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CPC 18
10. Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. [...]
Gab. B
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6404/76
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
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Gab. B
Método de Equivalência Patrimonial (MEP)
- Sociedades Controladas
- Sociedades Coligadas
- Sociedades Controladas em Conjunto
- Sociedades sob controle comum
Método de Custo
- Demais investimentos permanentes