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ID
3422692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do processo administrativo tributário do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: José, representante legal de uma empresa, apresentou à SEFAZ/AL contestação relativa ao lançamento de ICMS. Na petição, por equívoco, não havia sido juntada a procuração da empresa que comprovava que José era seu representante legal. Assertiva: A SEFAZ/AL deverá considerar a petição como inepta e indeferi-la ex officio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • QUESTÃO ERRADA

    LEI 6771/2006 DO ESTADO DE ALAGOAS - DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Art. 5º A petição será indeferida de plano pela autoridade ou órgão responsável pela apreciação da matéria, conforme o caso, se intempestiva, se postulada ou assinada por pessoa sem legitimidade ou se inepta, vedada a recusa de seu recebimento ou protocolização.

    § 1º A petição será considerada:

    I - intempestiva, quando apresentada fora do prazo legal;

    II - viciada de ilegitimidade de parte, quando postulada ou assinada por pessoa sem capacidade ou competência legal para fazê-lo, inclusive em caso de ausência de legítimo interesse ou de ilegalidade da representação;

    III - inepta, quando:

    a) não contiver pedido ou seus fundamentos;

    b) contiver pedido relativo a matéria estranha à legislação tributária aplicável aos tributos de competência estadual; e

    c) não contiver elementos essenciais à identificação do sujeito passivo, inclusive sua assinatura, após devidamente intimado o requerente para supri-los.

    § 2º É assegurado ao interessado o direito de impugnar o indeferimento da petição declarada intempestiva, viciada de ilegitimidade ou inepta no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência, mediante petição dirigida à autoridade ou órgão competente imediatamente superior àquele que proferiu o indeferimento.

    § 3º Verificando que a petição está incompleta ou que não está devidamente instruída, a autoridade ou órgão competente intimará o interessado para que a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.

  • Viciada de ILEGITIMIDADE de parte.