SóProvas


ID
3424189
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes da administração, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (Autor: Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 7º edição. 2020)

    "No poder discricionário, o administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada. Nesses casos, o texto legal confere poder de escolha do agente para atuar com liberdade, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites postos em lei, na busca do interesse público"

    Letra: b)

    "Ta de bobeira?!" Vai estudar!!!

  • PODER DISCRICIONÁRIO

    No poder discricionário há a conveniência e oportunidade do administrador. Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade surgem como instrumento de controle, evitando excesso de poder e condutas desarrazoadas pelo administrador.

    Controle judicial incide apenas sobre os aspectos VINCULADOS do ato (competência, finalidade e forma).

    O Poder Judiciário NÃO pode e NÃO deve julgar o mérito de um ato administrativo discricionário.

    Ainda que o ato administrativo seja DISCRICIONÁRIO, ele fica sujeito a controle jurisdicional no que diz respeito à sua adequação com a lei, mas nunca na análise meritória.

    O poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários que a AP tenha praticado e que, num momento posterior, passe a considerar inoportunos e inconvenientes.

    A discricionariedade é sempre relativa e parcial, porque, quanto à competência, à forma e à finalidade do ato, a autoridade está subordinada ao que a lei dispõe.

    Ex.: permissão de uso de bem público, autorização para veículo acima do peso permitido.

    PODER VINCULADO

    O administrador não tem liberdade, juízo de valor, conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos a autoridade tem que praticar o ato.

    Ex.: licença para construir, licença para dirigir, concessão de aposentadoria; concessão de licença para o exercício de profissão regulamentada é ato administrativo; ou quando a lei estadual Y determina que os atos administrativos sobre o tema P devem ser praticados de acordo com a aplicação de determinados formulários constantes em manual existente no âmbito da Secretaria de Fazenda.

    PODER HIERÁRQUICO

    É o poder que a AP tem de fazer a distribuição de competência internamente entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.

    Difere da tutela administrativa, exercida pela administração direta sobre as entidades da administração indireta, que só pode ser exercida nos termos e limites previstos em lei.

    PODER DISCIPLINAR

    O poder disciplinar possibilita à AP:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.

  • GABARITO: B

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).

  • Com relação à assertiva D)

    O Poder Hierárquico é interno e permanente.

    O Poder Disciplinar é interno e não permanente.

  • Quanto à alternativa C, o erro está no exemplo dado pela alternativa, visto que o decreto expropriatório é embasado principalmente no Poder Discricionário (há juízo de conveniência e oportunidade) e não no Poder Vinculado.

  • Na aplicação do poder disciplinar pelo Administrador Público, deve ser observado a discricionariedade no instituto da sanção disciplinar, conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro, define que "o poder disciplinar é discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, pois, tendo conhecimento de falta praticada por servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado para sua apuração e, se for o caso, aplicar a pena cabível. Não o fazendo, incide em crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal, e em improbidade administrativa, conforme artigo 11, inciso II, da Lei n.° 8.429, de 2-6-92".

    E segundo a citada professora poder-se-á dividi-lo em ato administrativo discricionário, ou neste caso sanção disciplinar discricionária, "será discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou de multa" ato administrativo vinculado, ou sanção disciplinar vinculada onde, "o ato será vinculado quando a lei estabelece apenas um objeto como possível para atingir determinado fim; por exemplo, quando a lei prevê uma única penalidade possível para punir uma infração".

    Fonte: ARAÚJO, Fernando Eugênio. Limites do poder discricionário da Administração Pública na aplicação das sanções disciplinares aos servidores públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 495, 14 nov. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5925. Acesso em: 27/03/2020.

  • Direto..

    Ps: É bom sempre revelar as fontes..

    A)

    Há discricionariedade em relação a gradação da sanção..tome como exemplo: Um fiscal da vigilância sanitária que encontra uma irregularidade em um estabelecimento..na sua lei é possível aplicar uma de três penalidades..essa gradação caberá ao agente.

    (Exemplo de questões anteriores)

    C) ☛Um  ato expropriatório é um ato administrativo discricionário unilateral, pelo qual o poder público adquire o bem do particular, após a constatação de uma conveniência, por intermédio de procedimento próprio denominado desapropriação.

    (Fonte: Conteúdo jurídico)

    D) Nas palavras do nobre professor Alexandre Mazza;

    É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.(466)

     MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 2012.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • o   Gabarito: B.

    .

    Discricionário

    o   Esse poder, por sua vez, gera margem de escolha, ainda que dentro da lei, optando o administrador com base na análise do mérito administrativo, que envolve conveniência e oportunidade.

    o   Onde ocorre a aplicação de tal poder? Quando a lei prever tal análise de mérito ou havendo conceitos jurídicos indeterminados. Ex: quando a lei prevê a boa-fé do administrado, cabendo ao administrador analisar se está de fato presente ou não.

  • GABARITO: LETRA B

    Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta. O ato praticado no exercício de competência assim conferida é chamado de ato discricionário. Exemplo: decreto expropriatório.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

  • Poder discricionário:

    ✦ limitada pelo ordenamento jurídico (leis, princípios);

    ✦ razoabilidade e proporcionalidade;

    ✦ presente na edição e na revogação do ato;

    Fonte: Herbert Almeida

  • Poder DISCRICIONÁRIO===confere certa margem de liberdade ao agente público!

  • Destinatário da atribuição? A quem se destina a atribuição?

  • (a) No uso do Poder Disciplinar não há discricionariedade. Errada. Na verdade existe discricionariedade no poder disciplinar, apesar de tratar-se de um poder-dever de agir, em relação a gradação das penalidades aplicadas, cabe a administração mensurar a gravidade da falta cometida e aplicar a sanção que julgar razoável e proporcional, numa escala oferecida por lei.

    (b) No Poder Discricionário ao invés do legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melhor solução diante das peculiaridades da situação concreta. Correta. Realmente, o poder discricionário cabe ao agente público (destinatário da incumbência, qual seja a aplicação da norma), avaliar, dentro das opções autorizadas pela lei, a melhor solução para o caso concreto.

    (c) O poder Vinculado é aquele em que a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, como exemplo, pode-se citar o decreto expropriatório. Errada. A assertiva conceitua de maneira correta o poder vinculado, entretanto, o exemplo dado não se trata de poder vinculado, mas discricionário.

    (d) O Poder Hierárquico é interno e não permanente. Errada. Poder hierárquico é interno e permanente, uma vez que serve a organização e estruturação do ente/pessoa jurídica. Lembrando que não existe hierarquia entre duas pessoas jurídicas de direito público, pois entre elas não há subordinação.

  • LETRA B

  • A questão indicada está relacionada com os poderes da Administração.

    Poderes da Administração:

    -       Poder Normativo ou Poder Regulamentar:

    O Poder Normativo ou Poder Regulamentar pode ser entendido como poder de expedir normais gerais e abstratas, com efeito erga omnes.
    -       Poder Hierárquico:

    O Poder Hierárquico refere-se a um poder de estruturação interna da atividade pública.

    -       Poder Disciplinar:

    Trata-se de um poder de aplicar sanções e penalidades, de apurar infrações cometidas pelos servidores ou outros que estão submetidos à disciplina da Administração Pública.
    -       Poder de Polícia:

    Com base no artigo 78, do Código Tributário Nacional, o Poder de Polícia refere-se a atividade da Administração Pública que, limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regular a prática de ato ou abstenção de fato, em virtude de interesse público no que se refere à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
    • Deve-se buscar a alternativa CORRETA:

    A)   INCORRETA. O Poder Disciplinar é vinculado no que se refere ao dever de punir e discricionário com relação à seleção da pena aplicável.

    B)  CORRETA. O Poder Discricionário é aquele que o legislador confere margem de liberdade para a Administração Pública escolher a opção mais adequada para o caso concreto.
    C)   INCORRETA. O decreto expropriatório é exemplo de poder discricionário e não de poder vinculado conforme indicado na alternativa C). A definição de poder vinculado está correta. O Poder Vinculado ou poder regrado, por sua vez, é aquele em que a lei atribui determinada competência indicando todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem conferir margem de liberdade para a Administração Pública.

    D)  INCORRETA. O Poder Hierárquico é um poder interno e permanente, que é exercido pelos chefes da repartição sobre os subordinados e pela administração central com relação aos órgãos públicos.

     
    Gabarito do Professor: B)