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O motivo e o objeto são elementos discricionários do ato administrativo ,pois podem ter margem de liberdade; já a competência, a finalidade e a forma são os elementos vinculados.
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Bizu.
OMO. Objeto e motivo. Ambos discricionários.
Motivo --> pressuposto fático e jurídico que autoriza a prática do ato.
Motivo constitui requisito discricionário porque ao agente foi dada, outorgada por lei, margem de escolha ( liberdade ).
Gab. C.
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Discordo do gabarito.
A questão coloca no itens 3: O motivo, requisito vinculado do ato administrativo... Mas de fato, o motivo é vinculado, mas não exclusivamente vinculado, ele pode ser discricionário também. O item não disse que o motivo é exclusivamente vinculado para tornar a assertiva errada.
Porém caso entendam que o item 3 está errado devem considerar errado o item 2 também. Observe: ...Sendo o objeto e o motivo discricionários. Aqui o item está correto, mas o objeto e motivo são vinculados e discricionários.
Então nas duas a banca colocou de forma não exclusiva mas considerou uma correta e a outra errada.
Caso eu esteja dizendo algo errado, comentem por favor.
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motivo e objeto PODEM ser discricionarios ou vinculados... assim, qd a questão indica que seria apenas um deles, está errado.... correta apenas a alternativa I
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I - CORRETA. Requisitos ou elementos do ato administrativo:
C omptência
F inalidade
F orma Esses 3 requisitos são vinculados
__________________________
M otivo
O bjeto Esses 2 requisitos são discricionários
II- CORRETA.
III- ERRADA. O motivo é elemento discricionário. O resto da assertiva está correta.
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Corroborando..
Con-fi-for-mob
Requisitos/ Elementos vinculados:
Competência
Finalidade
Forma
Requisitos/ Elementos discricionários:
Motivo
Objeto
I- o primeiro requisito de validade do ato administrativo é denominado competência ou sujeito. A competência é requisito vinculado. Para que o ato seja válido, inicialmente é preciso verificar se foi praticado pelo agente competente segundo a legislação para a prática da conduta. (369)
II- os requisitos do ato administrativo são: a) competência; b) objeto; c) forma; d) motivo; e) finalidade. Motivo e objeto são discricionários requisitos porque podem comportar margem de liberdade. Competência, forma e finalidade são requisitos vinculados.(369)
III- (F)
O motivo, requisito vinculado do ato administrativo, é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato.
Não confunda motivo x motivação...esta.. é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Motivo (vinculado) Motivação (discricionário)
Objeto (vinculado e discricionário)
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Concordo plenamente com o João Henrique. Na hora de resolver a questão, eu tive o mesmo raciocínio. Motivo e Objeto são vinculados e discricionários. Portanto somente o item I está correto. Assim fica difícil para nós concurseiros. Nós estudamos e temos que depararmos com questões dessa estirpe. Lamentável.
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Competência, finalidade e forma são elementos vinculados.
Motivo e Objeto podem ser vinculados ou discricionários.
Os vícios relacionados à competência admitem convalidação, desde que não se trate de competência exclusiva.
No caso de vícios relacionados à forma, a convalidação é possível desde que a mesma não seja considerada essencial à validade do ato.
O motivo ou a finalidade quando estiverem viciados, o ato nunca poderá ser convalidado.
Fonte: Sinopse de Direito Administrativo / 7º Edição
Fernando Ferreira Baltar Neto
Ronny Charles Lopes de Torres
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ACHO QUE ENTENDI A PEGADINHA DA BANCA.
Acerca dos requisitos do ato administrativo, julgue os itens a seguir:
I- A competência é requisito vinculado do ato administrativo, isso porque, para que o ato seja válido é necessário verificar se foi praticado pelo agente competente conforme a legislação para a prática da conduta.
II- Conforme a corrente majoritária são cinco os requisitos do ato administrativo: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Sendo o objeto e o motivo discricionários.
III- O motivo, requisito vinculado do ato administrativo, é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato.
Assinale a alternativa CORRETA:
OLHA SÓ:
ALTERNATIVA I ESTÁ CORRETA? SIM!
ALTERNATIVA II ESTÁ CORRETA? SIM
ALTERNATIVA III ESTÁ CORRETA? NÃO NECESSARIAMENTE
LOGO POR ANALOGIA, DARIA PRA MATAR QUE A ÚNICA A SER MARCADA SERIA A ALTERNATIVA C)
EU ENTENDI ASSIM.
MAS REALMENTE FOI UMA QUESTÃO BEM CONFUSA.
MAS ACERTEI.
FOCO E PERSEVERANÇA.
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OLHA SÓ:
ALTERNATIVA I ESTÁ CORRETA? SIM!
ALTERNATIVA II ESTÁ CORRETA? SIM
ALTERNATIVA III ESTÁ CORRETA? NÃO NECESSARIAMENTE
LOGO POR ANALOGIA, DARIA PRA MATAR QUE A ÚNICA A SER MARCADA SERIA A ALTERNATIVA C)
EU ENTENDI ASSIM.
MAS REALMENTE FOI UMA QUESTÃO BEM CONFUSA.
MAS ACERTEI.
FOCO E PERSEVERANÇA.
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Se motivo não é vinculado então a licença paternidade não é obrigatória ?
Os 5 requisitos de validade do ato são vinculado nos atos vinculados e Motivo e Objeto são discricionários nos atos discricionários
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
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A questão aborda os requisitos do ato administrativo e solicita que o candidato julgue cada um das assertivas.
I- A competência é requisito vinculado do ato
administrativo, isso porque, para que o ato seja válido
é necessário verificar se foi praticado pelo agente
competente conforme a legislação para a prática da
conduta.
Correta. A competência é elemento vinculado do ato administrativo, uma vez que é disciplinada pela lei de forma objetiva. Não há margem de escolha ao agente público no que tange à legitimidade para a prática da conduta.
II- Conforme a corrente majoritária são cinco os
requisitos do ato administrativo: competência, objeto,
forma, motivo e finalidade. Sendo o objeto e o motivo
discricionários.
Correta. A doutrina majoritária aponta cinco elementos (ou requisitos) do ato administrativo: competência finalidade, forma, motivo e objeto. A competência, finalidade e forma são sempre elementos vinculados, ou seja, a lei os disciplina de forma objetiva especificando seus requisitos, sem conceder ao agente público margem de escolha. Já o motivo e o objeto, em regra, são elementos discricionários do ato administrativo, sob os quais o administrador público pode atuar de acordo com um juízo de oportunidade e conveniência.
III- O motivo, requisito vinculado do ato
administrativo, é a situação de fato e o fundamento
jurídico que autorizam a prática do ato.
Falsa. O motivo do ato administrativo consiste nas razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato. Conforme mencionado acima, em regra, o motivo é elemento discricionário do ato administrativo.
Gabarito do Professor: C------------------------------------
REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 262-282.
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III- O motivo, requisito vinculado do ato administrativo, é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato.
Não autoriza, ela justifica a prática do ato.
Fonte: Professor Thallius Moraes.
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Quando estamos falando de um ato vinculado todos os requisitos são vinculados: competencia, finalidade, forma,motivo e objeto e quando o ato é discricionário motivo e objeto são discricionários e os demais são sempre vinculados.
ex. ato vinculado: ultrapassar o sinal vermelho (motivo), a multa seria o (objeto). Aqui o adm não tem margem de eacolha.
ex. Ato discricionário: trânsito muito congestionado (motivo) aqui o adm pode resolver o problema de várias formas: aumentar a rua, criar horários para a circulação de determinados veículos etc. Essas escolhas seriam os (objetos). Aqui o adm tem margem de escolh
a. A questão peca por não especificar qual o tipo de ato!!
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mas ...que banquinha emmm!
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Motivo - discricionário ou vinculado
Objeto - discricionário ou vinculado
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questao muito bem elaborada
LETRA C) O MOTIVO, REQUISTO VINCULADO DO ATO ADMINISTRATIVO, É A SITUAÇAO DE FATO E O FUNADAMENTO JURIDICO QUE AUTORIZAM A PRATICA DO ATO.
note que quando o item fala sobre autorizam, consequentemente ele se refere ao ATO DISCRICIONARIO.
e questao fala sobre ATO VINCULADO.
MUITA OBSERVÇAO NESSA QUESTAO.
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Sei de cor.. melhor aula desse assunto:procurem no YouTube aula do prof. Geraldo do cejuris, sobre atos administrativos.. assisti ha anos e nunca mais estudei esse assunto haha ele é uma figura!
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A alternativa III é falsa e a II também, mas não tinha ess opção, o fundamento da falsidade da III se aplica a II.
Pois, motivo e objeto podem ser -> vinculados ou discricionários (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Competência - Finalidade - Forma - Motivo - Objeto
CO-FI-FO-M-OB
Vinculados: CO-FI-FO
Discricionários: M-OB
Anuláveis (podem ser convalidados): CO-FO
Nulos (não podem ser convalidados): FI-M-OB
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Alguém mais com problemas de questões repetidas? Obs: o filtro de questões não resolvidas está ativado.
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Fundamento = Motivação
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Pensei que o Motivo e Objeto podiam ser VINCULADOS ou DISCRICIONÁRIOS, e, não apenas discricionário como demonstrado na questão. =/
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Então, se o ato for vinculado, o motivo e objeto poderão ser discricionários?
Estudamos tanto para perder pontos em bancas como essa...
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Gabarito se mostra contraditório, visto que aplica conceito de objeto e motivo como exclusivamente discricionários no item II, e motivo como exclusivamente vinculado no item III, ambos os itens se mostram viciados visto que os requisitos em questão podem se apresentar discricionários ou vinculados.
No momento em que a questão conclui que o item III está errado se mostra evidente que o tem II também deve apresentar erro.
Objeto e Motivo eventualmente poderão ser discricionários e eventualmente poderão ser vinculados. Em outras palavras, os atos poderão ser discricionários apenas se autorizado por lei ou se discorrerem sobre o porquê do ato (motivo) ou seu conteúdo (objeto).
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SE VOCÊ MARCOU LETRA "D" E ERROU, PARABÉNS VOCÊ ESTÁ ESTUDANDO CERTO!
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Pelo visto a banca CONSULPAM adota esse posicionamento exclusivamente:
Motivo é um dos elementos do ato administrativo (ou requisitos - como outros autores preferem chamar). A terminologia elementos está consagrada no direito positivo brasileiro a partir da Lei nº 4. 717/1965 (Lei da ação popular), cujo artigo 2º, ao indicar os atos nulos, menciona os cinco elementos dos : competência, forma, objeto, motivo e finalidade. Sendo o motivo e o objeto os elementos discricionários do ato administrativo - porque podem comportar margem de liberdade; a competência, a forma e a finalidade - os elementos vinculados do ato à lei.
Mazza (2012, p. 207) distingue motivo de motivação:
Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.
(Se alguém tiver alguma observação, por favor me corrija)
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COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA -------- VINCULADOS
MOTIVO E OBJETO ------------- VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS
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Motivo e Objeto podem ser discricionários ou vinculados; acredito que o gabarito esteja errado.
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Acredito que o erro do item ( 3 ) está na restrição de vinculado pois ( motivo ) é vinculado ou discricionário.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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1. Competência: é a capacidade, atribuída pela lei, do agente público para o exercício de seu mister. Sempre vinculado
2. Finalidade: A única e exclusiva finalidade de todo ato administrativo é sempre o interesse público. Sempre vinculado.
3. Forma: é o modo através do qual se exterioriza o ato, é seu revestimento. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo. Só não é vinculada quando a lei deixar ao agente a escolha da mesma. Vinculado
4. Motivo: é a circunstância de fato ou de direito que determina ou autoriza a prática do ato. Vinculado ou Discricionário.
5. Objeto: é o conteúdo do ato. É através dele exerce seu poder, concede um benefício, aplica uma sanção, declara sua vontade ou um direito ao administrador etc. Pode não estar previsto expressamente na legislação.
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Fonte: Rafael Carvalho Rezende de Oliveira, Curso de Direito Administrativo, ed. 8ª, pg 310:
"Motivo é a situação de fato ou de direito que justifica a edição do ato administrativo. O motivo é a causa do ato (...) Pode ser dividido em duas categorias:
a) motivo de fato (situação de fato): a lei elenca diversos motivos que podem justificar a edição de determinado ato e o agente público, no caso concreto, elegerá o motivo mais conveniente e oportuno para a prática do ato (...)
b) motivo de direito (situação de direito): a lei menciona os motivos que, existentes no caso concreto, acarretarão, necessariamente, a edição do ato administrativo. (...)
No motivo de fato, a escolha é do administrador e no motivo de direito a escolha é efetivada pelo legislador ".
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LETRA C
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Motivo e Objeto são elementos discricionários do ato administrativo!