Lei 6.404/76
Incorporação
Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Cisão
Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
Fusão
Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
Gab. C
Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
As sociedades que se fundem desaparecem, dando origem a uma nova sociedade. No entanto, tal operação não dissolve as sociedades apenas as extingue. Não há liquidação do patrimônio visto que a nova sociedade assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fundidas.
Com isso, correta a alternativa C.