ser efetiva ou potencial. O erro está justamente em não mencionar a incidência em utilização potencial, restringindo à utilização efetiva do serviço público. Para dar um exemplo, imagine uma taxa cobrada pelo serviço de coleta de resíduos sólidos. Mesmo que uma pessoa viaje e fique longe de casa durante meses, sem produzir qualquer resíduo, ainda assim terá que pagar a taxa de coleta. Nesse caso a utilização do serviço público não foi efetiva, mas potencial.
Resposta do professor = ERRADO.
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Não necessariamente é uma utilização efetiva, mas também pode ser uma utilização em potencial!
Gab: Errado.
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sacanagem. só faltou a palavra potencial para assertiva ficar correta
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Questão passível de anulação. Ela está incompleta, mas não errada.
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GAB: ERRADO.
Não pressupõe a utilização efetiva, haja vista que a cobrança da taxa também é viável na utilização potencial desses serviços.
CF/88. Art. 145, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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GABARITO: ERRADO
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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(ERRADO)
O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva OU POTENCIAL de serviços públicos específicos e divisíveis ...
Agora incompleto é ERRADO, não é cebraspe?
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Efetiva ou potencial.
Bons estudos a todos!
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Incrível a nojentice das bancas na hora de jogar umas questões incompletas com respostas coringas dessas. O enunciado está correto. Estaria errado se limitasse (usando um "apenas" ou "somente") a esses pressupostos do enunciado, pois a utilização potencial do serviço público também é hipótese de incidência. De qualquer forma, a banca desonestamente considerou Errado como gabarito.
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Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou POTENCIAL, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 145, II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou POTENCIAL, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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Errado.
O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva (ou potencial) de serviços públicos específicos e divisíveis, ou (e) o exercício do regular poder de polícia.
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Prezados, podem informar se o erro na questão está no uso da palavra POTENCIAL? Isso torna a questão errada? Eu comparei com a literalidade do artigo e a única diferença, é ter sido colocada a palalvra POTENCIAL no meio. Esclareçam por favor e obrigada.
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mas ela nao disse "exclusivamente", "unicamente "potencial" a afirmacao nao estaria apenas incompleta? sendo verdadeira a parte afirmada?
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O erro da questão está em dizer que o conceito pressupõe, este trecho refere-se ao fato gerador.
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potencial tb
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(ERRADO)
O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva OU POTENCIAL de serviços públicos específicos e divisíveis, ou o exercício do regular poder de polícia.
" Utilização EFETIVA??? Você acha realmente que o município não cobrará, por exemplo, uma taxa de coleta de lixo de sua residência não ocupada em X (POTENCIAL), mesmo você morando em Y? " Vai cobrar sim!!!
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Efetiva ou potencial
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"Para o Cespe, questão incompleta não é errada." Disseram eles.
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Não tem erro, está apenas incompleto. Por outras vezes o próprio Cespe já considerou incompleto como Certo. Vai entender.........
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Em relação as taxas devidas pela prestação de serviços públicos, não há a necessidade de utilização efetiva dos serviços públicos, basta que haja a disponibilização para o contribuinte.
Resposta: Errada
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Art. 145, II, CF: A União, Estados, Municípios e Distrito Federal poderão instituir os seguintes tributos: (...) II – taxas, em
razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
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Errado
CF.88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Taxas e contribuições de melhorias são tributos vinculados
CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
(art. 77 – efetiva OU potencial, específico E divisível)
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O erro da questão é que a taxa pode ser exigida sem a a utilizacao efetiva... Basta que se coloque a disposicao de realizar ... PONTENCIALIDADE
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Ricardo, fiquei pensando no que disse .
Cespe adora várias teorias em afirmações incompletas,fiquei com essa dúvida nessa . No entanto , ao ler a questão , achei que ela limitou , embora não tenha usado palavras pra isso . Ela disse que o conceito de taxa era ...... , se afirmar que é isso , vc exclui o “ potencial “ . Eu não esquento mais a cabeça com essa situação , a prova não foi feita pra fechar , enfrentaremos várias situações dessas . Siga em frente amigo
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Gabarito: ERRADO
TAXA - Utilização pode ser EFETIVA ou POTENCIAL.
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CTN-
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
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CF.88
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Taxas e contribuições de melhorias são tributos vinculados
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Acredito que essa questão é passível de recurso!
Segundo a CF/88, Art. 145
TAXAS, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva OU POTENCIAL, de serviços públicos específicos e divisíveis...
A afirmativa não está incorreta! Apenas incompleta. Caso fosse utilizado "SOMENTE efetiva" ou similares, ai sim, estaria errada.
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Art. 77. As TAXAS ==> COBRADAS ==> União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como FG o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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O erro pode estar na palavra "pressupõe"? Acredito que o CTN não traz o sentindo de pressuposição da utilização do serviço.
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EFETIVA OU POTENCIAL.
Exemplo, taxa de coleta de lixo.
Por mais que você estiver de férias, fora de sua casa, continuará a ser cobrada, pois é uma potencial utilização do serviço público, que foi posto à sua disposição.
Usando ou não usando você paga assim mesmo.
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Não vejo erro na questão, poderiam me ajudar. Acho que os dois parâmetros foram resgatados , o efetivo e o potencial (específico e divisível). Poderiam me esclarecer?
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RESOLUÇÃO: Em relação as taxas devidas pela prestação de serviços públicos, não há a necessidade de utilização efetiva dos serviços públicos, basta que haja a disponibilização para o contribuinte.
Resposta: Errada
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errado,
Esclarecendo, o cespe determinou: "o conceito é" e deu uma descrição incompleta, aí sim, temos erro. Porém, se ela dissesse ao vento, o fato gerador da taxa é x, aí sim estaria correto, uma vez que, ela não está dizendo, esse é o conceito de taxa, mas sim, uma das informações de taxa.
Seria como a FUNDATEC, faz, por exemplo:
- o alinhamento do office é o justificado. (errado)
- um dos alinhamentos do office é o justificado (certo)
Na questão:
- o conceito de taxa é x. (errado)
- o fato gerador da taxa é x. (errado)
- a utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, ou o exercício do regular poder de polícia é fato gerador da taxa. (CERTO)
Sim, está incompleto, mas ele não disse no enunciado: "esse é o conceito".
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ERRADO. Utilização efetiva ou potencial.
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O STF, em diversos julgados, tem aceitado a PRESUNÇÃO do exercício do poder de polícia, para fins de cobrança de taxa, quando EXISTENTE O ÓRGÃO FISCALIZADOR, mesmo que NÃO seja comprovada a realização de fiscalização individualizada no estabelecimento de cada contribuinte. Ressalte-se que, com esse entendimento, não foi dispensada a exigência de EFETIVO exercício do poder de polícia, legitimadora da cobrança da taxa respectiva. Houve apenas uma presunção desse exercício pela Suprema Corte, a qual entendeu SUFICIENTE a manutenção de um órgão de controle em devido funcionamento pelo sujeito ativo do tributo, dispensando a vistoria “porta a porta” (que não mais se coaduna com a realidade atual).
Fonte: Material Ciclos.
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CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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ATENÇÃO AOS DETALHES
CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Excluir uma palavra do texto da lei sem dizer no enunciado que a lei dispõe , faz do item errado? Alguém me ajuda nisto, pois esta questão caberia recurso. Quem sabe explicar de outra forma?
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Não entendo essa banca CESPE. Se em determinadas situações o incompleto é entendido como o certo, não foi o que aconteceu nessa questão.